Cobrança indevida de condomínio antes da posse efetiva do imóvel

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Cotia - SP

20/08/2026 às 11:25

ID: 256949589

Mesmo após o tema ter sido expressamente levantado na Assembleia de Instalação, a administradora segue cobrando o condomínio de todas as unidades de forma indistinta, inclusive das que nem sequer foram vistoriadas ou que foram reprovadas na vistoria.

A administradora tenta se eximir da responsabilidade de validar quem é o possuidor do imóvel e apenas emite os boletos em nome dos compradores sem a posse efetiva. Trata-se de uma conduta abusiva e ilegal.

Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 886 e no AgRg no AREsp 606.332/RJ, a obrigação do comprador em arcar com as despesas condominiais surge exclusivamente com a imissão na posse (recebimento das chaves), e não com a expedição do Habite-se ou a realização da AGI.

A responsabilidade pelo custeio até a entrega das chaves é integral e exclusiva da incorporadora/construtora. Exijo o cancelamento imediato das cobranças em meu nome e o direcionamento dos boletos à construtora até a efetiva entrega das chaves, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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