Divergência na vistoria e não pagamento de reparos após locação de imóvel

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São Paulo - SP

06/11/2025 às 16:11

ID: 231227761

Após finalizar o contrato de locação do meu imóvel, a vistoria da DF Casa Imóveis constatou vários danos (pintura, danos em móveis planejados, avarias na alvenaria e portas, furto de alguns itens, etc). Um dia antes da vistoria acontecer a imobiliária disse que todos os danos seriam pagos, após a realização da vistoria, fiquei no prejuízo. Não recebi o último aluguel e os danos do imóvel a maioria o seguro não vai cobrir, sem contar que a DF me pediu um orçamento dos danos. Após enviar o orçamento, descobri que eles manipularam o arquivo e enviaram para a seguradora. Vou precisar recorrer aos meios jurídicos para que vocês cumpram o que prometeram?

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Resposta da empresa

07/11/2025 às 12:12

Oii Diego,

Esperamos que esteja bem!!

Antes de mais nada, sentimos muito pelo transtorno percebido. Gostaríamos de esclarecer, de forma técnica e transparente, como funciona o processo com a garantia locatícia e o que foi feito neste caso:

1) Limite de cobertura da garantia:
A apólice/termo de garantia possui um valor máximo de cobertura. Dentro desse limite, a garantidora prioriza itens elegíveis e também deduz eventuais aluguéis e encargos em aberto. Por esse motivo, o orçamento inicial apresentado pelo locador, no total, não seria aprovado integralmente pela garantidora.

2) O que a imobiliária fez:
Diante do limite de cobertura e das regras de elegibilidade, analisamos o orçamento e destacamos os pontos mais críticos e amparados pela cobertura (itens com maior impacto técnico e de segurança). Esse conjunto foi encaminhado à garantidora para avaliação.

3) Quem decide sobre a aprovação:
A análise e a aprovação são feitas exclusivamente pela garantidora, conforme regras internas e critérios técnicos dela. A imobiliária não tem poder de aprovação e, portanto, não há como assegurar o deferimento de todos os itens enviados.

4) Laudo e documentos encaminhados:
Não manipulamos vistoria. Encaminhamos o laudo de vistoria de saída e os orçamentos no formato exigido pela garantidora, com a devida organização dos itens que geralmente são elegíveis, sem alteração de conteúdo que modifique responsabilidades.

5) Armários planejados/modulados:
De acordo com as práticas do mercado, móveis planejados/modulados não costumam ter cobertura pelas garantias locatícias. Por isso, esses itens podem não ser reembolsados pela garantidora.

6) Se a garantidora não aprovar algum item:
Caso haja itens não cobertos ou indeferidos, avaliamos com o proprietário as medidas cabíveis, inclusive ação contra o ex-locatário, quando houver respaldo contratual e legal. A DF Casa Imóveis permanece ao seu lado em todo o trâmite, até a conclusão.

7) Situação dos pagamentos:
Até o momento, as pendências seguem em análise pela garantidora. Assim que formos formalmente notificados do resultado, procederemos conforme o que for decidido por eles, dentro dos limites de cobertura.

8) Para esclarecer cada ponto com total detalhamento (itens elegíveis, valores submetidos, documentos enviados e status do processo), colocamos nosso Jurídico à disposição. Se desejar, agendamos uma reunião presencial ou por vídeo para revisar tudo junto com você.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe DF Casa Imóveis.