Comedouro Madog com defeito e recusa de reparo

Não resolvido
Guarujá - SP
18/06/2025 às 20:24
ID: 220022579
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri um Comedouro Automático Inteligente Madog com Câmera e Visão Noturna pela loja oficial da marca no Mercado Livre em 03/09/2024. Após alguns meses de uso normal e cuidadoso, o equipamento apresentou defeito: o conector interno, integrado à placa, se soltou, impossibilitando o uso.
Encaminhei o produto para a assistência da Madog, que avaliou e alegou, sem fundamento, que se tratava de mau uso. Gostaria de reforçar que na residência onde o equipamento é utilizado moram apenas minha mãe e um gato idoso de 13 anos, calmo e tranquilo. Não há crianças ou qualquer fator que justifique dano por mau uso. O equipamento sempre foi manuseado com o cuidado recomendado pelo fabricante.
A empresa se recusou a realizar o reparo ou a substituição do produto, e agora devolveu o equipamento sem apresentar nenhuma solução efetiva, oferecendo apenas a possibilidade de compra de um novo com desconto o que considero inaceitável, já que se trata de vício oculto, conforme os artigos 18 e 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor.
Registro essa reclamação para que outros consumidores tenham ciência da falta de suporte adequado da empresa e para solicitar, mais uma vez, que a Madog reveja essa decisão e resolva o problema de forma justa.
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Resposta da empresa
20/06/2025 às 08:33
Prezada Patrícia,
Como conversamos e após a análise técnica do produto que você nos enviou, ficou constatado que o conector USB interno (da placa) se encontra danificado. Esse tipo de avaria, especificamente o rompimento do conector, geralmente ocorre devido a um impacto ou manuseio que aplica força excessiva no ponto de conexão.
É importante esclarecer que nossa garantia de fábrica cobre defeitos de fabricação que possam surgir em condições normais de uso, e que nossa análise confirmou que o problema neste caso não se enquadra como um vício de fabricação, mas sim como um dano físico ocorrido durante o uso.
Compreendemos sua interpretação sobre o vício oculto e o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o dano constatado não se alinha com um defeito estrutural ou de componentes internos pré-existente, mas sim com uma força externa aplicada diretamente no conector.
Como o produto foi utilizado por mais de 9 meses, a avaria não foi classificada como defeito de fabricação e não conseguimos realizar o reparo ou a substituição em garantia.
Ainda assim, buscando oferecer uma solução, nossa proposta foi de disponibilizar um novo comedouro a preço de custo, uma opção que visa minimizar seu prejuízo mesmo diante das condições do problema.
Lamentamos que esta solução não tenha atendido completamente às suas expectativas, mas reiteramos nossa análise técnica e a proposta feita.
Atenciosamente,
MADOG
Réplica do consumidor
22/06/2025 às 07:15
O produto foi utilizado de forma regular, sem quedas, impactos ou manuseio inadequado, e o problema apresentado no conector USB interno se manifestou de forma repentina, sem qualquer intervenção indevida, o que, sim, caracteriza vício oculto.
Lamento que a marca insista em transferir ao consumidor a responsabilidade por um defeito estrutural de um componente interno sensível, ainda mais considerando que se trata de um item de uso contínuo, onde a durabilidade e resistência dos conectores é requisito básico.
Reforço que, conforme previsto no CDC, o consumidor não é obrigado a aceitar a compra de outro produto a preço de custo quando há defeito não causado por mau uso.
Réplica da empresa
23/06/2025 às 11:08
Conforme a análise que realizamos no equipamento, foi constatado um dano físico no conector USB da fonte de energia. É importante esclarecer que, por sua natureza, esse tipo de conector é projetado para suportar o encaixe e desencaixe do cabo de alimentação em condições normais. A ruptura ou o deslocamento do conector, como o observado, é geralmente consequência de uma força aplicada no ato de conectar ou desconectar o cabo, ou de um impacto direto.
Nossa garantia de fábrica cobre vícios (defeitos) de fabricação, que são falhas estruturais ou de componentes que surgem independentemente do manuseio correto. O dano identificado em seu comedouro, após 9 meses de uso, não se alinha com um vício de fabricação, mas sim com uma avaria ocorrida durante a utilização. Defeitos como este, que resultam de ação externa ou manuseio, não estão cobertos pela garantia.
Compreendemos seu ponto de vista sobre "vício oculto" conforme o CDC. No entanto, o problema detectado não se manifestou por falha interna de um componente fabricado com defeito, mas sim por uma ruptura física.
Nossa oferta de um novo produto a preço de custo foi uma tentativa de oferecer uma alternativa viável para você, mesmo diante do fato de que o dano não se enquadra nos termos de garantia para reparo ou substituição.
Lamentamos profundamente não podermos atender à sua solicitação de outra forma, e reiteramos nossa análise técnica e o posicionamento da garantia.
Atenciosamente,
MADOG
Consideração final do consumidor
24/06/2025 às 22:32
Infelizmente, a postura da empresa demonstra total desconsideração com o cliente. Produto apresentou defeito precoce e a responsabilidade está sendo negada. Farei registro no Procon para as devidas providências.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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