Cobrança abusiva e recusa de cancelamento contratual (Vencimento 25/06)

Não respondida
Campo Largo - PR
18/06/2026 às 14:51
ID: 251762559
No dia 16/03/2026, realizei a matrícula no curso DevClub (Launch Control Serviços Digitais LTDA, CNPJ *****), com pagamento facilitado em 11 parcelas de R$ 220,00 via boletos intermediados pela plataforma Asaas. Atualmente, estou na Parcela 3 de 11.
Por motivos de mudança radical de foco profissional e transição de carreira, o curso deixou de atender às minhas necessidades. No dia 15/06/2026, enviei um e-mail formal solicitando o cancelamento do serviço, a interrupção do meu acesso e a baixa dos boletos futuros (a partir da parcela 3, que vence em 25/06/2026), colocando-me expressamente à disposição para pagar uma multa rescisória proporcional e justa, conforme prevê a legislação.
Para minha surpresa, a equipe do DevClub respondeu em 16/06/2026 recusando o distrato. A empresa alega que o curso é um "produto integral" e que, por ter passado o prazo de 7 dias, sou obrigado a pagar o valor total das 11 parcelas, sem qualquer opção de cancelamento ou aplicação de multa proporcional.
Essa prática é frontalmente abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Artigo 51, IV do CDC estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Ninguém pode ser obrigado a permanecer vinculado a um contrato de prestação de serviços ou curso livre perpetuamente, pagando por algo que não vai usufruir. A jurisprudência brasileira e a Lei de Usura limitam a multa rescisória em teto máximo de 10% a 20% do saldo restante, sendo ilegal a retenção de 100% do valor.
Como o boleto da Parcela 3 vence no dia 25/06/2026 e a empresa ameaça enviar a protesto em 30 dias após o vencimento, registro esta reclamação pública para exigir:
1) O cancelamento imediato da minha matrícula e o bloqueio do acesso à plataforma.
2) A baixa definitiva de todos os boletos futuros no sistema Asaas (da parcela 3 à 11).
3) O envio da guia para pagamento de multa rescisória justa e proporcional sobre o saldo remanescente, se houver previsão contratual legal, limitada aos parâmetros da lei.
Caso meu CPF seja enviado para protesto ou negativado no Serasa por conta desta recusa abusiva de distrato, tomarei as medidas judiciais cabíveis por danos morais e materiais contra a Launch Control e a intermediadora Asaas.
Aguardo solução imediata antes do vencimento do dia 25/06.