Fui multado por não transferir meu veículo dentro do prazo ,porém paguei as taxas e dei entrada no processo dentro dos 30 dias

Em réplica
São Paulo - SP
01/06/2024 às 17:38
ID: 189934929
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDei entrada no processo de transferência no dia 03/04/******* informação essa que consta no site do Detran-SP tendo ainda feito o pagamento da taxa de transferência e licenciamento antecipado no dia 02/04/*******,sendo que o recibo de compra e venda foi assinado e reconhecido em cartório no dia 06/03/******* ,portanto iniciei o processo de transferência dentro do prazo estipulado pelo órgão para tal e se houve mora foi por conta da análise dos documentos o que foge ao meu controle,portanto venho solicitar que seja reconhecido a data na qual dei entrada no processo e a anulação da https://*******
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Resposta da empresa
04/06/2024 às 08:27
Bom dia,
Informamos que caso não concorde com a infração recebida, orientamos que entre com recurso junto ao órgão autuador, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os procedimentos para entrar com recurso constam da própria notificação de multa.
Nos casos que a multa foi aplicada pelo https://******* (por meio da Polícia Militar), veja os procedimentos para recurso no portal do https://******* https://*******), ícone Infrações, opção Defesa/recurso - solicite e acompanhe o andamento.
Réplica do consumidor
04/06/2024 às 08:48
Bom dia ,
Foi exatamente o que tentei fazer por dias,porém o sistema não funciona ,quando tentava concluir aparecia a mensagem de erro,pra não perder o prazo essa foi a maneira que encontrei de fazer o registro da reclamação,me defender e ser respondido
Réplica do consumidor
04/06/2024 às 08:48
Bom dia ,
Foi exatamente o que tentei fazer por dias,porém o sistema não funciona ,quando tentava concluir aparecia a mensagem de erro,pra não perder o prazo essa foi a maneira que encontrei de fazer o registro da reclamação,me defender e ser respondido
Réplica da empresa
06/06/2024 às 10:33
Informamos que caso não concorde com a infração recebida, orientamos que entre com recurso junto ao órgão autuador, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os procedimentos para entrar com recurso constam da própria notificação de multa.
Nos casos que a multa foi aplicada pelo https://******* (por meio da Polícia Militar), veja os procedimentos para recurso no portal do https://******* https://*******), ícone Infrações, opção Defesa/recurso - solicite e acompanhe o andamento.
Réplica da empresa
06/06/2024 às 11:05
Reiteramos que os procedimentos para entrar com recurso constam da própria notificação de multa.
Você pode encaminhar sua ******* as orientações.