DGS Comércio não cumpre garantia legal e recusa conserto de catalisador (Erro P0420)

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Barueri - SP
14/08/2026 às 10:05
ID: 256451921
No dia 04/06/2026, comprei e retirei um veículo na loja DGS Comércio. Apenas quatro dias após a retirada, em 08/06/2026, a luz da injeção eletrônica acendeu no painel.Imediatamente entrei em contato com o vendedor, Douglas, que me orientou a levar o automóvel até a mecânica parceira da loja, localizada em Jandira. Após a avaliação, o mecânico diagnosticou que o carro apresenta o erro P0420, sendo necessária a substituição completa do catalisador.O vendedor Douglas afirmou que compraria a peça para realizar a devida substituição. No entanto, hoje é dia 14/08/2026 ou seja, mais de dois meses após o diagnóstico e o problema continua sem solução. Toda vez que entro em contato, recebo apenas promessas vazias de que a peça será reparada, demonstrando total descaso com o cliente.Conforme determina o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo máximo para sanar o vício de um produto é de 30 dias. Este prazo já foi amplamente estrapolado pela DGS Comércio. O catalisador é uma peça essencial para o funcionamento do motor e para a emissão correta de poluentes, e rodar com o veículo nestas condições pode gerar novos danos ao motor e multas ambientais.Diante do exposto e do descumprimento do prazo legal de reparo, exijo uma solução imediata por parte da empresa. Caso o problema não seja resolvido com a máxima urgência, farei valer o meu direito de exigir, alternativamente e à minha escolha, a substituição do veículo por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.Aguardo um posicionamento formal e a data exata para a instalação do novo catalisador.