Revisão de Auto de Infração por Estacionamento Rotativo - Ticket Pago e Ausência de Notificação

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Caxias do Sul - RS

09/03/2026 às 22:22

ID: 242795371

Venho por meio desta manifestação solicitar esclarecimentos e eventual análise acerca do Auto de Infração n *****, registrado em 13/01/2026 às 12h29, no endereço *****, município de Torres.
A autuação foi fundamentada no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, que caracteriza infração por estacionar em desacordo com a regulamentação do estacionamento rotativo.
Entretanto, cumpre esclarecer que, no momento dos fatos, o veículo de minha propriedade encontrava-se regularmente estacionado em área destinada ao estacionamento rotativo, tendo sido realizado o pagamento do ticket por meio do aplicativo oficial do sistema.
Conforme comprovante disponível, foi efetuada recarga às 11h23 e ativação do ticket às 11h25, no valor de R$ 2,00, correspondente ao período de 60 minutos de estacionamento, demonstrando a intenção clara de cumprir integralmente as normas de utilização do estacionamento rotativo.
Assim, o período de estacionamento permaneceu regular até 12h25, sendo que a autuação foi registrada às 12h29, ou seja, apenas quatro minutos após o término do período pago.
Ressalta-se que a diferença de tempo é mínima e evidencia tratar-se de situação pontual, não havendo qualquer intenção de descumprimento da regulamentação. Ao contrário, houve conduta de boa-fé, com pagamento prévio do estacionamento dentro do sistema oficial.
Outro ponto que merece atenção refere-se ao fato de que não foi emitido qualquer Aviso de Irregularidade, nem no veículo nem por meio do aplicativo utilizado para pagamento do estacionamento. Pelas informações divulgadas sobre o funcionamento do estacionamento rotativo no município de Torres, é comum que, diante de irregularidade relacionada ao ticket, seja inicialmente emitido aviso permitindo ao usuário regularizar a situação antes da conversão em multa de trânsito.
No entanto, no presente caso, foi aplicada diretamente uma penalidade de trânsito no valor de R$ 195,23, sem qualquer notificação prévia.
Destaco ainda que, conforme consta na própria notificação, a data de notificação da autuação foi 09/02/2026. Contudo, tomei conhecimento da existência da multa somente em 09/03/2026, ao consultar o aplicativo de trânsito, pois acreditava que o estacionamento estava regular, uma vez que o ticket da área azul havia sido devidamente pago no momento em que estacionei.
Essa situação acabou prejudicando meu direito de defesa, uma vez que a ciência tardia da autuação praticamente consumiu o prazo administrativo disponível para apresentação de manifestação ou defesa, dificultando a adoção de medidas dentro do período adequado.
Diante dessas circunstâncias, chama atenção a possível desproporcionalidade da penalidade aplicada, especialmente considerando:
que houve pagamento regular do estacionamento rotativo;
que a autuação ocorreu apenas quatro minutos após o vencimento do ticket;
que não houve aviso prévio de irregularidade;
que ficou demonstrada a boa-fé da condutora em cumprir a regulamentação vigente;
e que a ciência da autuação ocorreu apenas cerca de 30 dias após a notificação, comprometendo o exercício pleno do direito de defesa.
Nesse contexto, considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa, venho respeitosamente solicitar esclarecimentos acerca do procedimento adotado no caso em questão e eventual reavaliação da autuação, caso seja constatada qualquer irregularidade no processo de fiscalização.
Desde já agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para fornecer quaisquer informações ou documentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

09/03/2026 às 22:50

Prezado(a) Senhor(a):
O ReclameAqui não é um site oficial de atendimento do DetranRS, portanto não registra a sua solicitação e não gera protocolo para atendimento.
Caso deseje efetivar sua manifestação solicitamos a gentileza de entrar em contato diretamente através do site oficial do DetranRS, em https://www.detran.rs.gov.br, nas opções disponibilizadas no menu "Fale com o DetranRS".
Atenciosamente,
Ouvidoria Geral do DetranRS