Síndica profissional descumpre acordo, causa prejuízo financeiro e contrata serviços desnecessários para o condomínio.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
07/04/2026 às 23:02
ID: 245446897
Sou morador condomínio e elegemos a síndica profissional para gerir nosso condomínio, na apresentação informou que compareceria 3x por semana mais só vem 2x , se acha dona do condomínio não cumprido acordo feito com o conselho , e ainda pagou por 2 meses irregularmente funcionários com horas extras e folgas trabalhadas que não constam na folha de ponto , causando um prejuízo ao condomínio. O condomínio tem 2 funcionários de manuntencao mas tudo serviço quer contratar empresa para dar mais prejuízo ao condomínio.
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Resposta da empresa
08/04/2026 às 06:34
Inicialmente, registramos que, a partir das informações constantes nesta plataforma, foi possível identificar o condomínio ao qual a manifestação se refere, bem como o perfil do reclamante.
Ressaltamos que a atual gestão possui apenas 2 meses de atuação, o que, por si só, já evidencia a inconsistência temporal das alegações apresentadas, especialmente no que diz respeito a práticas que, conforme mencionado, remontam a períodos muito anteriores ao início do nosso mandato.
Esclarecemos ainda que a presente manifestação não reflete a realidade da gestão e aparenta estar dissociada de fatos objetivos, sendo marcada por posicionamentos pessoais e não institucionais, vide que o reclamante foi candidato a síndico e não conseguiu votos para se eleger, mesmo oferecendo seu trabalho gratuito, já desde estão demonstrando o total desinteresse dos condôminos em ser representados por uma pessoa com esse temperamento duvidoso e até perigoso.
Sobre os pontos levantados:
1. Frequência da síndica no condomínio:
A atuação da sindicatura não se limita à presença física, mas sim à gestão efetiva, tomada de decisões, acompanhamento operacional e administrativo contínuo, o que vem sendo devidamente cumprido. Além do mais, nosso contrato não fala em dias, fala em horas, e nos assusta muito a sua alegação, vide que o reclamante mesmo fez parte do contrato e assinou o mesmo. E tal carga horária é devidamente cumprida.
2. Suposto descumprimento de acordo com o conselho:
Não houve descumprimento. O que ocorreu foi a não autorização para contratação de profissional específico indicado pelo reclamante (advogada), decisão essa tomada com base em critérios técnicos, legais e de governança, inclusive de imparcialidade, visando resguardar o condomínio, até porque a profissional atua pessoalmente com o reclamante em ações criminais. Reforçando ainda mais o perfil perigoso do mesmo.
3. Pagamento de horas extras:
Os valores mencionados referem-se a verbas já incorporadas à remuneração dos colaboradores há mais de 3 anos, portanto anteriores à atual gestão.
Nos termos da legislação trabalhista e da jurisprudência consolidada, a supressão de horas extras habituais pode gerar direito à indenização, conforme entendimento da Súmula 291 do TST.
Ou seja, trata-se de uma obrigação já consolidada, que não pode ser simplesmente suprimida sem análise técnica e jurídica adequada. Mas que também já é de conhecimento do reclamante, e o mesmo se utiliza da informação sem contextualização, apenas com a finalidade de prejudicar a imagem da empresa síndica.
4. Contratação de empresas para manutenção:
Existem atividades que, por sua natureza técnica, risco envolvido ou exigência legal, não podem ser executadas pela equipe interna, sob pena de responsabilização civil e trabalhista do condomínio.
A contratação de empresas especializadas, nesses casos, não é opcional, mas sim uma medida de segurança e conformidade legal.
Cabe registrar, ainda, que a postura adotada pelo reclamante vem sendo acompanhada e tratada pelos meios adequados, tendo em vista a recorrência de condutas incompatíveis com o ambiente condominial, incluindo manifestações de caráter agressivo, exposição indevida de informações e situações que vêm gerando preocupação entre colaboradores e demais condôminos.
Diante disso, medidas já estão sendo adotadas para resguardar a integridade da equipe, dos moradores e do próprio condomínio, inclusive sob a ótica jurídica.
Eventuais divergências devem ser tratadas no ambiente adequado, com responsabilidade e respeito institucional, evitando exposições indevidas que possam gerar prejuízos ao próprio condomínio.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos formais.
Réplica do consumidor
08/04/2026 às 08:20
Além de não resolver os problemas do condomínio ainda faz ameaças para tentar intimidar
1- na ata do condomínio foi específica que dizendo que viria 3x por semana , enganou os moradores e só vem 2x sem aviso prévio , fica tempinho e vai embora
2- não tem palavra fala uma coisa e faz outra não só em relação advogado mais em várias outras situações
3- pagamento horas extras E folga trabalhada inexistente , alegasse que não pode retirar hora extra , mas é os dias que falsamente colocaram que trabalharam mas não foram?
foi avisado e nada fez , continuou pagando irregular e vai ter que devolver o prejuízo para o condomínio
4- soltar 4 parafusos para retirar antenas precisa empresa especializada? pagamos 2 profissionais da manutenção e não podem fazer isso?
Conclusão : será destituída do seu cargo
Consideração final do consumidor
08/04/2026 às 08:22
Este síndico é um [Editado pelo Reclame Aqui] ambulante! Parece que ele foi escolhido por sorteio e que o único critério foi a falta de qualquer competência. As contas estão mais confusas que um labirinto, e a comunicação é tão inexistente que poderíamos estar vivendo em outro planeta e ele nem notaria.
As áreas comuns estão em estado de abandono. O que era para ser um espaço de lazer virou cenário de filme de terror, com equipamentos quebrados e uma limpeza que deixa muito a desejar. Se você esperava melhorias ou manutenções, prepare-se para a decepção, pois o que vemos são apenas promessas vazias e mais problemas surgindo.
A pior parte é a falta de empatia e resolução. Qualquer solicitação ou reclamação é recebida com descaso ou ignorada completamente. Parece que ele não se importa com o bem-estar dos moradores, apenas com o próprio salário. Recomendo fortemente que todos se unam para buscar uma alternativa, pois a situação atual é insustentável e francamente humilhante para o condomínio.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
08/04/2026 às 09:21
Prezado Sr. Daniel,
As manifestações realizadas são unilaterais e claramente prejudiciais à imagem da gestão quando analisadas de forma isolada. Ainda assim, tratamos o tema com absoluta tranquilidade, pois nosso trabalho é sustentado por resultados concretos.
São mais de 6 anos de atuação como síndicos profissionais, com uma carteira sólida de clientes, muitos deles conosco desde o início da operação, satisfeitos e que, inclusive, servem como nossas referências reais, baseadas em convivência, entrega e resultado, não em narrativas isoladas.
Lamentamos que sua atuação como membro do conselho venha sendo conduzida por um caminho que não contribui para o condomínio, mas sim gera desgaste, exposição desnecessária e potenciais passivos jurídicos.
Ressaltamos, inclusive, que condutas como ameaças, constrangimentos a colaboradores e tentativas de desestabilização da gestão já estão sendo devidamente registradas e acompanhadas.
Reforçamos que eventuais questionamentos devem ser tratados pelos meios formais e legais, e não por meio de exposições públicas ou comportamentos incompatíveis com a função que o senhor ocupa.
Por fim, todas as alegações apresentadas, por sua natureza inverídica e infundada, serão tratadas na esfera adequada, com as medidas cabíveis.
Seguimos à disposição para tratativas formais.