CNPJ. Apenas isso para que eu entre com medidas judiciais.

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São Paulo - SP

04/04/2025 às 19:20

ID: 213982511

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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A empresa deixou o prédio por cerca de duas semanas sem elevador, e hoje, recebo valor de condomínio com correção acima de IGPM ou Ipca, sendo que como proprietário não fui notificado ou convidado a participar em assembleia pelos canais formais.

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Resposta da empresa

07/04/2025 às 11:01

Prezado Sr. Jarcy,

Agradecemos o seu contato e, principalmente, a oportunidade de esclarecer suas dúvidas.

Em relação à situação dos elevadores, informamos que o tema foi amplamente discutido na assembleia realizada, com sua ata atualmente em trãmite para registro . Ressaltamos que os equipamentos (elevadores) estavam em estado crítico de conservação devido à ausência de manutenções adequadas nos últimos anos. Isso levou ao condomínio à necessidade de um investimento emergencial de mais de R$ 25.*******,00 apenas para reparos imediatos, além de um custo estimado em R$ *******.*******,00 para a revitalização completa dos elevadores. Importante frisar que a DGT Administradora não realiza manutenção de elevadores essa responsabilidade cabe exclusivamente à empresa especializada contratada pelo condomínio.

Sobre a atualização do valor da taxa condominial, é importante destacar que essa cobrança não segue índices inflacionários como IGPM ou IPCA, pois sua base é a necessidade real de cobertura dos custos operacionais do condomínio. Ou seja, a arrecadação precisa ser suficiente para cobrir as despesas ordinárias (folha de pagamento, manutenção, limpeza, contas básicas, contratos etc.). O objetivo é sempre equilibrar o caixa e garantir a continuidade dos serviços.

Verificamos em nosso sistema que não há nenhum e-mail cadastrado em nome do senhor junto à administradora. Isso inviabiliza o envio de comunicações formais por e-mail, como convocações para assembleias. Por isso, reiteramos o pedido para que entre em contato conosco pelos canais oficiais da DGT (e-mail: ******* ou telefone*******) a fim de atualizar seus dados de contato.

A convocação para a última assembleia foi feita de forma ampla e transparente, utilizando os seguintes canais:

E-mail cadastrado dos condôminos;

Publicação no Portal e APP da administradora;

Fixação do edital nos quadros de aviso e elevadores do edifício.

Nos colocamos à disposição para encaminhar a documentação da assembleia, inclusive a ata, caso deseje consultá-la.

Atenciosamente,
Equipe DGT Administradora

Réplica do consumidor

07/04/2025 às 11:08

Bom dia.
Caso verifiquem, via whatsapp existe longa comunicação com a empresa.
Quanto aos índices de reajuste, há que se ter indicadores (referenciais), pois em não existindo, tais alterações podem se caracterizar como abuso ou má versacão.
Quanto a divulgação da assembleia em locais visíveis, não se observou.
Ainda, haveria que se ter quorum de proprietários de imóveis, uma vez que a alteração de preço do serviço extrapolou todos os referenciais.
1 - farei a atualização cadastral
2 - conta em receber a ata da última assembleia.
3 - conto em receber ata/contrato que se coloque de forma clara os parâmetros adotados na precificação do servi-lo.
grato

Réplica do consumidor

07/04/2025 às 11:09

Bom dia.
Caso verifiquem, via whatsapp existe longa comunicação com a empresa.
Quanto aos índices de reajuste, há que se ter indicadores (referenciais), pois em não existindo, tais alterações podem se caracterizar como abuso ou má versacão.
Quanto a divulgação da assembleia em locais visíveis, não se observou.
Ainda, haveria que se ter quorum de proprietários de imóveis, uma vez que a alteração de preço do serviço extrapolou todos os referenciais.
1 - farei a atualização cadastral
2 - conta em receber a ata da última assembleia.
3 - conto em receber ata/contrato que se coloque de forma clara os parâmetros adotados na precificação do servi-lo.
grato

Réplica da empresa

07/04/2025 às 13:58

Prezado Senhor, bom dia.

