DGT Administradora não responde contestação formal de cobrança condominial e não fornece documentação solicitada.

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Osasco - SP

20/07/2026 às 12:00

ID: 254342203

A DGT Administradora é responsável pela administração do Condomínio Solar das Violetas Residencial Clube.

A nossa Unidade foi incluída na cobrança de cota condominial, embora as chaves ainda não tenham sido entregues ao adquirente e existam pendências e serviços ainda sendo realizados no empreendimento.

Diante da cobrança, encaminhei uma contestação formal à administradora, solicitando esclarecimentos e a documentação utilizada para fundamentar a inclusão da unidade na cobrança, especialmente:

o documento ou relação encaminhada pela construtora que fundamentou a inclusão da Unidade na cobrança;
a Ata da Assembleia de Implantação;
a Convenção Condominial;
a previsão orçamentária que definiu o valor da cota;
os documentos utilizados como base para o início da gestão condominial;
esclarecimentos sobre o fundamento jurídico e documental da cobrança antes da efetiva entrega da unidade.

Até o momento, não obtive resposta à contestação formal nem o envio da documentação solicitada.

Também tentei obter esclarecimentos anteriormente pelos canais de atendimento da administradora, sem receber uma resposta objetiva para os questionamentos apresentados.

Solicito uma resposta formal e objetiva sobre a contestação da cobrança e o envio da documentação solicitada, bem como a reavaliação da cobrança enquanto a situação não for devidamente esclarecida.

Aguardo uma solução efetiva e não apenas uma resposta genérica.

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 18:20

Prezada Sra. Maria da Vitória,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a DGT Administradora iniciou sua atuação no Condomínio Solar das Violetas seguindo os procedimentos de implantação condominial e utilizando como base os documentos oficiais disponibilizados pela incorporadora e as deliberações realizadas na Assembleia Geral de Instalação.

Com relação à inclusão da unidade na cobrança da cota condominial, esclarecemos que o cadastro inicial das unidades e respectivos responsáveis foi encaminhado pela incorporadora, por meio de relação específica destinada à implantação administrativa do condomínio.

A partir dessas informações, juntamente com a Convenção Condominial e a Previsão Orçamentária aprovada em assembleia, foram realizados os procedimentos necessários para início da gestão condominial e emissão das respectivas cobranças.

Sobre os documentos solicitados, seguem os esclarecimentos:

Relação encaminhada pela incorporadora:
A relação utilizada para parametrização inicial do condomínio contém informações cadastrais de diversos adquirentes. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018), não é possível disponibilizar documentos contendo informações pessoais de terceiros. Ressaltamos, contudo, que eventuais esclarecimentos relacionados especificamente à sua unidade poderão ser prestados mediante solicitação pelos canais oficiais da administradora.

Ata da Assembleia Geral de Instalação:
A ata encontra-se em processo de registro junto ao cartório competente. Após a conclusão do registro, será disponibilizada oficialmente aos proprietários por meio do Portal e Aplicativo da DGT. Informamos ainda que a versão da ata elaborada após a realização da assembleia já está disponível para consulta na área de documentos do condomínio.

Convenção Condominial:
O documento encontra-se disponível para consulta dos proprietários no Portal e Aplicativo da DGT, na aba Documentos.

Previsão Orçamentária e quadro de rateio:
Durante a Assembleia Geral de Instalação, foram apresentados aos adquirentes a previsão orçamentária inicial completa, o respectivo quadro de rateio e a relação dos itens de enxoval previstos para o condomínio.

Para facilitar o acesso dos participantes, os documentos foram disponibilizados por meio de QR Code específico durante a assembleia e permanecem disponíveis para consulta.

Caso a Sra. tenha participado da assembleia e não tenha conseguido acessar ou localizar os arquivos disponibilizados, solicitamos que nos informe para que possamos auxiliá-la.

Documentos utilizados como base para o início da gestão:
A implantação administrativa do condomínio foi fundamentada principalmente na Convenção Condominial, na Previsão Orçamentária aprovada em assembleia e nas informações cadastrais encaminhadas pela incorporadora.

Quanto aos questionamentos relacionados à cobrança condominial antes da entrega das chaves, esclarecemos que a DGT Administradora atua exclusivamente na gestão administrativa do condomínio, não sendo responsável pelas tratativas contratuais existentes entre adquirentes e incorporadora, incluindo cronograma de entrega de chaves, condições de aquisição ou eventuais pendências relacionadas ao empreendimento.

Dessa forma, eventuais esclarecimentos relacionados à entrega das unidades ou à relação contratual de compra e venda deverão ser tratados diretamente com a incorporadora responsável pelo empreendimento.

A DGT permanece à disposição para prestar os esclarecimentos administrativos pertinentes à sua atuação e reforça seu compromisso com uma implantação transparente, organizada e em conformidade com as normas aplicáveis ao condomínio.

Atenciosamente,

DGT Administradora