Imóvel loca...

Resolvido
São Paulo - SP
16/03/2026 às 21:21
ID: 243456229
Relato da situação
No dia 13/02/2025, realizamos a locação de um apartamento por meio desta imobiliária, sendo o imóvel apresentado e locado como pronto para morar.
No dia 14/02/2025, realizamos nossa mudança para o imóvel e imediatamente constatamos que o apartamento não se encontrava nas condições informadas, pois trata-se de um imóvel novo que nunca foi pintado, estando todas as paredes apenas com camada de gesso exposta, que solta pó constantemente e está se desprendendo das paredes.
Conforme previsto em contrato, o locatário possui 5 dias para relatar vícios ocultos não identificados na vistoria inicial. Dessa forma, iniciamos as reclamações no dia 15/02/2025, ou seja, dentro do prazo contratual.
O problema se agravou porque minha esposa possui rinite e sinusite crônica, e o pó gerado pelo gesso passou a provocar fortes crises respiratórias, sendo necessário inclusive atendimento em pronto socorro.
Desde então iniciamos inúmeras tentativas de resolução com a imobiliária, enviando e-mails, fotos e vídeos, porém durante aproximadamente três semanas não houve solução efetiva.
Inicialmente o atendimento era realizado por uma funcionária chamada Kauane, que posteriormente se desligou da empresa. Depois passamos a ser atendidos pelas funcionárias Beatriz e Juliana, que alegavam que não conseguiam contato com a proprietária do imóvel.
Somente no dia 13/03/2026 fomos informados de que a proprietária teria concordado em realizar a pintura do apartamento. Porém, posteriormente descobrimos pela própria proprietária que a imobiliária só entrou em contato com ela no dia 06/03/2026, ou seja, quase três semanas após nossas primeiras reclamações, o que demonstra falta de transparência e demora injustificada na condução do caso.
Para agravar ainda mais a situação, fomos informados que prestadores de serviço compareceriam ao imóvel no dia 15/03/2025 para avaliar o problema, porém os mesmos chegaram já com materiais e tinta para iniciar a pintura em pleno domingo, sem qualquer aviso prévio de que os móveis deveriam estar removidos ou protegidos, gerando mais transtorno.
Diante de todo o desgaste, dos problemas estruturais do imóvel e principalmente do impacto à saúde dentro do próprio ambiente residencial, decidimos que não temos mais interesse em permanecer no imóvel.
No dia 16/03/2026, comparecemos pessoalmente à imobiliária, na unidade localizada em Itaquera, para tentar resolver a situação. Durante a reunião com as funcionárias Juliana e Beatriz, deixamos claro que desejamos rescindir o contrato sem pagamento de multa, considerando:
- o vício oculto do imóvel
- o imóvel não estar nas condições prometidas
- o risco à saúde causado pela situação
- o longo período sem solução
- o desgaste e a falta de transparência no atendimento
Inclusive fomos informados pela própria proprietária que a imobiliária teria relatado a ela que estaríamos criando desculpas para sair do imóvel sem pagar multa, o que consideramos uma acusação grave e totalmente injusta diante de todas as provas que possuímos.
No mesmo dia 16/03/2026 às 17:23, recebemos a devolutiva da imobiliária informando que não será concedida a isenção da multa e que seguirão com o procedimento padrão caso o imóvel seja desocupado sem pagamento.
Diante de todo o ocorrido, entendemos que houve falha grave na prestação do serviço, falta de transparência e descaso na condução do problema, além da locação de um imóvel que claramente não estava em condições adequadas de habitabilidade, apesar de ter sido anunciado como pronto para morar.
Solicitação
Solicitamos a rescisão do contrato de locação sem aplicação de multa rescisória, considerando os vícios ocultos do imóvel, o impacto comprovado à saúde e a demora injustificada na resolução do problema.
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Resposta da empresa
17/03/2026 às 09:30
Olá, Sr. Paulo.
Esperamos que esteja bem!!
Agradecemos o seu relato e toda a exposição dos pontos apresentados.
