Cobrança abusiva e recusa de cancelamento contratual (Vencimento 25/06)

Não resolvido
Campo Largo - PR
18/06/2026 às 14:51
ID: 251762559
No dia 16/03/2026, realizei a matrícula no curso DevClub (Launch Control Serviços Digitais LTDA, CNPJ *****), com pagamento facilitado em 11 parcelas de R$ 220,00 via boletos intermediados pela plataforma Asaas. Atualmente, estou na Parcela 3 de 11.
Por motivos de mudança radical de foco profissional e transição de carreira, o curso deixou de atender às minhas necessidades. No dia 15/06/2026, enviei um e-mail formal solicitando o cancelamento do serviço, a interrupção do meu acesso e a baixa dos boletos futuros (a partir da parcela 3, que vence em 25/06/2026), colocando-me expressamente à disposição para pagar uma multa rescisória proporcional e justa, conforme prevê a legislação.
Para minha surpresa, a equipe do DevClub respondeu em 16/06/2026 recusando o distrato. A empresa alega que o curso é um "produto integral" e que, por ter passado o prazo de 7 dias, sou obrigado a pagar o valor total das 11 parcelas, sem qualquer opção de cancelamento ou aplicação de multa proporcional.
Essa prática é frontalmente abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Artigo 51, IV do CDC estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Ninguém pode ser obrigado a permanecer vinculado a um contrato de prestação de serviços ou curso livre perpetuamente, pagando por algo que não vai usufruir. A jurisprudência brasileira e a Lei de Usura limitam a multa rescisória em teto máximo de 10% a 20% do saldo restante, sendo ilegal a retenção de 100% do valor.
Como o boleto da Parcela 3 vence no dia 25/06/2026 e a empresa ameaça enviar a protesto em 30 dias após o vencimento, registro esta reclamação pública para exigir:
1) O cancelamento imediato da minha matrícula e o bloqueio do acesso à plataforma.
2) A baixa definitiva de todos os boletos futuros no sistema Asaas (da parcela 3 à 11).
3) O envio da guia para pagamento de multa rescisória justa e proporcional sobre o saldo remanescente, se houver previsão contratual legal, limitada aos parâmetros da lei.
Caso meu CPF seja enviado para protesto ou negativado no Serasa por conta desta recusa abusiva de distrato, tomarei as medidas judiciais cabíveis por danos morais e materiais contra a Launch Control e a intermediadora Asaas.
Aguardo solução imediata antes do vencimento do dia 25/06.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 13:24
Oi, Ruben!
Agradecemos seu contato e entendemos sua preocupação, mas precisamos esclarecer alguns pontos sobre o seu caso.
Sua matrícula foi realizada em 16/03/2026, e a solicitação de cancelamento só foi enviada em 15/06/2026 ou seja, bem além do prazo de 7 dias corridos a partir da compra, previsto na Cláusula 10.1 dos nossos Termos de Uso e que segue exatamente o que determina o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse prazo não é uma criação do DevClub, mas sim uma regra estabelecida pela própria legislação brasileira, então a cláusula está dentro da legalidade e não configura abusividade.
Sobre a multa proporcional de 10% a 20% que você mencionou: conforme a Cláusula 3.1 dos nossos Termos de Uso, o DevClub comercializa uma Licença de Uso (de duração determinada), e não um contrato de prestação de serviços continuados, não sendo uma assinatura. Por isso, as regras de rescisão com multa proporcional que valem para contratos de execução continuada não se aplicam. O parcelamento no boleto é apenas uma forma de pagamento facilitado da licença adquirida integralmente, e não uma mensalidade que possa ser interrompida a qualquer momento.
Dito isso, entendemos que sua situação mudou e queremos ajudar dentro do que é possível: em relação às parcelas restantes, podemos verificar junto à plataforma de pagamento (Asaas) a possibilidade de renegociar os valores para algo mais viável ou um desconto de quitação antecipada.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional!
Equipe DevClub.
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 13:37
Agradeço o retorno e a abertura para negociação. Contudo, reitero que a jurisprudência brasileira pacificada pelos Tribunais de Justiça e pelos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) entende que cursos livres de longa duração, mesmo sob o rótulo de 'Licença de Uso', configuram serviços de trato sucessivo. Sendo assim, é nula qualquer cláusula que imponha a perda total ou a cobrança integral das parcelas vincendas em caso de desistência, pois gera enriquecimento sem causa da empresa (Art. 51, IV do CDC).De qualquer forma, visando uma solução amigável, célere e definitiva para ambas as partes antes do vencimento do boleto em 25/06/2026, estou disposto a aceitar a quitação antecipada, desde que ela respeite os parâmetros de razoabilidade da legislação consumerista. Atualmente, restam 9 parcelas de R$ 220,00 (totalizando R$ 1.980,00 de saldo devedor contratual).Com base nisso, apresento a seguinte contraproposta para o encerramento definitivo do vínculo:Taxa de distrato: O pagamento do valor equivalente a 10% do saldo restante (R$ 198,00) ou, no limite máximo aceitável pela jurisprudência, 20% (R$ 396,00), a título de taxa de rescisão.Baixa de cobranças: A baixa imediata e definitiva de todos os 9 boletos vincendos na plataforma Asaas (da Parcela 3 à 11), incluindo a suspensão da cobrança com vencimento em 25/06/2026.Cancelamento: O cancelamento definitivo da matrícula e do acesso à plataforma logo após a compensação do valor acordado.Solicito que a equipe envie por este canal ou pelo e-mail de suporte o link ou boleto único com o valor fixado para a quitação, para que possamos encerrar esta demanda de forma positiva. Aguardo o envio da proposta formalizada.
Réplica do consumidor
07/07/2026 às 12:51
Algum retorno?
Consideração final do consumidor
10/07/2026 às 19:10
A empresa agiu de má-fé. Fingiu publicamente que ia negociar o distrato e emitir a quitação via Asaas, mas sumiu após eu aceitar os termos, deixando os boletos vencerem para forçar protesto. O caso está sendo encaminhado aos órgãos de proteção legal.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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