Agradecemos seu contato e aproveitamos para esclarecer os pontos levantados:

Contato via WhatsApp
Quando o senhor menciona "a empresa", gostaríamos de confirmar se se refere à DGT Administradora ou à empresa prestadora de serviços de elevadores. Isso porque cada uma atua em esferas distintas dentro do condomínio.

Índices de reajuste e indicadores de referência
A majoração de taxas condominiais não segue índices econômicos fixos (como IPCA ou INCC), uma vez que decorre da previsão orçamentária apresentada e aprovada em Assembleia Geral, conforme prevê o artigo 1.******* do Código Civil. Diferente de contratos de prestação de serviços (como manutenção de elevadores, limpeza etc.), cujos reajustes são pautados em cláusulas contratuais com base em índices de correção previamente estipulados, a cota condominial é deliberada de forma coletiva, refletindo a realidade financeira do condomínio. Essa deliberação se dá por maioria simples dos presentes, como definido no próprio Código Civil (art. 1.*******).

Divulgação da assembleia
A DGT utiliza predominantemente canais digitais para se comunicar com os condôminos, como WhatsApp, e-mail e portal do cliente. Observamos que, apesar de nossa atuação contínua junto ao condomínio nos últimos anos, seu cadastro ainda não estava atualizado em nossos sistemas, motivo pelo qual seu contato direto não havia sido estabelecido. Ficamos felizes em saber que o senhor providenciará sua atualização cadastral, o que permitirá acesso completo a comunicados, atas e convocações futuras.
Ressaltamos ainda que a fixação física dos editais em murais ou elevadores é uma atribuição do síndico, não integrando o escopo de atuação da administradora. Sempre orientamos que o edital seja afixado em áreas visíveis, contudo, a execução depende da diligência do representante condominial local.

Quórum para deliberação sobre valores
Conforme o artigo 1.******* do Código Civil, decisões sobre despesas ordinárias e a própria aprovação da previsão orçamentária se dão por maioria simples dos presentes à assembleia, salvo se a convenção dispuser de forma diversa. A exigência de 2/3 ocorre apenas para casos específicos, como alteração da convenção ou obras voluptuárias. No caso da assembleia em questão, o quórum necessário foi atendido, e as decisões aprovadas foram formalizadas conforme previsto em lei.

Sobre a ata e critérios de precificação
A ata da última assembleia será encaminhada conforme sua solicitação. No que diz respeito aos parâmetros de precificação, pedimos a gentileza de esclarecer se o senhor se refere ao contrato da administradora ou ao cálculo da taxa condominial. Isso porque:

A prestação de serviços da administradora segue contrato firmado entre as partes e está disponível para consulta mediante solicitação.

Já a taxa condominial é definida com base na previsão orçamentária anual, apresentada em assembleia e aprovada pela coletividade. Seu valor final é a divisão proporcional dos custos projetados entre as unidades, respeitando a fração ideal de cada uma.

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais e prontos para auxiliá-lo no que for necessário.

Atenciosamente,
Equipe de comunicação
DGT Administradora

Réplica do consumidor

07/04/2025 às 14:36

Quanto ao contato com a DGT.
- Trata-se do único meio que nos foi disponibilizado pelo antigo sindico. ( Fone 0*******).
com sede em osasco/SP.

Quanto a majorações:
- Uma taxa concominial sem parâmetros? Se considerar apenas a dotação orçamentária, ainda aprovada por maioria simples, poderia, e vai, elevar o cndominio a valores astronomicos.
(transcrito parcialmente)...providenciará sua atualização cadastral, o que permitirá acesso completo a comunicados, atas e convocações futuras.
- Aproveito e solicito a ata posterior, bem como o contrato de prestação de serviços, bem como quaisquer documentos passiveis que deixem claro o estabelecimento de preços ou que impliquem em custos por parte dos proprietários.

