Solicitação de Devolução de Sinal de R$ 1.*******,00 referente à Reserva de Veículo - Desistência da Compra

Em réplica
Brasília - DF
16/08/2024 às 11:19
ID: 194992887
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho, por meio desta, solicitar a devolução do valor de R$ 1.*******,00, pago como sinal para a reserva de um veículo na Honda DF Veículos, localizada no SIA, Brasília/DF, no dia 13/05/*******. Por motivos pessoais, desisti da compra em 15/07/*******, e a loja se recusou a devolver o montante.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), o Art. 51, inciso II, torna nulas cláusulas que impedem a devolução de valores pagos, especialmente quando isso impõe desvantagem excessiva ao consumidor. Além disso, a jurisprudência do STJ reconhece que, em caso de desistência antes da entrega do bem, o consumidor tem direito ao reembolso do valor pago a título de sinal.
Ressalto que, conforme o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a montadora também pode ser responsabilizada solidariamente por essa recusa, dado seu vínculo com a concessionária e possível responsabilidade sobre o processo de venda.
Diante disso, solicito a devolução integral do valor pago de forma imediata, evitando a necessidade de outras medidas legais.
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Resposta da empresa
21/08/2024 às 16:15
Prezado Rafael ,
Espero que esta mensagem o encontre bem.
Gostaríamos de informar que, em maio, quando o cliente visitou a loja e realizou a compra do veículo, foi efetuado um sinal de R$ 1.*******,00 e todos os documentos, propostas e declarações foram assinados conforme o procedimento habitual.
O veículo foi solicitado à montadora e reservado, sendo disponibilizado em junho. Atendendo à solicitação do cliente, a entrega do veículo foi realizada em julho.
Na mesma ocasião, o cliente avaliou o veículo usado e concordou com a negociação. No entanto, dias depois, entrou em contato solicitando o cancelamento da compra.
A negociação foi encerrada pelo cliente, estando ciente de que, de acordo com as arras previstas nos artigos ******* a ******* do Código Civil, o sinal pago não seria devolvido.
A equipe da DF Veículos está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradece a compreensão do cliente.
Réplica da empresa
22/08/2024 às 09:59
Caro Cliente,
Com base em seu relato, fica claro que não houve qualquer vício de consentimento por parte de V.Sa. na formalização da proposta de compra do veículo, a qual foi assinada fisicamente perante esta Concessionária.
As argumentações apresentadas refletem um descontentamento com a aplicação da lei, o que não se justifica. Em relação à cláusula em questão, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, destacamos que tal instituto está consagrado em nosso ordenamento jurídico e prevê penalidades para ambas as partes em caso de inadimplemento, não havendo, no caso específico, qualquer tipo de exagero. Além disso, considerando o valor total do bem, o percentual estipulado a título de sinal está alinhado com a negociação acordada, a qual, lamentavelmente, foi frustrada exclusivamente por sua decisão.
Permanecemos à disposição para prestar o melhor atendimento a V.Sa., embora não possamos concordar com sua pretensão neste caso específico.
Atenciosamente,
Honda DF Veículos.