Cobrança de taxa de reembolso de saldo remanescente em cartão pré-pago de evento

Reclamação resolvida

Resolvido

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Belo Horizonte - MG

09/02/2026 às 16:16

ID: 240228933

No último sábado (07/02/2026), participei de um evento no qual o consumo de bebidas era realizado exclusivamente por meio de cartão pré-pago operado por esta empresa. O consumidor era obrigado a inserir créditos antecipadamente para então realizar os consumos durante o evento.

Ao final, restou saldo positivo no cartão. Como não desejava realizar novos consumos, fui informado pelos responsáveis no local de que o valor poderia ser reembolsado posteriormente por meio do site da empresa, motivo pelo qual devolvi o cartão na saída do evento.

Contudo, ao solicitar o reembolso, fui surpreendido com a cobrança de uma taxa no valor de R$ 7,00, aplicada para a devolução de um saldo que é de minha titularidade. Tal prática me causou extrema insatisfação e, ao meu ver, configura cobrança abusiva, pelos seguintes fundamentos:

Ausência de informação clara e prévia acerca da cobrança da taxa, em desacordo com o art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação adequada e transparente;

Imposição de vantagem excessiva ao fornecedor, nos termos do art. 39, V, do CDC, uma vez que o consumidor é penalizado financeiramente apenas por não utilizar integralmente o crédito adquirido;

Transferência indevida do risco da atividade econômica ao consumidor, já que custos operacionais devem ser suportados pelo fornecedor e não repassados posteriormente de forma inesperada;

Caráter coercitivo do modelo adotado, que induz o consumidor a gastar todo o saldo para evitar a cobrança da taxa, ferindo os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

Ressalto ainda que os valores praticados no evento já eram elevados, o que agrava a situação e reforça a percepção de desvantagem exagerada ao consumidor.

Diante do exposto, solicito:

- O reembolso integral do saldo existente, sem a aplicação da referida taxa;


Aguardo manifestação da empresa dentro de prazo razoável!

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Resposta da empresa

18/02/2026 às 19:06

Reembolso realizado amigo.

Problema resolvido.

Muito obrigado, conte sempre conosco

Consideração final do consumidor

19/02/2026 às 08:54

Dispuseram-se a resolver o problema sem dificultar para o cliente. Empresa que d[Editado pelo Reclame Aqui] valor aos consumidores é assim que se faz.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10