Contestação de cobrança de taxa de atualização de dados para adequação à CIN

Não resolvido
Porto Alegre - RS
04/08/2026 às 13:41
ID: 255593367
Assunto: Contestação de cobrança de taxa para atualização de dados (Adequação à Carteira de ***** - CIN) e Afronta ao Princípio da *****.
Prezados Senhores,
*****, brasileiro, solteiro, funcionário público estadual aposentado,portador do CPF/CIN *****, residente a *****, Vem o requerente, por meio desta, manifestar formalmente sua contrariedade e requerer a isenção/revisão da cobrança da taxa exigida pelo Detran/RS para a atualização de dados cadastrais na ***** de Habilitação (CNH).
1. *****
Recentemente, o ora requerente procurou o CFC -*****, localizado em Tramandaí, sito a Av.Emancipação, 1912, para pedir a expedição de uma PID - ***** para Dirigir.
Logo ao se identificar no balcão de atendimento do CFC com sua CNH válida e fazer o pedido verbal da PID a atendente olhando para o sistema informatizado do DETRAN perguntou se o requerente tinha feito o *****.
Ao que o ora requerente respondeu que sim.
A atendimento do CFC informou que o requerente teria que pagar uma taxa de 80,37 ( oitenta reais com trinta e sete centavos) para atualizar dados.
Ou seja, o ***** tem os dados atualizados pois já sabe que o ora requerente fez uma identidade nova e seu RG passa a ser o mesmo número que o CPF mas de forma imoral quer cobrar por uma atualização que já tem em seus registros, uma cobrança imoral.
A NOVA Carteira de ***** (CIN). Como é de amplo conhecimento público, o novo documento atende ao ***** n 10.977/2022, que unificou o registro civil nacional, estabelecendo o número do Cadastro de ***** (CPF) como o único e definitivo número de identificação do cidadão brasileiro.
2. *****
Ausência de fato novo: O Detran/RS já possui o número do meu CPF em seu banco de dados desde a abertura do meu prontuário de condutor. Não há inclusão de informação inédita ou desconhecida pelo Estado, mas sim a mera exclusão do número do RG antigo, cuja base de dados também é de competência estadual.
Princípio da Eficiência e *****: A instituição da CIN visa desburocratizar a relação entre o Estado e o cidadão. Cobrar uma taxa para atualizar internamente um dado que o próprio ***** unificou contrária à eficiência administrativa e pune o cidadão que cumpre as diretrizes de modernização do país.
Enriquecimento sem Causa: Exigir pagamento por um serviço que consiste na mera replicação de um dado já existente e validado no sistema federal do Governo e na Secretaria de ***** do próprio Estado configura cobrança indevida por serviço inexistente.
3. ***** ao ***** da *****
Para além da discussão puramente técnica sobre os custos do serviço, a presente cobrança incorre em flagrante violação ao Princípio da *****, expressamente previsto no artigo 37, caput, da ***** de 1988.
A moralidade administrativa exige do ***** uma atuação pautada pela boa-fé, pela ética, pela lealdade institucional e pela honestidade. Não basta que um ato administrativo encontre amparo em uma tabela de taxas fria (legalidade estrita); ele deve ser intrinsecamente justo e moral.
Ao penalizar financeiramente o cidadão que está simplesmente se adequando a uma imposição de modernização e unificação do próprio Estado, a ***** adota uma postura puramente arrecadatória e oportunista. Exigir o pagamento de uma taxa de R$80,37 para atualizar um dado que o Detran/RS já detém em seus registros eletrônicos carece de probidade e de justificativa moral.
O Estado, ao atuar de maneira desleal com o administrado cobrando por um "retrabalho" que decorre de sua própria transição para o modelo da CIN , rompe com a legítima expectativa de confiança que o cidadão deposita nas instituições públicas. Trata-se, portanto, de uma exação imoral, que desvirtua a finalidade do poder de tributar e fiscalizar.
4. *****
Diante do exposto, solicito que esta Ouvidoria/Órgão de Defesa análise a razoabilidade e a moralidade da cobrança e:
Reveja a exigência de cobrança de taxa de alteração de dados para os casos exclusivos de adequação ao padrão da Carteira de ***** (CIN);
Proceda com a atualização gratuita do número de identificação no meu prontuário de condutor, visto que se trata de obrigação decorrente de lei federal de unificação de dados públicos;
Forneça resposta fundamentada em caso de negativa, para que eu possa adotar as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Nestes termos, pede deferimento.
Tramandaí, 04 de agosto de 2026
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 09:29
Prezado(a) Senhor(a),
O DETRANRS disponibiliza atendimento via Fale Conosco, canal oficial para registro de protocolo de atendimento, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, Lei n 13.709/2018
Ainda, a presente via utilizada não é adequada para resolução da demanda, visto não gerar registro de protocolo de atendimento.
Caso deseje efetivar sua manifestação, solicitamos a gentileza de entrar em contato diretamente através do site oficial do DetranRS, em https://www.detran.rs.gov.br, nas opções disponibilizadas no menu Fale com o DetranRS.
Se possui protocolo anterior, por favor encaminhar sua demanda diretamente à Ouvidoria.
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão - DETRANRS.
Consideração final do consumidor
05/08/2026 às 09:32
DETRAN RS impondo cobranças sem fundamento nenhum.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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