Defesa Prévia - Auto de Infração n ***** - Alegada Postagem em *****, Acesso Efetivo Apenas em *****

Em réplica
Itaquaquecetuba - SP
05/05/2026 às 12:51
ID: 247762117
PRESIDENTE DA JARI DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP
Auto de Infração n: *****
Data/Hora da Infração: ***** às 20:46
Local: SP 098, Km ***** - Mogi das Cruzes/SP
Placa: *****
Renavam: *****
Veículo: Chevrolet Astra GL 2.0 - Ano ***** - Cor Preta
Infração: Art. 162, I do CTB - Dirigir veículo sem possuir C.N.H. ou Permissão para Dirigir
Valor Original: R$ *****
Valor com Desconto: R$ ***** - Vencimento *****
Recorrente: *****
CPF: *****
RG: *****
Endereço: Rua *****, ***** - CEP ***** - Itaquaquecetuba/SP
*****, brasileira, portadora do RG n *****, inscrita no CPF sob n *****, residente e domiciliada à Rua *****, *****, CEP *****, Itaquaquecetuba/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA PRÉVIA referente ao Auto de Infração n *****, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
1. Em ***** às 20:46 foi lavrado o Auto de Infração n ***** em desfavor da recorrente, pela suposta prática da infração do Art. 162, I do CTB, na SP 098, Km *****, Mogi das Cruzes/SP, conduzindo o veículo Chevrolet Astra GL 2.0, placa *****, conforme Notificação de Autuação - Anexo 1
2. A Notificação de Autuação informa "Postagem em *****". Contudo, tal postagem não produziu efeitos, pois a autuação permaneceu indisponível para consulta e pagamento, conforme comprovam as provas abaixo
3. Em ***** às 09:38, consulta realizada no App Astra mostrou apenas multas antigas nos valores de R$ *****, R$ ***** e R$ *****. A infração do Art. 162, I no valor de R$ ***** NÃO CONSTAVA, conforme Anexo 2
4. Em ***** às 23:26, consulta no site do Detran-SP apontava apenas "MULTAS R$ *****" referente a débitos anteriores. A infração n ***** NÃO CONSTAVA, conforme Anexo 3
5. Em ***** às 22:47, consulta no sistema SENATRAN resultou na mensagem: "Não foram encontrados veículos anteriores com infrações em aberto", conforme Anexo 4
6. Consulta no sistema DNIT também retornou "Placa/RENAVAM sem informações", conforme Anexo 5
7. Consulta no Serasa em janeiro/2026 apresentava apenas multa por "Deixar de usar cinto de segurança" no valor de R$ ***** com vencimento em 23/05/2025, não constando a infração do Art. 162, I, conforme Anexo 6
8. Somente em ***** a recorrente conseguiu visualizar a autuação para pagamento. Em ***** às 08:22, o App Astra finalmente disponibilizou a infração com VENCIMENTO EM ***** e valor de R$ ***** com desconto de 20%, conforme Anexos 7, 8 e 9
9. Consta também no sistema autuação por "Permitir Condução" no mesmo valor de R$ ***** e vencimento *****, conforme Anexo 9, tratando-se de infração distinta dirigida ao proprietário
10. Entre a alegada postagem em ***** e a disponibilização real em ***** transcorreram ***** dias
II - DO DIREITO
1. Da decadência do direito de punir - Art. 281, parágrafo único, II do CTB
O Art. 281, parágrafo único, II do Código de Trânsito Brasileiro determina que será arquivado o auto de infração se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. O Superior Tribunal de Justiça pacificou que notificação é "ato complexo": não basta a simples postagem, é necessário que chegue ao cidadão em tempo hábil para exercer o direito de defesa e pagamento com desconto.
No caso, a alegada postagem em ***** não gerou nenhum efeito prático. Conforme Anexos 2 a 6, em *****, ***** e ***** a multa não estava disponível em nenhum sistema oficial. A recorrente só teve acesso em *****, ***** dias após a alegada postagem.
2. Da confissão da Administração pelo vencimento e desconto
O novo vencimento em ***** com desconto de 20%, conforme Anexos 7 e 8, constitui confissão da própria Administração de que o prazo para pagamento só se iniciou em maio/2026.
Se a notificação tivesse sido efetivada em *****, o vencimento seria ***** e, em *****, a multa estaria vencida há 95 dias e sem desconto. O sistema não concede desconto de 20% para multa vencida.
O desconto só existe nos primeiros 30 dias após a notificação chegar ao infrator, conforme Art. 284 do CTB. Ao conceder desconto em maio, o DER reconhece que notificou em maio.
