Cobranças indevidas de estadias

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
07/07/2017 às 20:10
ID: 27339173
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstou fazendo formalmente esse Registro, pois na Data de ontem (06/07/*******), às 16h25min, em Marechal Hermes tive o meu veículo apreendido numa Blitz do Detran. Para piorar a situação, hoje ao me dirigir ao pátio do Detro para pagar as devidas taxas referente ao Reboque e a Diária, tive a Grata surpresa de verificar, que o que é cobrado não é diária, mas estadia.
A questão é: a cobrança de estadia é devida e está expresso na Legislação vigente?
Primeiramente, gostaria de esclarecimentos entre o quê vem a ser diária (previsto na legislação vigente) e o quê vem a ser estadia (custo que foi cobrado de mim) no pátio do Detran, em Campo Grande.
Acredito que a diferença é bem simples, ou seja, puramente pecuniáhttps://******* resumir.
Diária se deriva e/ou se origina de dia, ou seja, um dia possui 24 horas, logo para se obter uma diária deve ser atingir o tempo de 24 horas completas... ao passo que;
Estadia se deriva e/ou se origina de estada, de ter estado presente em algum local, independentemente do tempo que se tenha permanecido...
Eu só quero as devidas explicações sobre qual fundamentação Legal o Detro, realiza a cobrança estadia que é totalmente divergente daquela prevista na legislação vigente, que é diária...Resumindo!
Não sei quem inventou o termo "estadia" para se cobrar diárias dos condutores, supostamente, irregulares... Eu disse supostamente...
Porque hão de convir, que se o expediente do Detro termina às 17h, e um veículo é apreendido às 16H25min, este completará uma diária, no mesmo horário do dia seguinte. Isso é a matemática mais simples que aprendemos no primário.
O meu veículo foi apreendido às 16h25min, do dia 06/07/******* e as 10h de hoje (07/07/*******) eu estava no local, fui atendido às 10h52min e as 11h01min23seg eu realizei o pagamento referente a duas diárias, cujo total de horas de permanência no pátio do Detro não superou sequer a 20h, mas fui obrigado a pagar por duas diárias, que a meu ver é composto por 48 horas... Pelo menos foi assim que eu aprendi. Se essa regra mudou, quero aprender essa nova.
O Detro deve cobrar o que é previsto na Lei e não a seu bel prazer inventar uma modalidade de cobrança "estadia", puramente para levar vantagens financeiras sobre os proprietários que tem seu veículo apreendido muitas das vezes até por abuso de autoridade. E não venha o Detro tentar me convencer que diária e estadia são a mesma coisa, que todos sabemos que não são...
Então eu aguardarei pelas devidas explicações e fundamentações legais, para saber se tais cobranças junto aos condutores estão dentro da mais legitima coerência, veracidade e legitimidade.
Agradeço pela atenção e oportunidade, na certeza de um retorno de ter minhas indagações respondidas, afinal sou cidadão brasileiro e tenho o direito como outro qualquer de obter os devidos esclarecimentos.
Obrigado
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Resposta da empresa
14/07/2017 às 14:41
Olá, boa tarde! Nós somos da Oficina Detroit Serviços Automotivos, de Uberlândia MG. Deve ter acontecido algum engano na hora da sua publicação. Não temos pátio do Detran, ou Detro. Desde já, agradecemos! À disposição.