Reclamação respondida

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Salvador - BA

25/08/2021 às 16:22

ID: 128665503

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Vou tentar resumir o meu problema com a FESTAMAQ.

Acreditando que melhoraria a minha produção de salgadinhos adquiri em 22/08/*******, pelo valor de R$ 10.*******,00 (dez mil quinhentos e oitenta e cinco reais), a modeladora de salgadinhos GENESIS 1.5 produzida pela FestMaq. No entanto, decorridos dez meses de uso, portanto dentro do prazo de garantia, o equipamento passou a apresentar problemas indicados por sinalização luminosa na placa de controle, o que me levou a contactar, via WhatsApp, o suporte técnico. Depois de alguns dias tentando resolver remotamente com o eles, me enviaram uma placa de controle para que EU, que não tenho nenhum conhecimento técnico trocasse a placa. Como não tinha outra escolha, aceitei a orientação do técnico, que me auxiliou a trocar a placa.

Acontece que após a troca da placa, passados vinte e poucos dias a máquina voltou a apresentar problema. Contactando novamente a Festmaq, fui informada que poderia ser a fonte de alimentação, e que eu poderia comprar outra que eles me reembolsariam. Assim o fiz e mais uma vez a maquina voltou a dar defeito. Contactei novamente, e fui informada que teria que enviar a máquina para a fabrica e que o custo do envio seria por minha conta. A fim de resolver o problema enviei a máquina, paguei pelo frete e quando retornou funcionou por mais alguns dias e parou novamente. Logo no final do ano, quando mais precisei do equipamento, fiquei sem produzir, perdendo inclusive, varias encomendas. Ao procurar a FESTMAQ, fui informada que a garantia havia acabado. Como assim acabado, se o primeiro problema ocorreu dentro do prazo de garantia e nunca foi resolvido, de fato?

Estou até hoje com a modeladora parada, sem solução com um enorme prejuízo.

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Resposta da empresa

26/08/2021 às 14:19

Prezada Eunice,
Vou começar aqui falando sobre seus direitos segundo a lei 8.*******/90 do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 26
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Ainda, os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor
Vícios, segundo o Aurélio são: defeito ou imperfeição grave de pessoa ou coisa, porém no CDC, o vício esta conforme a citação no parágrafo acima.
Antes de continuarmos deixo aqui relatado que nosso processo segue em justiça, e que por motivo de força maior, exclusivamente em resposta a CONSUMIDORA e ao site RECLAMEAQUI, que começa a fazer neste momento parte integrante deste processo, vou expor alguns fatos, porém não todos, haja vista que serão argumentos dentro do referido processo.
Agora que sabemos os direitos e que, consequentemente se transformam nas obrigações da DF&B Usinagens detentora do nome Festmaq devidamente registrado, vamos ao seu caso.
Sua compra foi efetuada em 28/01/******* conforme nota fiscal n *******, o qual lhe colocava em vínculo com a empresa desta reclamação.
Diante disto, ficou durante 01 ano amparada ao artigo 26 do CDC, sendo 90 dias pela lei 8.*******/90 e ainda, ******* dias através de contrato de compra n. *******.
Resumidamente, vou relatar os fatos, pois conforme dito, seguem para justiça onde resolveremos essa pendencia, a qual temos plena consciência que fizemos muito mais que nossas obrigações, indo além de debruçados no código de defesa do consumidor, olhando para a pessoa por trás do simples ato da compra ao mesmo tempo seguindo as várias solicitações de agilização da Consumidora no processo de atendimento de assistência e suporte.
Iniciou com a reclamação dos moldes, porém a Consumidora assumiu que os funcionários que manipulavam a máquina poderiam ter causado o acidente e foi resolvido; depois os motores, fatos que serão esclarecidos com a justiça; seguido das fontes, que a Consumidora fez uma grande confusão neste item, sempre apoiada no argumento que necessitava da máquina para produzir, com a operação da máquina sempre executada por funcionários de segunda a sexta feira. Ou seja, temos aqui e teremos na justiça a oportunidade de comprovar mau uso, e ainda o equipamento sendo usado de forma inadequada, contrariando o manual de instruções.

Falando agora sobre direitos das empresas, faço a citação do seguinte artigo do CDC:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
Conforme determina tal artigo, o prazo para solução é de até 30 dias, nunca utilizado pela DF&B Usinagens nos atendimentos a Consumidora e ainda sempre, prestando todo o suporte com nosso funcionário CLT.
Ainda, sobre direitos de processos chamo a atenção para Artigo ******* do Decreto Lei n 2.******* de 07 de Dezembro de ******* que diz:
Art. ******* - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
E ainda a lei a Lei n 5.******* de 11 de Janeiro de ******* em seu teor que Institui o Código de Processo Civil:
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei n 6.*******, de 27.3.*******)
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei n 6.*******, de 27.3.*******)
II - alterar a verdade dos fatos; (Redação dada pela Lei n 6.*******, de 27.3.*******)
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Redação dada pela Lei n 6.*******, de 27.3.*******)
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Redação dada pela Lei n 6.*******, de 27.3.*******)
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Redação dada pela Lei n 6.*******, de 27.3.*******)
Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. (Redação dada pela Lei n 6.*******, de 27.3.*******)
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Incluído pela Lei n 9.*******, de 23.6.*******)

Passado o processo, fica o convite a Consumidora de conhecer nossa Empresa, onde nossa estrutura completa fica no mesmo endereço, e nela encontrar um departamento de assistência técnica. O convite serve para que veja que nossas máquinas são fabricadas com o objetivo de não parar, que corrobora o fato de termos máquinas a mais de sete anos no mercado sem retorno a nossa empresa ou paradas de produção, pelo nosso conhecimento.
Agradecemos a oportunidade de resposta, indicando que encerraremos aqui a comunicação com a Consumidora, e que todo contato futuro seguirá através de processo na justiça.
Gestão Comercial
DFB Usinagem e Comércio
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