Ação de Indenização por Danos Morais devido a Falha Administrativa na Atualização de Registros Públicos

Não respondida
Propriá - SE
31/03/2026 às 12:23
ID: 244815295
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL
DA COMARCA DE PROPRIÁ ESTADO DE SERGIPE
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO: ART. 1.048, I, CPC (PORTADORA DE DOENÇA
CRÔNICA)
*****, brasileira, solteira, acadêmica de
Direito, inscrita no CPF sob o n *****, residente e domiciliada na *****, *****, *****, *****, Propriá/SE, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA
em face do ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público interno,
representado pela Procuradoria-Geral do Estado, com sede na *****, *****,
Aracaju/SE, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
A Requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pelo Art. 98 e
seguintes do Código de Processo Civil (CPC), visto que, na qualidade de acadêmica, não
possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu
sustento. Outrossim, requer a prioridade na tramitação processual, conforme preceitua o
Art. 1.048, inciso I, do CPC, por ser a Autora portadora de doenças crônicas graves
(Diabetes e Epilepsia), devidamente comprovadas pelos laudos médicos anexos.
2. DOS FATOS E DO CONSTRANGIMENTO PELA OMISSÃO ESTATAL
A Requerente cumpriu integralmente a sanção penal que lhe fora imposta, tendo sido
declarada a extinção da pena por sentença judicial há mais de um ano. Entretanto, por grave
falha administrativa e omissão no dever de atualizar os registros públicos, a referida pena
ainda consta como "ATIVA" nos sistemas de consulta do Estado. A Autora buscou a
solução administrativa, informando o equívoco ao órgão competente, que prometeu a
atualização imediata. Contudo, a inércia estatal persiste, mantendo o nome da Requerente
indevidamente vinculado a uma restrição inexistente, o que configura flagrante
constrangimento público e violação à sua honra.
3. DO DIREITO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DANO MORAL IN RE IPSA
A pretensão da Autora fundamenta-se no Art. 37, 6, da Constituição Federal, que
estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes causarem a
terceiros. A manutenção de dados negativos indevidos em cadastros oficiais constitui ato
ilícito e gera o dever de indenizar. Conforme jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção indevida de anotação criminal ou cível após a sua
extinção configura dano moral in re ipsa, prescindindo da prova do efetivo prejuízo, uma
vez que a lesão à dignidade é presumida pela própria exposição do nome da Autora a uma
situação de irregularidade inexistente.
4. DO AGRAVAMENTO CLÍNICO E DO DESVIO PRODUTIVO
Excelência, a Autora padece de Diabetes, Epilepsia e Depressão. O estresse provocado
pela desídia do Réu resultou em severo abalo psicológico, desestabilizando seu quadro
clínico. Ademais, aplica-se a Teoria do Desvio Produtivo, pois a Autora foi compelida a
desperdiçar seu tempo vital e acadêmico na tentativa de sanar um erro exclusivo da
Administração Pública, o que ultrapassa o mero dissabor cotidiano.
5. DA TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC)
Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada: Probabilidade do
Direito: Comprovada pela certidão de extinção da pena. Perigo de Dano: A continuidade
da informação [Editado pelo Reclame Aqui] no sistema agrava o estado de saúde da Autora e fere sua imagem
social. Requer-se a concessão da liminar para determinar a BAIXA IMEDIATA da pena no
sistema, sob pena de multa diária.
6. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: 1. A concessão da Tutela de Urgência
inaudita altera parte para exclusão da anotação; 2. A citação do Réu para apresentar
contestação, sob pena de revelia; 3. A total PROCEDÊNCIA da ação para condenar o
Estado de Sergipe ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais); 4. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais
(Art. 85, CPC). Dá-se à causa o valor de R$ 20.000,00.
Termos em que, pede deferimento.
Propriá/SE, 31 de março de 2026