Desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e Apropriação Indébita de Valores por utilização indevida de cartão de crédito de terceiro.

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
29/01/2016 às 15:47
ID: 16559507
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCobrança antecipada e indevida do valor integral de diárias, ainda não utilizadas pelo hóspede, pelo Hotel Deville Prime Salvador por meio do Cartão de Crédito dos clientes-hósoedes, sem a prévia autorização dos mesmos, inclusive burlando o código de segurança do Cartão de Crédito, Configurando [Editado pelo Reclame Aqui] de Apropriação Indébita de valor (Art ******* do Código Penal).
Desrespeito também ao Código de Defesa do Consumidor quanto a contratos com cláusulas consideradas nulas por subtraírem o Direito de Reembolso.(Art 49 e 51 do CDC).
Desrespeito ao justo EQUILÍBRIO entre direito e obrigações das partes.
Informo que todo cidadão tem o direito e o dever de requerer ao Ministério Público o ajuizamento de ação que assegure às devidas indenizações dos danos materiais e morais que lhes atingiram quando este tipo de litígio, ora cometido pelo Hotel Deville Prime Salvador, lhes causem danos.
Bem como tem o direito à restituição em dobro dos valores das diárias e serviços não utizados. (Art 42 do CDC).
Referências:
Código de defesa do consumidor
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
Esta é uma reclamação formal e aguardo a resolução do caso o mais brevemente possível caso contrário...§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser decl
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Resposta da empresa
29/01/2016 às 18:02
Prezada Sra. Denise,
Informamos que recebemos sua reclamação e que já estamos envolvendo os responsáveis para solucionarmos esta questão.
Em até 24 horas úteis faremos contato com um posicionamento.
Em casos de dúvidas ou comentários adicionais, nos colocamos à disposição.
Cordialmente,
Central de Relacionamento com o Cliente - Hotéis Deville
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Réplica da empresa
03/02/2016 às 19:00
Prezada Sra. Denise,
Primeiramente gostaria de agradecer pela oportunidade concedida de tomarmos conhecimento referente a sua satisfação quanto as suas futuras reservas no Deville Prime Salvador.
Como já havia sido tratado diretamente entre nossa Coordenadora de Reservas e a senhora, o cancelamento de sua terceira reserva de apartamento via agência de viagens on-line Booking, seria cancelada sem ônus algum (mesmo constando a informação de cancelamento com ônus neste canal de reservas- Booking). No momento em que a senhora efetuou o cancelamento da terceira reserva, via o próprio canal de reservas, por questões de configurações técnicas e política comercial configurada no portal de compras, a senhora recebeu o aviso “automático” que haveria o ônus. Contudo, nós como empresa prestadora de serviços, já havíamos abonado este custo e estamos aqui publicamente confirmando que de fato não haverá tal cobrança. Apenas nos esquecemos de avisá-la antecipadamente, quanto ao possível recebimento deste comunicado e que desconsiderasse o referido e-mail. Por este incidente, pedimos desculpas.
Ainda gostaríamos de registrar, que estamos lhe aguardando para sua hospedagem com chegada prevista para fevereiro de *******. Estamos cuidando de todos os detalhes para que a sua hospedagem e de seus familiares conosco atenda suas expectativas, e que sua experiência seja agradável.
Estou a disposição em caso de eventuais esclarecimentos, será um prazer recebê-la.
Cordialmente,
Miguel Angelo Comandulli
Gerente Geral
Deville Prime Salvador
Consideração final do consumidor
10/02/2016 às 22:58
Atendimento apropriado evitando futuras ações judiciais.
Fica apenas o conselho-aviso para que nenhum integrante da Rede Deville acesse o Cartão de Crédito de hóspedes sem o prévio consentimento, muito menos burlando o código de segurança da Bandeira do Cartão.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8