Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

25/08/2021 às 11:11

ID: 128643205

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei duas maquinas com a festmaq uma masseira e uma modeladora um pouco antes de começar a pandemia. Tive problema nas duas maquinas a masseira não segurava a chama acesa então veio uma pessoa aqui para consertar foi colocado um pedaço de papel para segurar o botão na posição e funcionou a modeladora comentei que os salgados não saiam no tamanho certo a pessoa abriu a maquina e disse que não tinha problema nenhum no curso eu consegui fazer tudo certinho mais na minha maquina dava tudo errado, reclamava com a festmaq e eles diziam que eu precisava fazer outro curso pois o problema não era a maquina, eu por estar entrando no ramo acabei acreditando que o problema era eu me neguei a fazer o curso e fui tentando aprender a mexer na maquina mais sempre sem sucesso, quando comprei a maquina me falaram que eu teria direito a participar do grupo onde todos se ajudam mais fui tirada desse grupo por sempre estar mostrando minha dificuldade, eles só deixam no grupo quem fala bem deles. Cansada de tanto prejuízo acabei vendendo a maquina para uma pessoa que acabou se tornando uma amiga ela tem muita experiência com salgados então achei que ia dar certo com ela.... Após algumas semanas ela entrou em contato comigo dizendo que ela tinha o mesmo problema que eu e que teria descoberto que o problema não era eu e sim uma peça quebrada dentro da maquina depois que ela trocou essa peça ela conseguiu trabalhar com a maquina. Eu tive muito prejuízo inclusive ela me disse que perdeu muita massa e recheio até descobrir esse defeito. Comentei com a festmaq de todo o ocorrido e não me deram nem um pedido de desculpas. Não indico essa empresa para ninguém

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Resposta da empresa

25/08/2021 às 16:01

Prezada Pâmela,
Sua compra foi efetuada em 05/02/******* conforme nota fiscal n *******, o qual lhe colocava em vínculo com a empresa desta sua citação e reclamação.
Diante disto, ficou durante 01 ano amparada ao artigo 26 do CDC, sendo 90 dias pela lei 8.*******/90 e ainda, ******* dias através de contrato de compra n. *******.
Conforme próprio relato a empresa foi até o local, resolveu o problema que foi de uma colisão pelo usuário com o referido botão, solucionado desta forma para não gerar gasto com o novo botão, haja vista que a garantia do produtos DFB não cobre mau uso ou acidentes, conforme contrato de compra n ******* assinado em 27/01/20.
No caso da máquina modeladora e ainda, segundo o CDC em seu art. 39, inciso I, que proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, corroborado com seu relato, fornecemos um curso gratuito gravado o qual teve acesso e ainda, o curso através de funcionário CLT da empresa DFB Usinagem com custo, ao qual foi devidamente informada, porém mais uma vez se recusou em querer pagar para aumentar conhecimentos.
Sobre seu relato do grupo formado por clientes, e reafirmando o que falou sobre a função deste grupo, ele é para troca de experiências entre pessoas que fazem uso dos equipamentos para um apoiar ou ajudar outros integrantes com interesse em comum de produzir. Como vendeu seus equipamentos perdeu esse interesse em comum e claro, se não tem mais máquina não tem mais necessidade de participar, proporcionando a renovação de pessoas com o interesse comum do grupo.
Por tempo, os equipamentos pertencentes a nota fiscal datada de 05/02/******* número ******* se encontram fora de garantia e ainda sem obrigatoriedade de vínculo com a empresa DFB Usinagem. Para assistência técnica que, se houver preferência do consumidor, podemos dar suporte em qualquer tempo dentro de nosso horário comercial. Sendo assim, durante estes quase dois anos da compra, nunca tivemos entrada em assistência dos equipamentos constantes na nota fiscal de venda deste relato, então por não saber do que se trata a troca de peça (ou existiu tal troca) a que se referiu a reclamante, ficamos impossibilitados aqui de esclarecer o fato, porém o argumento de prejuízo, que segundo o Aurélio significa perda ou dano de qualquer natureza, não cabe no contexto aqui exposto, por se tratar equipamentos que não apresentaram problemas e seguem seu fluxo normal de funcionamento, corroborado também por seu próprio relato.
Aproveito para chamar a atenção para o Art. ******* do Código Penal em difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, e ainda o art. 17 do CPC, que reputa-se litigante de má-fé aquele que: (a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (b) alterar a verdade dos fatos; (c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (f) provocar incidentes manifestamente infundados; (g) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Desta forma, esperamos com a citação acima a conscientização da reclamante em usar este conceituado canal de reclamações como forma de busca de solução e ainda, de não usar qualquer outro meio de comunicação com o simples objetivo de causar dano tanto a marca Festmaq como sua detentora, DFB Usinagem.
Agradecemos,
Gestão Comercial
DFB Usinagem e Comércio
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