Após análise detalhada do caso, é importante esclarecer algumas questões à luz da legislação vigente (Lei n ***** Lei do Inquilinato) e dos fatos ocorridos durante a condução da locação.
O imóvel locado encontra-se estruturalmente apto para moradia, não apresentando vícios que impeçam sua utilização, tais como problemas elétricos, hidráulicos ou estruturais. O ponto relatado refere-se especificamente ao acabamento das paredes, que se encontram em gesso, com aspecto de novo, porém sem a pintura final.
Ressaltamos que essa condição não caracteriza vício estrutural ou situação de inabitabilidade, nos termos da legislação, tratando-se de um ponto sanável, o qual, inclusive, foi prontamente tratado pela imobiliária junto à proprietária.
Nesse sentido, a proprietária, ao ser acionada, não se recusou em nenhum momento a solucionar a situação, tendo inclusive autorizado a realização da pintura do imóvel, medida suficiente para atender integralmente à demanda apresentada.
Em relação ao prazo mencionado, cabe esclarecer que a legislação aplicável não estabelece um prazo fixo em dias para realização de reparos, devendo ser observado o critério de razoabilidade, considerando a natureza do apontamento.
No presente caso, trata-se de questão não emergencial, de caráter estético, não havendo impedimento para uso do imóvel. Ainda assim, a solução foi tratada e definida dentro de um prazo compatível com o necessário alinhamento junto à proprietária.
Importante destacar também que, conforme previsto no art. 23, inciso V, da Lei do Inquilinato, é dever do locatário permitir a realização de reparos no imóvel. A execução do serviço de pintura depende diretamente do acesso ao imóvel e da viabilização das condições necessárias para sua realização.
Dessa forma, considerando que:
o imóvel encontra-se apto para uso;
o ponto levantado não configura vício estrutural;
a situação é plenamente sanável;
a proprietária autorizou a solução;
e a execução do reparo depende de acesso ao imóvel;
não se configura, neste caso, hipótese legal que justifique a rescisão contratual com isenção de multa.
Ressaltamos, ainda, que a proprietária, devidamente informada sobre toda a situação, não concorda com a isenção da multa contratual, uma vez que está cumprindo com sua obrigação ao autorizar a correção do ponto levantado.
A DF Casa Imóveis permanece à disposição para viabilizar a execução da pintura e solucionar a situação da melhor forma possível, prezando sempre pela transparência, boa-fé e cumprimento contratual por todas as partes.
Atenciosamente,
DF Casa Imóveis
Réplica do consumidor
18/03/2026 às 16:38
Prezados
Reforço que a situação relatada não se limita a uma questão estética ou meramente de acabamento. O desprendimento contínuo de material das paredes, com geração excessiva de poeira, aliado aos demais pontos já comunicados, impacta diretamente as condições de uso do imóvel, os laudos anexados no email não são mera formalidade, trata-se de um problema real.
Ainda que não se trate de vício estrutural clássico, é fato que o imóvel não foi entregue em condições adequadas para a finalidade a que se destina, considerando que foi disponibilizado como pronto para morar - vide contrato, ao qual inclusive cita que o apartamento está " pintado ".
Ressalto também que os problemas foram formalmente comunicados há semanas, sem solução efetiva até o momento, havendo, inclusive, atraso no repasse das informações à proprietária, que inclusive foi dito presencialmente que seria investigado o motivo dessa janela de tempo muito longa, o que não é comum em empresas sérias e comprometidas com seus respectivos clientes. Isso contribuiu para a continuidade da situação.
Além disso, cumpre destacar que as condições atuais do imóvel têm afetado a saude de minha esposa e o convívio comum dentro do imóvel, especialmente em razão da exposição constante à poeira, o que agrava ainda mais a situação e inviabiliza a permanência no local durante a execução de qualquer intervenção.
Importante esclarecer que não houve recusa quanto à realização de reparos, mas sim a impossibilidade prática de permanência no imóvel durante a execução dos serviços, considerando os impactos já mencionados. Houve também uma perca de informações, visto que os próprios prestadores de serviços juntamente com a proprietária foram informados que nós já deixaríamos o apartamento pronto para receber a pintura, com todos os móveis cobertos e arrastados dos seus respectivos lugares, e a mesma informação não chegou a nós em momento algum. (?)
