Falta de fiscalização

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
30/07/2026 às 15:39
ID: 255240579
Assunto: Reiteração de denúncia sobre irregularidades no transporte complementar Linha Central do Brasil x Piabetá
Mais uma vez, venho, por meio desta, reiterar uma grave denúncia referente às vans que operam o itinerário Central do Brasil x Piabetá, em razão de recorrentes descumprimentos das normas que regem o transporte complementar de passageiros no Estado do Rio de Janeiro.
Os fatos relatados são frequentes e vêm causando inúmeros transtornos aos usuários:
- Diversos veículos interrompem o itinerário antes do destino final, realizando apenas o percurso entre a Central do Brasil e a Passarela 7 da Avenida Brasil, deixando de seguir até Piabetá, em desacordo com o trajeto autorizado.
- Em determinados horários, alguns operadores recusam o pagamento por meio do RioCard/Bilhete Único, aceitando exclusivamente dinheiro em espécie ou transferência via PIX, muitas vezes para contas particulares do motorista ou do cobrador, prática que merece apuração quanto à sua legalidade.
- Para dificultar a fiscalização, é comum que as vans permaneçam estacionadas na lateral do Palácio Duque de Caxias, aguardando lotação completa antes de iniciarem a viagem, em prejuízo da regularidade e da eficiência do serviço público prestado.
- Após as 6h da manhã, é extremamente raro encontrar veículos atendendo adequadamente os pontos da região de Parada Angélica, comprometendo o direito de deslocamento da população.
Ressalto que esta não é a primeira vez que apresento denúncia sobre essas irregularidades. Entretanto, até o presente momento, não foram observadas providências efetivas capazes de solucionar o problema, o que demonstra a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa e contínua.
Esclareço que não generalizo a conduta de todos os profissionais da categoria, pois há motoristas e cobradores que desempenham suas funções com responsabilidade e respeito. Todavia, alguns tratam os passageiros com manifesta falta de educação, urbanidade e profissionalismo, como se estivessem prestando um favor, quando, na realidade, exercem um serviço remunerado pelo usuário e submetido aos princípios da administração pública.
As condutas relatadas afrontam princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, além de violarem normas que disciplinam a prestação do serviço público de transporte de passageiros. Também contrariam os direitos básicos do consumidor previstos no art. 6 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que asseguram a adequada prestação dos serviços públicos, e justificam a atuação fiscalizatória do DETRO/RJ, responsável pela fiscalização do transporte intermunicipal.
Diante do exposto, solicito a realização de fiscalização ostensiva nos horários e locais mencionados, bem como a adoção das medidas administrativas cabíveis para coibir tais irregularidades e assegurar que o serviço seja prestado de forma regular, contínua, eficiente e em conformidade com a legislação vigente.