Falta de resposta e transparência da administradora para realização de AGE

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Embu-Guaçu - SP

07/08/2026 às 20:27

ID: 255915895

Quando os proprietários mais precisaram de transparência, foi justamente quando não tivemos resposta.

No dia 03/08, 40 dos 90 condôminos formalizaram um requerimento solicitando a realização de uma AGE. Não foi uma reclamação isolada: quase metade do condomínio se mobilizou para pedir que uma questão de interesse coletivo fosse discutida.

Até agora, porém, não recebemos sequer uma resposta formal da administradora. Ao mesmo tempo, informações estão circulando, sem que os próprios condôminos que fizeram a solicitação tenham sido oficialmente comunicados.

Tentamos resolver diretamente, mas não tivemos retorno.

É justamente quando os proprietários mais precisam de transparência, imparcialidade e suporte da administradora que esperamos poder contar com ela.

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Resposta da empresa

14/08/2026 às 17:02

Prezado Sr. Daniel,

Compreendemos a expectativa dos condôminos quanto à realização da Assembleia Geral Extraordinária e consideramos importante esclarecer os procedimentos adotados.

O primeiro requerimento apresentado foi encaminhado para análise do escritório jurídico contratado pelo Condomínio, que identificou a necessidade de adequações para atendimento aos requisitos legais e convencionais. A DGT, na condição de administradora, observou a orientação jurídica recebida, não tendo partido da administradora a decisão pela não validação daquele requerimento.

Posteriormente, foi apresentado novo requerimento, devidamente analisado e validado, dando início aos procedimentos necessários para a convocação da assembleia.

O edital também foi submetido à análise jurídica e passou por ajustes antes de sua conclusão. Além disso, a Convenção do Quest Osasco estabelece antecedência mínima de 8 dias corridos para a convocação e determina que todos os condôminos sejam convocados, requisitos que precisam necessariamente ser observados.

Dessa forma, eventual intervalo entre a apresentação do requerimento e a efetiva convocação não decorreu de tentativa de impedir ou dificultar a realização da assembleia, mas do cumprimento das etapas necessárias para que o procedimento seja realizado com a segurança jurídica adequada.

Cabe ainda esclarecer que a DGT não possui competência ou interesse em interferir no conteúdo das deliberações dos condôminos. A própria Convenção assegura a possibilidade de convocação de AGE pelos condôminos quando atendido o quórum nela estabelecido e prevê expressamente a possibilidade de deliberação sobre a destituição do síndico.

Reconhecemos, contudo, que a comunicação sobre o andamento do procedimento poderia ter ocorrido de maneira mais célere, ainda que a análise estivesse sob responsabilidade jurídica, e estamos trabalhando para aprimorar esse fluxo.

Atenciosamente,

DGT Administradora