Cobrança indevida de condomínio antes da posse efetiva do imóvel

Não respondida
Cotia - SP
20/08/2026 às 11:25
ID: 256949589
Mesmo após o tema ter sido expressamente levantado na Assembleia de Instalação, a administradora segue cobrando o condomínio de todas as unidades de forma indistinta, inclusive das que nem sequer foram vistoriadas ou que foram reprovadas na vistoria.
A administradora tenta se eximir da responsabilidade de validar quem é o possuidor do imóvel e apenas emite os boletos em nome dos compradores sem a posse efetiva. Trata-se de uma conduta abusiva e ilegal.
Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 886 e no AgRg no AREsp 606.332/RJ, a obrigação do comprador em arcar com as despesas condominiais surge exclusivamente com a imissão na posse (recebimento das chaves), e não com a expedição do Habite-se ou a realização da AGI.
A responsabilidade pelo custeio até a entrega das chaves é integral e exclusiva da incorporadora/construtora. Exijo o cancelamento imediato das cobranças em meu nome e o direcionamento dos boletos à construtora até a efetiva entrega das chaves, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.