Quanto a fixação física dos editais em murais ou elevadores é uma atribuição do síndico, não integrando o escopo de atuação da administradora. Sempre orientamos que o edital seja afixado em áreas visíveis, contudo, a execução depende da diligência do representante condominial local.
- Uso o elevador diariamente. Seria um local obvio (creio). Sou categórico em afirmar que tal premissa não foi cumprida. Trata-se do único meio comum, o outro seria a piscina.
Quórum para deliberação sobre valores
(Transcrito) Conforme o artigo 1.******* do Código Civil, decisões sobre despesas ordinárias e a própria aprovação da previsão orçamentária se dão por maioria simples dos presentes à assembleia, salvo se a convenção dispuser de forma diversa. A exigência de 2/3 ocorre apenas para casos específicos, como alteração da convenção ou obras voluptuárias. No caso da assembleia em questão, o quórum necessário foi atendido, e as decisões aprovadas foram formalizadas conforme previsto em lei.
- Nesse caso, conforme solicitado acima, solicito o comprobatório. O aumento foi por demais expressivo justificando tal pedido, pois trata-se do tópico principal.
Os indices.

A prestação de serviços da administradora segue contrato firmado entre as partes e está disponível para consulta mediante solicitação.
- Considere solicitado.

Já a taxa condominial é definida com base na previsão orçamentária anual, apresentada em assembleia e aprovada pela coletividade. Seu valor final é a divisão proporcional dos custos projetados entre as unidades, respeitando a fração ideal de cada uma.
- Conforme mencionado por mim, acima, solicito o encaminhamento do comprobatório, pois vsa informa uma previsão de reparo dos elevadores em soma que extrapolaria e colocaria em risco as despesas dos moradores.
Ainda, quando da substituição do sindico, ( que sequer foi apresentado), o questionei sobre o painel do elevador do bloco A. Segundo ele, não havia previsão.

Agradeço pela presteza e respostas, e aguardo todos os documentos pertinentes as questões abordadas.

At

Réplica da empresa

08/04/2025 às 10:02

Prezado Jarcy

Agradecemos sua réplica, abaixo apresentamos algumas informações sobre seus questionamentos.

1. Sobre o contato com a administradora DGT:

Informamos que nossa central de atendimento está à disposição por meio dos seguintes canais oficiais:

Telefone fixo e WhatsApp:*******

E-mail: *******

Pedimos a gentileza de concentrar suas solicitações nesses canais, que são registrados e possibilitam um atendimento mais eficiente e seguro. Da mesma forma, solicitamos a gentileza de formalizar as demandas mencionadas no presente contato por meio do e-mail acima, para que possamos dar os devidos encaminhamentos.

2. Sobre a majoração da taxa condominial:

Esclarecemos que nenhuma taxa é aplicada de forma arbitrária. Toda previsão orçamentária é elaborada com base em dados reais e nas necessidades de custeio do condomínio. Ressaltamos que o condomínio não visa lucro a arrecadação busca, única e exclusivamente, suprir as despesas ordinárias e eventuais manutenções necessárias à segurança e valorização do patrimônio coletivo.

As propostas são sempre apresentadas e debatidas durante a assembleia, como ocorreu no caso da previsão orçamentária vigente, onde todos os condôminos presentes tiveram oportunidade de sanar dúvidas e propor ajustes.

3. Documentos solicitados:

Todos os documentos incluindo a ata da assembleia, previsão orçamentária, contratos firmados e demais materiais de interesse dos condôminos encontram-se disponíveis para consulta em nosso portal e aplicativo. Caso tenha dificuldades de acesso, nossa equipe poderá auxiliá-lo mediante ******* por e-mail.

4. Fixação física de editais:

A afixação dos editais em murais e áreas comuns é uma atribuição direta do síndico. Como administradora, orientamos constantemente a sua disponibilização em locais de fácil acesso, como elevadores, quadros de aviso ou portarias. No entanto, a execução dessa etapa depende exclusivamente da diligência do representante condominial local.

