Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

10/07/2026 às 09:12

ID: 253559679

Empresa Reclamada: LAUNCH CONTROL SERVICOS DIGITAIS LTDA (DevClub)
CNPJ: 35.775.053/0001-69
Endereço: Al Rio Negro, n 1030, Condomínio Stadium, Escritório 206, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP 06.454-000

Relato dos Fatos

No dia 30/03/2026, adquiri o curso online denominado "DevClub", cujo modelo de contratação prevê o acesso e suporte pelo período de 12 (doze) meses (conforme Cláusula 4.1 do termo de uso da empresa), mediante pagamento parcelado via boleto bancário.
Por razões de foro íntimo e falta de disponibilidade, o Reclamante notificou formalmente a Reclamada em 28 de junho de 2026 solicitando o cancelamento da matrícula e a interrupção dos serviços, disponibilizando-se a quitar eventuais multas rescisórias proporcionais dentro do limite legal de 10%.
Contudo, a Reclamada negou-se a efetuar o cancelamento. Sob o falso argumento de que o serviço se trata de uma "compra única" (e não de uma prestação continuada), a empresa informou que o contrato é definitivo e irresponsivo a cancelamentos após o prazo de 7 dias. A Reclamada ainda ameaçou o consumidor de negativação do CPF junto ao SPC/Serasa caso os boletos futuros não sejam pagos, mesmo após o pedido de distrato.
Fundamentação Legal
A postura da Reclamada infringe flagrantemente o Código de Defesa do Consumidor. A própria redação do Termo de Condições de Uso da empresa confessa, na Cláusula 4.1, tratar-se de uma "Prestação de Serviço de suporte [..] pelo período de 12 meses". Não há que se falar em "compra única" exaurida, mas sim em contrato de trato sucessivo.
A recusa em rescindir o contrato e a exigência de pagamento integral de parcelas futuras por um serviço que o consumidor expressamente declarou não desejar mais usufruir configuram vantagem manifestamente excessiva e cláusula abusiva, vedadas pelo Art. 39, V e Art. 51, IV do CDC. O consumidor tem o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sujeitando-se, no máximo, a uma multa rescisória proporcional que a jurisprudência fixa em até 10% do saldo devedor restante (Art. 9 do Decreto n 22.626/33 - Lei de Usura).
Além disso, reter o valor integral sem prestar o respectivo serviço de suporte configura enriquecimento ilícito por parte da empresa (Art. 884 do Código Civil).
Pedidos
Diante do exposto, solicita-se a intervenção deste órgão de proteção ao consumidor para que a empresa Reclamada seja notificada a:
Proceder à rescisão imediata do contrato de prestação de serviços/licença de uso, cessando o acesso do Reclamante à plataforma;
Realizar o cancelamento definitivo e a baixa de todos os boletos bancários vincendos emitidos em face do CPF do Reclamante;
Abster-se de realizar qualquer inscrição do nome do Reclamante nos cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa) em decorrência das parcelas posteriores ao pedido de cancelamento realizado em 28/06/2026;
Caso aplicável, fixar multa rescisória estritamente dentro dos parâmetros legais de proporcionalidade e razoabilidade (máximo de 10% das parcelas restantes), emitindo guia única para quitação.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/07/2026 às 16:44

Olá Wanderley!

Conforme previsto nos Termos de Uso aceitos no momento da compra, o DevClub é uma licença de uso do conteúdo educacional, adquirida por meio de uma compra única com possibilidade de parcelamento, não se tratando de uma assinatura mensal, por isso esse modelo não se enquadra nas regras de rescisão com multa proporcional, que se aplicam a contratos de serviço de execução continuada. São coisas diferentes.

O único prazo de cancelamento disponível é o de 7 dias corridos a partir da compra, conforme previsto na Cláusula 10.1 e no Art. 49 do CDC prazo que já foi ultrapassado no seu caso.

Sobre o suporte conforme registros não foi negado atendimento em momento algum, estando sempre disponível.

De toda forma, nosso objetivo é resolver essa situação da melhor maneira possível. Já solicitamos que nossa equipe entre em contato com você para entender melhor o ocorrido e, além disso, realizaremos as verificações necessárias junto ao Asaas, responsável pela intermediação do pagamento, para avaliarmos as possibilidades e buscarmos a melhor solução para o seu caso.

Em breve entraremos em contato pelos dados cadastrados para dar continuidade ao atendimento. Permanecemos à disposição.

Consideração final do consumidor

07/08/2026 às 10:33

Embora tenha tido desgastes por conta das cláusulas contratuais, gostei da solução amigável para rescisão, eles apresentaram uma boa proposta para resolver o meu problema

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5