3. Da violação ao direito ao desconto - Art. 284 do CTB
O prazo para pagamento com desconto de 20% se encerraria em *****, caso a notificação tivesse sido efetivada em dezembro. Contudo, conforme Anexos 2, 3 e 4, a multa não estava disponível para pagamento em *****, ***** e *****.
A Administração impediu o exercício do direito ao desconto previsto no Art. 284 do CTB, configurando prejuízo concreto e cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e ampla defesa, Art. 5, LV da CF/88.
III - DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, e com base nas provas documentais anexas que comprovam a intempestividade da notificação, requer:
1. O ACOLHIMENTO da presente Defesa Prévia
2. O ARQUIVAMENTO do Auto de Infração n *****, com fundamento no Art. 281, parágrafo único, II do Código de Trânsito Brasileiro, por decadência do direito de punir
3. A BAIXA DEFINITIVA da infração, da pontuação e do valor de R$ ***** do prontuário da recorrente
Termos em que, pede deferimento.
Itaquaquecetuba, *****.
___________________________________
*****
CPF: *****
RG: *****
ROL DE DOCUMENTOS ANEXOS:
1. Anexo 1: Cópia da Notificação de Autuação n ***** - DER/SP
2. Anexo 2: Print App Astra ***** às 09:38
3. Anexo 3: Print Detran-SP ***** às 23:26
4. Anexo 4: Print SENATRAN ***** às 22:47
5. Anexo 5: Print DNIT
6. Anexo 6: Print Serasa
7. Anexo 7: Print Astra ***** às 08:22 - Lista de multas
8. Anexo 8: Print Astra ***** - Detalhe "Dirigir sem Possuir C.N.H"
9. Anexo 9: Print Astra ***** - Detalhe "Permitir Condução"
Compartilhe
Resposta da empresa
06/05/2026 às 11:47
Prezado(a),
Informamos em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quaisquer dados do veículo, do(a) condutor(a) ou do(a) proprietário(a) do veículo, não são respondidos a terceiros, devendo o(a) proprietário/condutor(a) entrar em contato, pois os dados são sigilosos.
O acesso as pesquisas de dados referente aos serviços de CNH / veículos que contenham dados pessoais, está disponível em nossos canais digitais, para o condutor cadastrado no Portal do Detran-SP.
Ressaltamos que somente com ofício expedido pelo juiz, que o Detran-SP poderá informar dados sigilosos dos proprietários(as) e condutores de veículos, bem como de parceiros Médicos(as), psicólogos(as) e despachantes que tenham vínculo com o Detran-SP.
Caso o(a) condutor(a) necessite de informações pessoais ou de dados referentes ao prontuário da CNH ou do Veículo, poderá solicitar na unidade de atendimento ou junto o SAC do Detran-SP.
Para futuras dúvidas ou solicitações, orientamos que utilize o novo sistema de SAC, que foi reformulado para oferecer uma solução mais prática e eficiente para suas demandas.
Acesse o portal através do seguinte link: https://www.detran.sp.gov.br/sac
Ressaltamos que não respondemos réplicas por este canal. Caso o SAC não consiga atender sua solicitação dentro do prazo hábil, será possível abrir um novo registro através do Reclame Aqui.
Atenciosamente,
Equipe Detran-SP
Réplica do consumidor
12/05/2026 às 12:58
Esclarecimento - Não solicitei dados de terceiros, solicito protocolo de Defesa Prévia DER
esclareço que não solicitei dados pessoais de terceiros nem informações sigilosas. Minha demanda refere-se à Defesa Prévia do Auto de Infração *****, lavrado pelo DER-SP em meu CPF *****.
Ocorre que:
O site http://e-defesa.der.sp.gov.br retorna erro "PLACA/AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ENCONTRADO" para o AIT *****, conforme print em anexo. Isso impede o protocolo digital.
A multa foi lavrada em 24/12/2025 e só apareceu no sistema em 06/05/2026, com vencimento em 18/05/2026. Houve decadência do prazo de 30 dias para expedição da notificação, previsto no Art. 281, Parágrafo Único, II do CTB.
Sou a condutora autuada e estou exercendo meu direito constitucional à ampla defesa, previsto no Art. 5, LV da CF/88.
Diante do exposto, solicito orientação sobre o canal correto para protocolar minha Defesa Prévia junto ao DER-SP, visto que o sistema eletrônico está indisponível para este auto e o prazo se encerra em 18/05/2026.
Reitero que não desejo acesso a dados de terceiros. Apenas protocolo da defesa que já está pronta, com todos os documentos necessários.
Aguardo retorno urgente devido ao prazo.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Anexos:
Print do erro "AUTO NÃO ENCONTRADO" no site do DER
Print da notificação da multa com vencimento 18/05/2026