Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Anulação de Protestos e Danos Morais por Dívidas Veiculares Posteriores à Alienação

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São Bernardo do Campo - SP

30/06/2026 às 21:52

ID: 252754605

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C ANULAÇÃO DE PROTESTOS, TUTELA DE URGÊNCIA, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face do ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, e, se necessário, do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I DOS FATOS

O Autor foi proprietário dos veículos de placas DIL-6216, Placa EQV5879, Placa DDJ8352 até fevereiro de 2020, ocasião em que alienou o bem a terceiro.

Desde então jamais voltou a exercer posse, uso ou qualquer controle sobre referido veículo, desconhecendo seu paradeiro, seu atual possuidor ou mesmo se ainda existe fisicamente.

Anos após a alienação, foi surpreendido com diversos protestos em seu nome decorrentes de Certidões de Dívida Ativa relativas ao referido veículo.

Conforme documentação acostada, existem sete protestos vinculados ao Estado de São Paulo, alguns relacionados a débitos posteriores à alienação do veículo, inclusive IPVA de 2021, além de outro protesto relacionado ao Município de São Bernardo do Campo.

O cartório informou que os títulos estão autorizados para cancelamento, condicionando, entretanto, o cancelamento ao pagamento das custas cartorárias.

Ocorre que o Autor não reconhece sua responsabilidade pelos débitos, sustentando que não detinha mais a posse nem usufruía do veículo quando surgiram as cobranças.

Durante anos buscou solução administrativa sem êxito.

Não dispõe mais do recibo de compra e venda, justamente pelo longo lapso temporal transcorrido, circunstância que não pode servir para afastar seu direito à ampla defesa, sobretudo porque toda a documentação referente ao histórico registral permanece sob guarda da Administração Pública.

II DO DIREITO

A Constituição Federal assegura o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a inafastabilidade da jurisdição.

A Administração Pública possui o dever de observar os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e boa-fé objetiva.

Embora o protesto de Certidões de Dívida Ativa seja admitido pela legislação, tal medida pressupõe a existência de crédito válido e exigível.

Não pode o cidadão suportar os efeitos de protestos decorrentes de débitos cuja responsabilidade ainda depende de adequada apuração.

Ainda que a responsabilidade tributária seja matéria a ser apreciada no mérito, é imprescindível que o Estado apresente integralmente:

histórico registral do veículo;
[Editado pelo Reclame Aqui] de proprietários;
comunicação de venda eventualmente existente;
procedimentos administrativos que originaram as inscrições em dívida ativa;
documentos que demonstrem a responsabilidade do Autor pelos débitos cobrados.

Tais documentos encontram-se exclusivamente em poder da Administração Pública.

A negativa de fornecimento ou a ausência de produção dessas provas viola os princípios da cooperação processual e da aptidão para a prova.

III DA TUTELA DE URGÊNCIA

Os protestos continuam produzindo efeitos negativos sobre o crédito do Autor.

Há risco concreto de restrições patrimoniais, dificuldades para obtenção de crédito, financiamentos e demais operações civis.

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, requer seja determinada, liminarmente:

a) suspensão imediata dos efeitos dos protestos;

b) expedição de ofício ao Cartório de Protesto para suspensão ou cancelamento provisório dos registros até julgamento final;

c) suspensão de novas cobranças relativas aos mesmos títulos.

IV DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

Requer seja determinado ao Estado de São Paulo e aos órgãos competentes que apresentem:

histórico completo do veículo DIL-6216;
todas as inscrições em dívida ativa;
processos administrativos;
documentos que fundamentaram cada CDA;
histórico de propriedade;
comunicações de venda eventualmente existentes;
informações sobre eventual baixa, leilão, perda total ou apreensão do veículo.
V DOS DANOS MORAIS

Caso reconhecida a ilegalidade dos protestos, requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.

Os protestos atingem diretamente a honra objetiva do cidadão, restringem seu crédito e causam constrangimentos que ultrapassam mero aborrecimento cotidiano.

VI DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

concessão da tutela de urgência;
citação dos réus;
apresentação integral dos processos administrativos e documentos relativos às CDAs;
declaração de inexistência dos débitos que não sejam de responsabilidade do Autor;
anulação definitiva dos protestos;
condenação dos réus ao ressarcimento de todas as custas cartorárias eventualmente suportadas pelo Autor;
condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;
condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal, pericial e expedição de ofícios. COM URGENCIA

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