Por isso, reforçamos a importância da atualização cadastral, permitindo que o senhor receba as convocações, atas e comunicados também por e-mail e outros canais digitais, tornando a comunicação mais ampla e eficaz.

5. Sobre o quórum de deliberação:

Conforme dispõe o artigo 1.******* do Código Civil, a aprovação da previsão orçamentária e das despesas ordinárias se dá por maioria simples dos presentes à assembleia, salvo disposição contrária na convenção do condomínio. No caso da assembleia recente, o quórum exigido por lei foi devidamente observado e as decisões foram registradas na ata lavrada, disponível para acesso no portal.

6. Solicitação de comprovantes e detalhamento de valores:

A apresentação dos dados e justificativas foi realizada durante a assembleia, inclusive com explanação detalhada sobre os custos previstos com reparos de elevadores e demais manutenções. Reiteramos que o objetivo é sempre a transparência, e estamos à disposição para encaminhar, via e-mail, os documentos solicitados, como a planilha orçamentária detalhada e orçamentos de fornecedores, mediante formalização por escrito.

7. Considerações sobre o painel do elevador do Bloco A:

A substituição ou reparo depende, de fato, da viabilidade financeira do condomínio e de priorização aprovada em assembleia. Conforme registrado em ata, o tema foi debatido, e a deliberação constará no conteúdo integral da mesma.

Encerramento:

Agradecemos novamente pela atenção e participação ativa nos assuntos do condomínio. Ressaltamos que nosso intuito é manter uma gestão transparente, colaborativa e acessível. Reforçamos, por fim, a importância de manter seus dados cadastrais atualizados para receber todas as comunicações de forma direta e eficaz.

Cordialmente,
Equipe DGT Administradora
******* |******* (fixo e WhatsApp)
https://*******

Réplica do consumidor

08/04/2025 às 11:44

Estamos em circulos.
a demanda já foi formalizada via email. Sequer responderam ou acusaram recebimento. Enviado no dia 07/04/******* e reenviado em 8/04/******* as 11h42.
Não vejo problemas em excluir a presente demanda na presente plataforma, desde que haja o compromisso do atendimento via email.
at

Réplica da empresa

08/04/2025 às 11:55

Bom dia novamente, recebemos seu e-mail e já encaminhamos ao departamento responsável para auxilio.

Até breve

Réplica do consumidor

08/04/2025 às 11:57

Ótimo.
Ficarei no aguardo de retorno por lá e, tão logo o setor em epígrafe inicie comunicação formal, darei por concluída a demanda nesse canal.

Réplica do consumidor

11/04/2025 às 17:41

Documentos solicitados via portal. Sem sucesso, não respondido. Solicitado via mail. Devolvido, direcionando ao portal.
Isso posto, solicito:
Ata de assembleia vigente e exercício *******;
Orçamento anual, ******* e *******;
Regimento interno;
Relatório de manutenção e cópia do contrato de manutenção.
Fico no aguardo

Réplica do consumidor

15/04/2025 às 19:53

até o presente, completamente ignorado.
Será aberto demanda junto ao procon bem como junto ao Jec.

Réplica da empresa

16/04/2025 às 15:09

Caro Sr. Jarcy,

Pedimos demora pela morosidade na resposta, ocorre que estamos em contato com o síndico para colher algumas informações complementares para sua resposta efetiva.

Tão logo tenhamos a juntada desses documentos e informações, lhe responderemos pelos canais oficiais.

Agradecemos o contato e nos colocamos a disposição.

Equipe de atendimento DGT.

Réplica do consumidor

17/04/2025 às 14:27

Boa tarde.
Tais documentos devem, por dever de oficio da administradora, estarem de posse dessa, uma vez que embasam todos os reajustes bem como gestão orcamentária.
Não faz sentido os documentos demandados estarem em posse do sindico.
Mas, dado a cordialidade com a qual me(nos) tem atendido, aguardarei prazo razoável. Grato e no aguardo.