Dessa forma, entendo que a situação ultrapassa uma manutenção simples, comprometendo o uso regular do imóvel,motivo pelo qual reitero a solicitação de uma solução efetiva, incluindo a possibilidade de rescisão contratual sem aplicação de multa. Obtendo uma segunda negativa nas negociações diretas com a DF CASA, juntamente com a proprietária do imóvel, tomaremos as devidas medidas judiciais necessárias, onde não só estamos afetados no âmbito do caso, como moralmente, pelo descaso e falta de respeito e dúvidas sobre nosso caráter.
Permaneço no aguardo de uma resolução adequada.
Réplica da empresa
19/03/2026 às 10:08
Prezado Sr. Paulo.
Agradecemos o seu retorno.
Conforme já esclarecido, reforçamos que o imóvel não apresenta vícios estruturais que impeçam sua utilização para moradia. O ponto relatado refere-se ao acabamento final das paredes, especificamente à ausência de pintura sobre o gesso.
Nos termos do art. 22 da Lei n 8.245/91, o locador deve entregar o imóvel em condições de uso, o que foi atendido, uma vez que o imóvel se encontrava apto para habitação. Ainda assim, a situação foi devidamente tratada junto à proprietária, que em nenhum momento se recusou a solucionar, tendo autorizado a realização da pintura.
Compreendemos os apontamentos relacionados ao desconforto durante a execução do serviço; no entanto, trata-se de situação temporária, inerente a qualquer intervenção corretiva, não sendo suficiente, por si só, para caracterizar inviabilidade permanente de uso do imóvel.
Dessa forma, considerando que:
O imóvel encontra-se apto para moradia;
Não há vício estrutural que impeça sua utilização;
O ponto relatado é sanável e já possui solução autorizada;
A proprietária demonstrou boa-fé e disposição em resolver;
E não houve recusa na realização do reparo;
Não se configura hipótese legal que justifique a rescisão contratual com isenção de multa.
Reforçamos, ainda, que a proprietária, devidamente informada, não concorda com a isenção da multa contratual, uma vez que está cumprindo com suas obrigações ao autorizar a correção do ponto apresentado.
Por fim, esclarecemos que, havendo interesse na desocupação do imóvel, o procedimento poderá ser realizado conforme previsto em contrato, com a aplicação das condições pactuadas.
Permanecemos à disposição para viabilizar a execução do reparo e concluir a solução do problema.
Atenciosamente,
DF Casa Imóveis
Réplica da empresa
07/04/2026 às 12:03
Olá Sr. Paulo,
Esperamos que esteja bem!
Em atenção às tratativas realizadas e após nova análise do caso junto à proprietária do imóvel, informamos que houve uma reavaliação da situação inicialmente apresentada.
Dessa forma, a proprietária decidiu, em caráter excepcional, autorizar a rescisão do contrato de locação com isenção da multa rescisória, visando a resolução definitiva da demanda de forma amigável.
A DF Casa Imóveis realizou o devido contato com a locatária, que já se encontra formalmente comunicada acerca da isenção da multa e das condições para encerramento contratual, garantindo transparência e alinhamento entre as partes.
Importante esclarecer que, desde o início, a imobiliária atuou como intermediadora da relação locatícia, conduzindo as tratativas entre locatário e proprietária dentro dos limites de sua atuação, não possuindo autonomia para deliberar sobre a isenção de encargos contratuais sem a prévia anuência da locadora.
Reforçamos, ainda, que todas as medidas adotadas ao longo do processo tiveram como objetivo viabilizar a solução do apontamento apresentado, não havendo qualquer omissão ou conduta incompatível com as boas práticas do mercado imobiliário.
Permanecemos à disposição para orientações quanto aos procedimentos necessários para conclusão do encerramento contratual.
Atenciosamente,
DF Casa Imóveis
Consideração final do consumidor
07/04/2026 às 21:17
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O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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