Descumprimento de contrato de móveis planejados: Atraso na entrega, falta de materiais e inacabamento

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Bernardo do Campo - SP

17/06/2026 às 12:25

ID: 251644123

RECLAMAÇÃO FORMAL DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E NÃO CONCLUSÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS
A presente reclamação é formalizada em face do estabelecimento MP DFASTPECASAU e do Sr. *****, em razão do descumprimento contratual relacionado à fabricação e instalação de móveis planejados para minha residência.
Conforme comprovantes anexados, foram realizados os seguintes pagamentos:
PIX no valor de R$ 5.000,00, realizado em ***** para o Sr. *****;
Pagamento via cartão de crédito junto ao estabelecimento MP DFASTPECASAU, em 12 parcelas de R$ 875,00, totalizando R$ 10.500,00.
Dessa forma, os pagamentos comprovados relacionados à contratação totalizam R$ 15.500,00.
Apesar dos pagamentos realizados, os móveis planejados não foram entregues e concluídos conforme contratado. Passados aproximadamente seis meses da contratação, o projeto permanece com diversas pendências, impossibilitando a utilização normal dos ambientes.
Durante todo esse período, foram necessárias inúmeras cobranças por mensagens e ligações telefônicas para obtenção de informações sobre materiais faltantes, fabricação de peças, instalação de portas, gavetas que precisarão ser refeitas e conclusão dos acabamentos.
Além dos reiterados atrasos, o Sr. Fábio passou a não responder mensagens e não atender ligações telefônicas, deixando os contratantes sem qualquer posicionamento concreto sobre a conclusão dos serviços.
A montagem dos móveis foi terceirizada para outro profissional, que passou a ser o único contato que efetivamente respondia às tentativas de comunicação. Contudo, o próprio montador informou diversas vezes que não possuía condições de concluir os serviços, uma vez que dependia do fornecimento de materiais, peças e definições sob responsabilidade do Sr. Fábio. Dessa forma, apesar de demonstrar disposição para finalizar o trabalho, o montador não tinha meios para solucionar as pendências existentes, permanecendo a conclusão dos móveis dependente das providências que deveriam ser adotadas pelo responsável pela contratação.
O quarto permaneceu por meses sem condições adequadas de utilização. Roupas, calçados e objetos pessoais precisaram permanecer armazenados de forma improvisada devido à ausência de portas, gavetas, acabamentos e demais componentes indispensáveis para a conclusão dos móveis planejados.
A situação gerou inúmeros transtornos à rotina familiar, comprometendo a utilização regular do ambiente, causando desgaste emocional, perda de tempo com cobranças constantes e frustração diante da ausência de solução.
Importante destacar que eventuais dificuldades financeiras, operacionais ou de gestão não podem ser transferidas ao consumidor, que cumpriu integralmente suas obrigações financeiras e aguardou, de boa-fé, a conclusão dos serviços contratados.
Diante dos fatos apresentados, resta caracterizada falha na prestação dos serviços, descumprimento contratual, atraso excessivo na entrega e violação dos direitos do consumidor, nos termos dos artigos 14, 20, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, requer-se:
1. A imediata conclusão dos serviços contratados e entrega de todas as peças e acabamentos pendentes, ou, alternativamente, a devolução integral dos valores pagos;
2. A responsabilização de todos os envolvidos na contratação, execução dos serviços e recebimento dos valores pagos, pelos prejuízos decorrentes da não conclusão dos móveis planejados;
3. O ressarcimento dos prejuízos materiais suportados em razão do atraso e da não conclusão dos serviços;
4. A reparação dos danos causados em decorrência dos reiterados atrasos, da falta de atendimento, da terceirização sem solução efetiva e da não conclusão dos serviços contratados.
Não havendo solução amigável, serão adotadas as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário, visando à responsabilização dos envolvidos, à reparação integral dos prejuízos sofridos, à restituição dos valores pagos e à indenização pelos danos materiais e morais decorrentes do descumprimento contratual e da não conclusão dos serviços contratados.

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