EMPRESAS DESONESTAS QUEREM COBRAR VALORES INDEVIDOS DE SEGURADA IDOSA E COM DOENÇA GRAVE

Não respondida
Uberlândia - MG
03/01/2024 às 19:22
ID: 179624269
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesREQUERIDA 2: Detroit Comercio E Servicos Automotivos Ltda, CNPJ N 11.*******.*******/*******50, situada na ******* - Martins, Uberlândia - MG, **************, Telefone*******, **************, **************, EMAIL
1. DOS FATOS
1. Em 22/12/*******, Maria Amélia (1 requerente) renovou a apólice de seguros n ************* do veículo de sua propriedade, um Citroen C4 HATCH GLX 1.6 16v (Flex) 4 portas, com a empresa Allianz Seguros por meio da Nova AVA Corretora de Seguros Ltda com registro SUSEP 202065779, com vigência de 22/12/******* até 22/12/******* (Documento n 7), conforme cláusulas gerais dispostas nas condições gerais de seguro (Documento n 08).
2. Em 05/12/*******, a condutora identificada na apólice de seguros (2 requerente) deslocava-se da cidade de Uberlândia/MG para a cidade Ituiutaba/MG pela BR ******* quando aproximadamente ******* metros do primeiro pedágio, ocorreu uma explosão no motor do veículo segurado seguida de uma grande quantidade de fumaça, quando a mesma então parou o veículo no acostamento e acionou a seguradora por meio da corretora para requerer assistência do guincho com vistas a rebocar o veículo para a oficina Roda Certa, situada na Rua México, n *******, bairro Martins, no município de Uberlândia/MG, CEP **************, inicialmente acreditando que não se tratava de dano que superasse o valor da franquia; contudo, ao ser informada por essa empresa que os danos ao veículo superaria o valor da franquia, acionou a seguradora Allianz por meio da corretora Nova AVA, para registro do aviso de sinistro de n 281649857 em 12/12/******* (documento n 09).
3. Em 14/12/*******, a vistoria do veículo foi realizada pelos peritos da seguradora na empresa Rede Prata-Detroit Serviços Automotivos, situada na ******* - Martins, Uberlândia - MG, **************. Foi solicitado a seguradora por meio da corretora a cópia do laudo de vistoria realizada; contudo, até o momento, não nos foi enviada.
4. Em 20/12/*******, a empresa Detroit Serviços encaminhou a seguradora o orçamento para o reparo do veículo na importância de R$ 13.*******,04 (treze mil cento cinquenta e sete reais e quatro centavos) (documento n 10).
5. Em 21/12/*******, a seguradora Allianz Seguros comunicou as requerentes por meio da corretora a seguinte manifestação
Prezado cliente,
Após análise, informamos que recusamos o pedido de indenização do sinistro por tratar-se de Risco Excluído conforme condições gerais da apólice de seguros, o qual transcrevemos abaixo:
15.1.5 Riscos Excluídos: Além das exclusões previstas no item 14 - Prejuízos não indenizáveis para cobertura compreensiva, RCF-V e APP, não estará coberto especificamente na cobertura Casco Compreensiva os riscos e prejuízos decorrentes de: a) Despesas com manutenção do veículo, como as decorrentes do desgaste do bem, depreciação pelo uso, defeitos mecânicos ou de instalação elétrica/eletrônica e curto-circuito.
Mediante ao exposto, informamos que encerramos o processo de sinistro em nossos registros.
A partir de hoje, o veículo pode ser retirado da oficina, se ainda não tiver sido. O proprietário é integralmente responsável por eventuais danos, débitos, estadias e demais encargos durante este período.
Atenciosamente.
ALLIANZ SEGUROS S/A.
6. Após a recusa da seguradora ALLIANZ SEGUROS S/A a Empresa Detroit serviços automotivos, situada na ******* - Martins, Uberlândia - MG, **************, Telefone*******, **************, **************, encaminhou mensagem ameaçadora, com conteúdo de coação, nos termos que segue,
SRA. MARIA AMELIA MENDONCA DINIZ CONFORME A CIA DE SEGUROS ALLIANZ, INFORMOU A NEGATIVA REFERENTE AO SEU VEICULO. CITROEN - C4 HATCH GLX 1.6 16V FLEX ANO : ******* ******* CHASSI : 8BCLCN6BYDG526920 SINISTRO 281649857_2 ANALISTA RESPONSAVÉL DA ALLIANZ : Vinicius Felipe De Souza Moraes CONFORME A NEGATIVA, SOLICITAMOS QUE RETIRE SEU VEICULO ATE A DATA DO DIA 05/01/*******, APÓS SERÁ COBRADO A ESTADIA NO VALOR DE 50,00 REAIS AO DIA DESDE A DATA DA SUA NEGATIVA QUE SE APLICA NO DIA 20/12/*******. ATENCIOSAMENTE,, LUCAS CONSULTOR TÉCNICO.
7. Na referida mensagem, a empresa prestadora de serviço da ALLIANZ SEGUROS S/A, além de atribuir a responsabilidade sob o guincho para a remoção do veículo, para a segurada, ainda ameaça cobrar valores indevidos da mesma, que já vem sendo [Editado pelo Reclame Aqui] pela primeirA EMPRESA.
8. As requerentes que cumpriram com todos os seus compromissos contratuais com a seguradora, irresignadas com a decisão da seguradora, requer aos órgãos de proteção do consumidor na esfera administrativa o cumprimento do contrato e o reparo do veículo, conforme serviço contratado. Vejamos,
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9. Conforme é possível verificar nos relatos, bem como nos documentos complementares, uma explosão do motor do veículo segurado que levou a fusão do motor de partida, da bomba de água, da bomba de óleo e diversas outras partes, que não se confunde com o desgaste normal do veículo ou mesmo é um curto-circuito conforme alega a seguradora com vistas a não cumprir com as suas responsabilidades contratuais.
