Erro em transferência de veículo :"não há registro de comunicação de venda ativa para o veículo informado"

Não resolvido
Sorocaba - SP
13/04/2022 às 15:24
ID: 141776957
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstou transferindo veículo que comprei em 17 de março de *******. Porém não consigo finalizar processo por conta desse erro. E se continuar dessa forma, serei obrigado a pagar multa de averbação por expirar prazo de 30 dias para realizar a transferência. Desde o dia 11 estou tentando fazer essa transferência. Como cidadão, exijo solução para esse problema antes dos 30 dias. Obrigado.
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Resposta da empresa
03/05/2022 às 16:08
Boa tarde,
Informamos que o processo foi concluído em 14/04/22 e que o Certificado de Registro Veicular (CRV) não será mais impresso pelas Unidades de Trânsito a partir de 4 de janeiro de *******, conforme Resolução CONTRAN n *******/*******.
O Licenciamento Digital (CRLV-e) passa a valer como CRV e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), segundo resolução nacional. Agora é tudo digital.
Caso o veículo seja vendido o proprietário deverá realizar a intenção de venda por meio do portal do DETRAN/SP, realizar a impressão do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade eletrônica) e efetivar o reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador para efetivação da venda e posterior transferência do veículo.
Você tem acesso à versão digital do documento por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do Denatran, que recomendamos que você baixe em seu celular.
O aplicativo permite que você compartilhe o CRLV-e com outros motoristas, e também traz a sua CNH digital. Saiba mais no portal do Poupatempo https://******* , menu Serviços, selecione Veículos, escolha Licenciamento e clique em Licenciamento Digital.
Caso seja necessário, o documento também fica disponível no portal do Poupatempo https://******* - menu Serviços, em Veículos, selecione Licenciamento e escolha Licenciamento digital) ou Senatran https://*******) onde o proprietário tem acesso para salvar e realizar a impressão em papel sulfite comum.
Atenciosamente,
Fale Conosco Poupatempo / https://*******
Consideração final do consumidor
03/05/2022 às 19:10
Resolvi de outra forma. Se dependesse do Detran, meu problema não seria resolvido.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
17/05/2022 às 13:48
Boa tarde !
Informamos que o processo foi concluído e segue abaixo orientações para retirada da restrição administrativa.
Desde 04/01/*******, o CRV é no formato eletrônico, deixando de ser emitido o CRV impresso em papel moeda (papel verde).
O Licenciamento Digital (CRLV-e) passa a valer como CRV e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), segundo resolução nacional. Agora é tudo digital.
Caso o veículo seja vendido, o proprietário deverá realizar a intenção de venda por meio do portal do https://******* https://*******), realizar a impressão do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica) e efetuar o reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador para concretização da venda e posterior transferência do veículo.
Atenção: No final dos processos de compra e venda, ainda é obrigatória a entrega do CRV original, ou do ATPV-e, com reconhecimento de firma (ou nota fiscal e decalque do chassi, no caso de veículo zero Km) ao Detran, para desbloqueio do veículo.
Para realizar este serviço, basta comparecer a unidade https://******* do município de registro do veículo para entregar os documentos. NÃO PRECISA DE AGENDAMENTO.
Para desbloqueio do veículo, importante levar toda a documentação e os originais utilizados para upload na abertura do processo.
O atendimento será pessoal, dentro do Poupatempo/Detran. Para entrar na unidade é obrigatório o uso de máscara.
Você deve apresentar um documento de identificação original (RG ou CNH).
ATENÇÃO: OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS ENCAMINHADOS NA SOLICITAÇÃO DE CADA CRV DEVERÃO SER APRESENTADOS NO MOMENTO DO ATENDIMENTO PARA CADA UM DOS CERTIFICADOS.
Se o serviço for feito por:
- Parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro - além do documento de identificação original do proprietário do veículo e do protocolo, ele deve apresentar documento original ou cópia que comprove o parentesco (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento).
- Procurador - apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da ******* pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original. Obs.: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Proprietário ou representante legal da pessoa jurídica - apresentar o cartão de CNPJ, emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet https://*******), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, e um dos documentos de identificação pessoal original (RG ou CNH).
Atenciosamente,
Fale Conosco https://*******