Síndica expõe dados pessoais de morador em documento afixado no elevador do condomínio

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
09/04/2026 às 23:52
ID: 245668843
Eu, Daniel, morador do Condomínio Paradiso, venho por meio desta formalizar minha profunda indignação e protesto contra a exposição indevida da síndica NADA profissional DHARMA de meus dados pessoais sensíveis (***** e *****) em documento afixado no elevador deste condomínio no dia 09/04/26 , além da exposição física, essas informações também foram enviadas por carta aos demais moradores.
Ressalto que tal conduta configura uma violação direta à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018), que impõe ao condomínio e à sua administradora o dever de zelo, sigilo e confidencialidade no tratamento de informações.
Destaco ainda:
A exposição de ***** e ***** é totalmente desnecessária para qualquer fim administrativo e causa risco direto à minha privacidade e segurança,
O elevador é o local de maior circulação do prédio. Qualquer visitante, entregador ou morador teve acesso aos seus dados sensíveis, gerando um risco de [Editado pelo Reclame Aqui] financeiras (usando seu *****) e importunação (via *****).
Caráter Vexatório e Humilhante
A exposição pública de dados pessoais em condomínios é frequentemente usada como forma de "cobrança pública" ou retaliação, o que causa constrangimento perante os vizinhos e fere minha honra e imagem.
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 07:42
Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que o condômino Daniel, como ele próprio se identifica, já apresentou reiterados comportamentos agressivos, temperamentalmente instáveis e, em alguns momentos, preocupantes sob o ponto de vista da convivência condominial, inclusive com episódios recentes de VIOLÊNCIA envolvendo outros moradores e a própria administração do condomínio.
Diante desse histórico, entendemos que este não é o ambiente adequado para aprofundamento do tema, sobretudo porque os fatos já estão sendo devidamente tratados nas esferas competentes, inclusive cível e criminal.
Ressaltamos ainda que o próprio manifestante já realizou suas exposições de forma ampla, e a administração limitou-se a exercer seu direito de resposta, por meio de contranotificação, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos mesmos moldes.
Por fim, diante da gravidade das condutas praticadas e dos desdobramentos já em curso, optamos por não tratar a questão em ambiente informal, direcionando o assunto às instâncias legais cabíveis, onde os fatos serão analisados com o devido rigor.
Consideração final do consumidor
10/04/2026 às 08:14
Causa profunda indignação o fato de a Síndica, na condição de ADVOGADA, ignorar preceitos básicos do ordenamento jurídico e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018). É inadmissível que uma profissional do Direito, que deveria prezar pela legalidade, demonstre tamanho desconhecimento ou desprezo pelas normas de sigilo, privacidade e ética que regem sua própria profissão e a administração pública/privada.
Ao invés de resolver o problema amigável , faz ameaças , conta mentiras e expõe as pessoas
Credibilidade zero
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
10/04/2026 às 10:46
Em atenção ao novo apontamento, cumpre esclarecer, de forma técnica e responsável, que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não estabelece vedação absoluta à menção de dados pessoais, como o CPF, quando presentes fundamentos legais que amparem o tratamento dessas informações.
Nos termos do art. 7 da LGPD, o tratamento de dados pode ocorrer, entre outras hipóteses, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, bem como para a legítima defesa de interesses. No caso em questão, a eventual menção ao CPF ocorreu em contexto de contranotificação formal, vinculada diretamente ao direito de resposta, após exposição previamente realizada pelo próprio manifestante, o que afasta qualquer alegação de ilicitude sob a ótica legal. Ainda assim, ressalta-se que, embora não se trate de prática recomendada sob o ponto de vista de boas práticas, não há, neste cenário específico, violação aos princípios da LGPD.
Ademais, é importante registrar que a narrativa apresentada reforça um padrão de comportamento já conhecido pela coletividade condominial, marcado por atitudes desequilibradas e potencialmente prejudiciais à convivência, inclusive com registros e provas já devidamente documentados.
Por fim, esclarecemos que todas as medidas cabíveis já estão sendo adotadas nas esferas competentes, inclusive cível e criminal, onde os fatos serão analisados com o devido rigor legal. Este tipo de manifestação pública, desprovida de fundamento jurídico consistente, aparenta apenas a tentativa de descredibilizar a administração e desviar o foco de condutas irregulares e potencialmente ilícitas já apuradas.
A administração permanece à disposição das autoridades e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a adequada condução das demandas condominiais.