Detran não aderiu ao SNE

Em réplica
São Paulo - SP
03/02/2023 às 09:03
ID: 158656777
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom dia,
Estou tentando gerar os 4 boletos com desconto de 40% no sistema do SNE e no CDT, e não consigo!!
pois informa que o órgão emissor da multa não aderiu ao sistema!!!
Então o cidadão tem que seguir a legislação, mas os órgãos não tem essa obrigação de seguir. São diretos e deveres para todos. Terei que ir atrás dos meus??? Aderi ao SNE desde o ano passado.
Solicito retorno pois os boletos vencerão em 12/02.
Obrigada!
Tatiana Marcelino
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Resposta da empresa
07/02/2023 às 12:07
Boa tarde !
Informamos que o SNE Sistema de Notificação Eletrônica é uma opção disponibilizada pelo Detran-SP para que receba suas notificações de multa digitalmente através do site do Detran-SP ou no aplicativo do Poupatempo.
Acesse o link abaixo:
https://*******
A adesão ao SNE pode ser feita pelo Portal Detran https://*******) ou baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito CDT, vá na opção Infrações, escolha Por Infrator, em seguida clique em Aderir ao SNE, ative a opção Li e concordo, e Clique em Aderir.
Ao se cadastrar no SNE , o usuário poderá receber infrações aplicadas pelos órgãos Autuadores que aderiram à solução.
Além de consultar todos os detalhes de sua infração de trânsito, o motorista poderá pagar a multa com desconto de 40%, desde que dentro do prazo de vencimento. Ao optar pelo pagamento com o desconto, o cidadão não poderá apresentar qualquer tipo de defesa ou interpor recurso contra a penalidade, reconhecendo assim o cometimento da infração.
Porém, se preferir, pode continuar recebendo suas notificações de trânsito normalmente de forma física via Correios.
Atenciosamente,
Fale Conosco Poupatempo / https://*******
Réplica do consumidor
09/03/2023 às 06:43
Já possuo a adesão do SNE e mesmo assim não foi concedido o desconto dos 40% para pagamento das multas.
Réplica da empresa
28/03/2023 às 10:55
São Paulo, 28 de março de *******.
Prezado(a),
Informamos que, de acordo com a área responsável:
Em consulta ao sistema, verificamos que as infrações foram pagas em janeiro de *******, anteriores à adesão do Detran ao SNE (que passou a vigorar desde 15/03/*******).
Algumas questões devem ser observadas para obtenção do desconto no pagamento da multa:
O SNE - Sistema de Notificação Eletrônica dá direito a descontos no pagamento de multas de trânsito do DETRAN-SP, além das demais autuações cujos órgãos autuadores tenham aderido ao sistema
Para aderir ao SNE e ter o desconto, condutor(a) deve fazer seu cadastro no Portal de Serviços da SENATRAN ou no aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito, escolhendo Infrações. Saiba mais verificando o Tutorial Adesão ao SNE CDT.
Se não aparecer a opção de Adesão ao SNE no aplicativo da CDT, condutor(a) pode já ter aderido anteriormente. Orientamos que verifique a sua adesão prévia no Portal da Senatran, na opção Infrações.
Verifique também, na notificação de penalidade, o órgão responsável pela autuação e a data do cometimento da infração. O órgão autuador deve ter adesão ativa ao SNE. A data do processamento da multa deve ser posterior à adesão do proprietário do veículo ao SNE. A infração deve ter sido cometida após a data de adesão daquele órgão ao SNE ou conforme data retroativa definida.
Apesar do https://******* já ter aderido ao SNE, mais de 90% das multas recebidas no estado de São Paulo não são de responsabilidade do órgão. Por este motivo, é importante verificar o órgão responsável pela autuação e se este já aderiu ao SNE.
Agradecemos a atenção,
Equipe Fale Conosco Poupatempo / Detran
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