Reclamação sobre instalação e defeito em vidro para pergolado - Blindex Ipatinga

Não respondida
Coronel Fabriciano - MG
18/03/2026 às 14:29
ID: 243642089
Prezados, adquiri o VIDRO PARA PERGOLADO conforme contrato realizado junto a Blindex situada na comarca de Ipatinga.O Sr. Fernando compareceu ao local para orçamento na data de 18/12/2025 e solicitou que quando fosse instalado o vidro deveria ser quebrado a parede. Em contato com Julia, colaboradora da empresa, firmamos contrato em 10/1/2026, sendo enviado contrato e 50% do pagamento no dia 14/01/2026, ou seja, R$ 2.200,00, nesta mesma data, através do aplicativo de WhatsApp, em áudio, a mesma afirma que a empresa retornaria para conferência das medidas.Contudo, a empresa não retornou para conferência de medidas, tendo feito contato 1 dias antes da instalação (11/03/2026) solicitando foto do ambiente, o que então foi feito, demonstrando que a parede havia sido cortada conforme pedido do Sr. Fernando para o encaixe do vidro. Nesta data foi pago o restante dos 50% do pagamento, ou seja, R$ 2.200,00, conforme contrato.No dia 12/03/2026 a empresa veio para realizar a instalação e deparou com um cano dentro da referida parede cortada. Devido ao cano, não foi possível fazer instalação do vidro, visto que se assim instalado teria uma diferença de 10 cm do outro vidro. O que de plano foi solicitado a presença do vendedor (que fez o orçamento) novamente.O Sr. Fernando, o qual apresentou ser o dono da empresa e que fez orçamento, alegou que não poderia prever o cano na parede, questionado sobre o porquê a empresa diz que vem conferir as medidas novamente e não veio, alegou que mesmo que ele tivesse vindo não iria saber do cano. Questionado a ele o porquê ele não pediu então para que a parede fosse quebrada bem antes da instalação do vidro, ele justificou que nem o pedreiro sabia do cano na parede e que, ainda assim fosse feito, talvez eu não iria esperar mais tempo para o vidro chegar. Ainda afirmei a ele que não vendo vidro e sou uma consumidora que não sei nem como instala o produto, além do mais, o que fosse solicitado para a instalação e atendimento ao pedido, faria, não criaria objeção, pois necessito do produto.Pois bem, além de todo o narrado, foi mostrado ao Sr. Fernando, os defeitos dos vidros, que até então em 4 dias de instalação já apresentava rasgos e manchas, tendo novamente o Sr. Fernando buscado justificar, alegando que se tratava de manchas e que iria sair, contudo até a presente data não saiu.Em todas as tratativas, o Sr. Fernando se esquivou, sempre na tentativa de transferir culpa a outrem.Ao final da conversa, afirmou que iria retirar todos os vidros (3) jatear e que iria solicitar um novo vidro para o encaixe do cano, sendo este vidro ônus de 50% da empresa e 50% do consumidor. Razão pela qual eu disse que iria conversar com meu esposo e retornaria. No mesmo dia, pedi informações a Julia, colaboradora da empresa, qual valor seria esse alegado 50% do novo vidro, ela então respondeu que tudo R$ 1200,00. Novamente eu questionei porquê do valor se quando o Sr Fernando propôs o pagamento de 50% do vidro, ela informou que seria incluso o jateamento do vidro. Questionei porque eu pagaria por um produto que veio com defeito e a culpa se deu exclusivamente pela empresa, além do mais, se acaso fosse considerar a proporção que eu havia pago pelo vidro, ainda assim estariam me onerando em mais 147,66. Tendo então ela dito que o vidro seria então conforme contratado (sem jateamento) e me cobraria o valor ainda de R$ 734,00.Não bastasse tudo isso, o Sr. Fernando alegou, perto de outras pessoas que estavam trabalhando no imóvel, que eu (*****) estava pendente de pagamento, causando constrangimento frente à outras pessoas e demonstrando que sequer sabe o que acontece em sua própria empresa, se é que de fato é dono, pois todos os pagamentos foram realizados conforme acordado. Pois bem.Consoante a informação de que havia nova medição da qual não ocorreu, nota-se que a BLINDEX agiu de [Editado pelo Reclame Aqui], ferindo preceitos dos artigos 35 e 37 do CDC, trazendo engano ao consumidor.Não obstante ao fato apresentado, o produto veio com defeito (FOTOS ANEXAS), além de sabedor que o produto em 4 dias de instalação já apresenta diversos defeitos, conforme anexos, não atende o fim para que foi contratado. Assim, concomitantemente aos artigos supra, conjuntamente com o artigo 18, 1 e incisos do CDC, é facultado ao consumidor alternativamente à sua escolha para ver sanado o caso, como por exemplo:I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;III - o abatimento proporcional do preço.Corrobora com os argumentos supra os artigos 12, 14 e 17 todos do CDC, os quais atribuem ao Reclamado a responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor, fundada na teoria do risco da atividade.Ao final o que se pleiteia em questão é a solução do litígio, com a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos (art. 18, II CDC) com a retirada dos produtos na residência em, no máximo, 3 dias corridos. Por tudo quanto aqui exposto, pede solução breve para o caso para desocupação do imóvel. ***** ***** *****