Cobrança indevida de honorários advocatícios por atraso no pagamento do condomínio

Não resolvido
Osasco - SP
27/01/2026 às 13:09
ID: 238963055
Cuidado se você atrasar o pagamento do seu condomínio, não conte com está empresa, pois o que eles sabem fazer bem feito é cobrar honorários advocatício abusivo, se você precisar de ajuda esquece porque aqui você não tem apoio algum ou compreensão até para emitir um boleto eles cobram honorários, lamentável isso. Porque de saúde na família atrasei algumas taxas condominiais, porém ao tentar negociar lá vem os honorários advocatício eu fico pensando se a empresa foi contratada pelo condomínio para fazer este trabalho e tratar com os clientes as taxas condominiais em atraso, não há justificativa alguma em cobrar honorários advocatício absurdo. Lamentável
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Resposta da empresa
27/01/2026 às 16:44
Prezado Sr. Rubens,
Lamentamos sinceramente a situação relatada envolvendo questões de saúde em sua família. Sabemos que momentos como esse são delicados e nos solidarizamos com sua dificuldade.
No entanto, é importante esclarecer alguns pontos para que não haja equívocos quanto à atuação da DGT Administradora.
A DGT não realiza cobranças judiciais ou extrajudiciais de débitos condominiais, tampouco define ou recebe honorários advocatícios. Quando uma unidade permanece em atraso após as tentativas administrativas previstas, o condomínio, por decisão de sua gestão e conforme autorizado em assembleia, encaminha o débito a um escritório de cobrança ou advocacia terceirizado, devidamente contratado pelo próprio condomínio.
Esclarecemos ainda que:
O condomínio não arca com os custos do escritório de cobrança;
Os honorários advocatícios fazem parte do modelo legal de cobrança e são devidos pelo condômino inadimplente, conforme previsto na legislação e, em regra, na convenção condominial;
O escritório de cobrança não possui autonomia para conceder descontos, isenções ou condições especiais sem autorização expressa do condomínio;
Qualquer pedido de flexibilização, desconto ou condição diferenciada deve ser analisado pela gestão condominial e, quando aplicável, submetido à assembleia, que é o órgão soberano para esse tipo de deliberação.
Por fim, reforçamos que a DGT atua exclusivamente como administradora, prestando apoio operacional e administrativo ao condomínio, sem ingerência sobre decisões de cobrança jurídica ou definição de honorários.
Dessa forma, pedimos, por gentileza, que seja verificado qual é o escritório responsável pela cobrança do seu condomínio, pois a reclamação apresentada não se refere à atuação da DGT Administradora. Solicitamos também a gentileza de reconsiderar ou retirar esta manifestação do nosso perfil no Reclame Aqui, uma vez que o fato relatado não é de nossa responsabilidade direta.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos administrativos dentro de nossa competência.
Atenciosamente,
DGT Administradora de Condomínios
Consideração final do consumidor
03/02/2026 às 06:59
Sem comentários,
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Não resolvido
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Nota do atendimento
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