Solicitação de aumento de frota e regularização de horários na linha 420 em horário de pico

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Nova Iguaçu - RJ
11/08/2026 às 10:36
ID: 256152557
Bom dia.
Solicitação de aumento de a 420 (Nilópolis / Barra da Tijuca) em horário de pico.
À Empresa de Ônibus Linave e ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ),
Venho, por meio desta, formalizar uma denúncia e solicitação urgente referente à precarização na prestação dos serviços de transporte público intermunicipal na linha 420 (Nilópolis / Barra da Tijuca), especificamente na faixa horária crítica compreendida entre 05h e 06h.
1. Dos Fatos
No intervalo supramencionado, a oferta de ônibus é totalmente incompatível com a demanda de passageiros.
Atualmente, os veículos saem em horários espaçados e imprevisíveis (geralmente às 5h, entre 5h15/5h20 e 5h45/5h50). Trata-se de um horário de altíssimo fluxo, que atende trabalhadores que dependem da pontualidade para cumprir seus empregos, profissionais da área da saúde com destino a hospitais e estudantes universitários (UFRJ).
O cenário diário é agravado por duas falhas operacionais recorrentes da empresa:
Addução indevida de tabela de feriados: A linha opera com horários reduzidos de feriado em dias úteis comuns para trabalhadores que não usufruem de ponto facultativo ou emendas.
Redução arbitrária de frota nas férias acadêmicas: A empresa diminui o número de veículos no período de férias da universidade, ignorando a presença contínua da massa trabalhadora.
Como consequência, os ônibus que passam pelo trecho circulam totalmente superlotados, obrigando os usuários a viajarem espremidos e em condições desumanas, sob risco de atrasos recorrentes e perda de seus postos de trabalho, mesmo arcando com uma tarifa de valor elevado.
2. Fundamentação Legal
A conduta relatada afronta diretamente a legislação que rege o transporte público intermunicipal no Estado do Rio de Janeiro:
Constituição Federal (Art. 37 e Art. 144 / Princípio da Continuidade do Serviço Público): O transporte coletivo é essencial e deve ser prestado com eficiência, segurança e regularidade, não podendo sofrer paralisações ou reduções arbitrárias que comprometam os direitos fundamentais do cidadão (como o trabalho e a educação).
Lei Estadual n 1.221/1987 (Criação do DETRO-RJ): Estabelece em seu art. 2 que compete à autarquia e às concessionárias garantir condições de segurança e conforto aos usuários, implantando mecanismos favoráveis aos trabalhadores, além de coibir a ineficiência operacional.
Código Disciplinar do DETRO-RJ: Previu penalidades severas para as empresas que cometem infrações operacionais, tais como atrasos injustificados, operação deficitária de frota e descumprimento de pautas que prejudiquem o direito de locomoção do cidadão.
3. Dos Pedidos
Diante do exposto, exigimos providências imediatas por parte da Linave e a devida fiscalização do DETRO-RJ para:
O aumento imediato do número de ônibus e da frequência de viagens na linha 420 entre 05h e 06h, compatibilizando a oferta com a demanda real de trabalhadores e estudantes.
O respeito estrito ao quadro de horários de dias úteis, proibindo a redução de frota baseada em calendários de feriados ou férias acadêmicas sem prévia e ampla comunicação e autorização do órgão regulador.
A fiscalização rigorosa no trecho para coibir a circulação de veículos com superlotação extrema, garantindo o respeito e a dignidade ao consumidor.
Certo de contar com uma atuação rápida para a solução deste grave problema, aguardo retorno formal com as providências adotadas.
Atenciosamente,
Luciana