Falta de solução para instalação de interfone desde junho de 2025 gerando transtornos e prejuízos.

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São Paulo - SP

15/01/2026 às 22:38

ID: 237842315

Venho registrar minha reclamação devido à falta de solução referente à instalação do interfone do meu apartamento, situação que se arrasta desde junho de 2025, causando transtornos constantes aos meus inquilinos.
O interfone do imóvel foi originalmente instalado pela empresa Dexter, no momento da entrega das chaves. Anos depois, por decisão da síndica da época, Sra. Grace, houve a troca da prestadora, sendo contratada a empresa JR.
Durante um período em que o apartamento ficou desocupado, o interfone foi desligado. Após a locação do imóvel, solicitei à Síndicatura a religação e fui orientada a acionar a empresa JR. Após inúmeras tentativas, a JR compareceu e informou que a instalação só poderia ser feita mediante a entrega de um aparelho de interfone.
A pedido da síndica, entrei em contato com a Dexter, que informou que o aparelho estaria em posse da própria síndica. Diante do impasse e do constante repasse de responsabilidade entre as partes, adquiri por conta própria um aparelho do mesmo modelo e solicitei novamente a instalação pela JR. No entanto, a empresa se recusou a instalar, alegando que o aparelho não serviria e que apenas o equipamento que estaria com a síndica poderia ser utilizado.
Resultado: estou há meses sem interfone no apartamento, mesmo tendo comprado o aparelho, feito diversas solicitações e seguido todas as orientações passadas. Nenhuma das partes assume a responsabilidade ou apresenta uma solução definitiva.
Essa situação tem causado prejuízos, transtornos aos inquilinos e desgaste desnecessário, além de evidenciar falta de organização e comunicação entre os envolvidos.
Solicito uma solução imediata, com a instalação do interfone ou esclarecimento formal e definitivo sobre a responsabilidade de cada parte.

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Resposta da empresa

16/01/2026 às 11:58

Prezada Sra. Danyela,

Bom dia.

Lamentamos sinceramente todos os transtornos enfrentados ao longo desse período e compreendemos o desgaste causado pela ausência de uma solução imediata. A Dextel preza pela transparência e pelo correto esclarecimento das informações, motivo pelo qual consideramos importante apresentar os fatos de forma clara e respeitosa.

Inicialmente, esclarecemos que o sistema de interfonia do condomínio foi implantado e entregue pela Dextel conforme previsto, sendo que a garantia possui caráter global, com vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do documento de entrega do sistema, firmado junto à construtora responsável pelo empreendimento. Esse documento foi assinado em 20/05/2023, motivo pelo qual a garantia foi encerrada em 20/05/2024, não estando vinculada à data de ocupação, locação ou utilização individual da unidade.

Quanto ao histórico da unidade, consta em nossos registros atendimento realizado em 11/08/2023, às 10h50, referente ao protocolo de índice final 1338, no qual foi informado que o interfone do apartamento encontrava-se ativo e em funcionamento, sem pendências técnicas registradas naquele momento.

Posteriormente, consta novo contato realizado em 05/09/2025, às 17h38, referente ao protocolo de índice final 4586, ocasião em que foi informado que o equipamento parou de funcionar.

Ressaltamos que danos por queima ou avaria de equipamentos não são cobertos por garantia, independentemente de sua vigência, por se tratarem de ocorrências externas às condições de cobertura.

Em relação ao ponto mencionado na reclamação sobre equipamentos que estariam em posse da síndica, esclarecemos que os equipamentos entregues à administração condominial referem-se exclusivamente às unidades que, à época da implantação do sistema, não haviam recebido a ONU, permanecendo pendentes de instalação. No caso específico da unidade em questão, a ONU foi entregue, instalada e encontrava-se funcional, conforme registrado no atendimento de 2023, não havendo pendência de entrega por parte da Dextel.

Ressaltamos ainda que, atualmente, a Dextel não é mais a empresa responsável pela operação, manutenção ou intervenções no sistema de interfonia do condomínio, sendo essa atribuição da prestadora contratada pela administração condominial. Dessa forma, infelizmente, não há mais ações técnicas que possam ser realizadas pela Dextel, uma vez que o atendimento solicitado não está coberto por garantia e o sistema encontra-se sob gestão de outra empresa.

Diante desse cenário, orientamos que as tratativas sejam realizadas diretamente com a administração do condomínio, que poderá te direcionar para empresa ou pessoa atualmente responsável pelo sistema de interfonia.

Reforçamos que a Dextel permanece à disposição para prestar esclarecimentos sempre que necessário, porém, no momento, não possui responsabilidade técnica ou contratual sobre o equipamento da unidade, nem meios para intervir na situação relatada.

Atenciosamente,
Caroliny Gonçalves.