8. Na página 07 da Apólice consta a cobertura obrigatória dos itens, como: colisão, incêndio e [Editado pelo Reclame Aqui] do veículo em até *******% (cem por cento) do valor calculado pela Tabela Fipe. No presente caso, a fusão das peças do motor, até para um leigo desconhecedor de mecânica automotiva, evidenciam-se que houve ou explosão decorrente de um incêndio, ou incêndio decorrente de explosão causando o derretimento de diversas peças na engrenagem do motor.
9. Outrossim, conforme devidamente caracterizado na página 08 das Condições Gerais do segurado, o sinistro é a ocorrência de um acontecimento involuntário e imprevisto coberto pelo contrato de seguro, e nesse entendimento, as referências as exclusões contratuais tem como objetivo afastar as situações de acontecimento voluntário e/ou eventos decorrentes do desgaste natural do veículo, o que não inclui sob nenhuma forma uma explosão do principal instrumento de funcionamento do veículo: o motor do carro.
10. Nesta mesma dimensão, tem-se que o princípio maior que orienta a relação entre segurado e seguradora é a garantia da propriedade do veículo em caso de acidente, e a recusa da seguradora busca utilizar uma disposição menor, que não se aplica ao caso do sinistro, para justificar o não cumprimento do objeto maior do contrato que é a garantia do bem segurado pela empresa negligente.
11. A vistoria prévia do veículo segurado de que trata a cláusula n 08 das Condições Gerais de Seguro é o instrumento legal que assegura que o veículo encontrava-se em perfeito estado de funcionamento no momento da contratação da apólice, e um acidente que implica em danos físicos equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do veículo de acordo com a Tabela Fipe, sob nenhuma hipótese, pode ser considerado mero objeto de desgaste do veículo como quer fazer acreditar a seguradora com vistas a descumprir com contrato para o qual recebeu integralmente os valores contratados. Se a segurada cumpriu com adimplência as suas obrigações, a seguradora também tem a obrigação de cumprir de forma adimplente as suas responsabilidades, pois o contrário significa ação de má fé e negligência contratual juridicamente inaceitável.
12. Realizando uma leitura atenta da cláusula n 14 das Condições Gerais do Seguro, verificamos que em nenhuma delas tipifica a explosão do motor com a descrição e consequente destruição parcial do veículo decorrente de ato involuntário da segurada como prejuízo não indenizável referida pela Apólice de Seguro.
13. A cláusula n 15 das Condições Gerais do Seguro especifica de forma muito clara que o incêndio ou explosão acidental do veículo faz parte da cobertura compreensiva de que trata a apólice do seguro contratada para o veículo objeto do sinistro.
14. O orçamento realizado pela oficina credenciada e prestadora de serviços da seguradora revela a dimensão dos danos, que nitidamente aponta para um evento de acidente grave, e não mero desgaste do veículo segurado e tampouco curto-circuito, que até um leigo total de elétrica automotiva, sabe-se que trata de uma pane elétrica causada pelo encontro de duas correntes positivas ou negativas que interrompem o fluxo de energia do veículo impedindo, por exemplo, o acendimento das luzes ou mesmo a partida do veículo, por falta de corrente elétrica interrompida em função do curto-circuito, que sob nenhuma hipótese pode ser confundida com uma explosão no motor do veículo conforme forçosamente e de forma incoerente quer fazer acreditar a seguradora, demonstrando o nível de desqualificação do suposto perito, até mesmo aos olhos de um leigo.
15. É importante informar que a 1 requerente é pessoa idosa (79 anos) e portadora de doença grave, dentre as quais depressão recorrente e quadro de demência, dentre outras enfermidades e necessita do veículo para as atividades do dia-a-dia, como ir ao médico, realizar exames médicos, atividades físicas recomendadas (como pilates, hidroginástica etc), bem como demais atividades de manutenção da sua residência que realiza com auxílio de sua única filha, a 2 requerente.
16. Ademais, ela recebe um salário mínimo de renda e possui este único veículo para a realização de suas necessidades básicas descritas anteriormente.
17. A autora encontra-se em situação de incapacidade física e também é pessoa idosa. Possui portanto dupla prioridade (portadora de doença incapacitante e idosa), conforme disposto na Lei Federal N 7.*******, DE 24 DE OUTUBRO DE *******; e no Decreto Federal n 5.******* de 02 de dezembro de *******; e no Decreto Federal n 3.*******, de 20 de dezembro de *******, sendo assegurado ao mesmo o tratamento e a condição especial, e o andamento prioritário nos termos da lei.
18. Aplica-se também o disposto no Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, em desfavor da requerida.
DO PEDIDO.
a) determine a responsabilidade das empresas requeridas pela integridade do veículo da segurada, bem como, bem como, pelos custos de guincho para entrega do veículo na residência da mesma, até que seja tomadas as providências para a recuperação do veículo
b) determine a responsabilidade da empresa requerida pelo cumprimento do disposto no serviço contratado na Apólice do Seguro n ************* e na cláusula n 15 das Condições Gerais do Segurado que normatiza a cobertura de risco decorrente de incêndio ou explosão acidental do veículo segurado, e consequentemente o reparo do veículo segurado conforme orçamento prévio apresentado pela empresa prestadora de serviços da referida seguradora.