Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Sorocaba - SP

02/08/2026 às 10:59

ID: 255419259

Venho registrar esta reclamação em nome de minha mãe, Sra. *****, consumidora, idosa de 65 anos, que foi vítima de uma situação abusiva na loja Di Gaspi, envolvendo publicidade capaz de induzir o consumidor ao erro, cobrança de valor diverso do anunciado, falta de transparência na compra e atendimento desrespeitoso por parte do gerente da unidade.

No dia 28/07/2026, a Sra. Jane compareceu à loja para adquirir uma sandália da marca Dakota. O produto estava exposto em um mostruário identificado por uma grande placa vermelha anunciando o preço de R$ 139,99, conforme demonstram as fotografias anexadas.

Entretanto, somente após a compra foi constatado que a sandália havia sido cobrada por R$ 199,99, ou seja, R$ 60,00 acima do preço que a consumidora acreditava estar pagando.

A justificativa da loja foi a existência da expressão A partir de acima do preço. Contudo, essa informação estava impressa em letras extremamente pequenas, sem qualquer destaque, enquanto o valor R$ 139,99 ocupava praticamente toda a placa.

Na prática, essa forma de divulgação induz qualquer consumidor ao erro, especialmente uma pessoa idosa. A mensagem que chama a atenção é apenas o valor de R$ 139,99, levando o consumidor a acreditar, de boa-fé, que os produtos expostos naquele mostruário possuem aquele preço.

Embora a expressão A partir de exista, ela foi colocada em tamanho tão reduzido que praticamente passa despercebida, comprometendo a clareza da informação.

O Código de Defesa do Consumidor exige que as informações sejam claras, adequadas, ostensivas e de fácil compreensão, e não escondidas em letras diminutas enquanto o preço aparece em enorme destaque.

Além disso, durante o atendimento no caixa ocorreu outra situação preocupante. A tela que exibia os produtos registrados e seus respectivos preços estava posicionada exclusivamente para a operadora, impossibilitando que a Sra. Jane acompanhasse o preço individual do produto, o valor total da compra e confirmasse que estava sendo cobrado um valor diferente do anunciado.

Somente após concluir o pagamento percebeu que havia desembolsado R$ 199,99. Caso pudesse visualizar a tela durante o registro da compra, certamente teria questionado o valor antes da conclusão do pagamento.

Esse procedimento demonstra falta de transparência e impede que o consumidor exerça um direito básico: conferir os valores antes de efetivar a compra.

Ao perceber o ocorrido, a Sra. Jane solicitou imediatamente a presença do gerente. Em vez de buscar uma solução, ele adotou postura grosseira, ríspida e desrespeitosa.

Mesmo diante da evidente confusão causada pela forma como o preço estava anunciado, afirmou que não devolveria o dinheiro, não venderia o produto pelo valor anunciado e que somente permitiria a troca por outro produto.

Assim, obrigou a consumidora a permanecer vinculada a uma compra que jamais teria realizado se soubesse o preço verdadeiro.

A Sra. Jane não desejava adquirir uma sandália de R$ 199,99. Entrou na loja acreditando estar comprando um produto anunciado por R$ 139,99, exatamente como qualquer consumidor médio interpretaria ao visualizar aquela placa.

Além do prejuízo financeiro, sofreu enorme constrangimento ao ser tratada com falta de educação por um gerente que deveria prezar pela solução do problema e pelo respeito aos clientes, especialmente tratando-se de uma consumidora idosa.

Violação ao Código de Defesa do Consumidor

Art. 6, III: garante o direito à informação adequada, clara, precisa e ostensiva. A apresentação do preço induziu a consumidora ao erro.

Art. 30: toda publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato de consumo.

Art. 31: a oferta deve apresentar informações corretas, claras, precisas e ostensivas. Não basta que a informação exista; ela deve ser facilmente compreendida.

Art. 35: diante da recusa do fornecedor em cumprir a oferta, o consumidor pode exigir, à sua escolha, o cumprimento forçado da oferta, outro produto equivalente ou a rescisão da compra com restituição integral dos valores pagos. A Di Gaspi recusou-se a cumprir essas alternativas, impondo apenas a troca.

Art. 37: considera enganosa a publicidade que, inclusive pela forma de apresentação, seja capaz de induzir o consumidor em erro quanto ao preço. Embora conste a expressão A partir de, sua apresentação em letras diminutas torna a publicidade potencialmente enganosa.

Art. 39: é vedado ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor. No caso, trata-se de consumidora idosa, cuja vulnerabilidade merece proteção especial.

Violação ao Estatuto da Pessoa Idosa

A situação também afronta o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003). Pessoas idosas possuem proteção diferenciada nas relações de consumo justamente porque podem apresentar maior dificuldade na leitura de informações em letras reduzidas. A empresa deveria facilitar a compreensão da oferta, jamais dificultá-la.

Atendimento incompatível com o respeito ao consumidor

Além da cobrança divergente e da publicidade confusa, chama atenção a postura do gerente. Em nenhum momento houve disposição para resolver o problema. Ao contrário, a Sra. Jane foi tratada com arrogância, falta de respeito e ausência de empatia. A negativa de devolver o dinheiro agravou ainda mais a situação, fazendo com que deixasse a loja profundamente frustrada, sentindo-se enganada e desrespeitada.

O que esperamos da Di Gaspi

Diante dos fatos, esperamos que a Di Gaspi:

* reconheça que a forma de divulgação do preço induz o consumidor ao erro;
* cumpra a oferta anunciada ou restitua integralmente o valor pago pela Sra. *****, nos termos do art. 35 do CDC;
* apresente um pedido formal de desculpas;
* oriente seus gerentes e colaboradores para que tratem todos os clientes com respeito, cordialidade e urbanidade, especialmente consumidores idosos;
* reveja imediatamente a forma de exposição dos preços, dando igual destaque às informações essenciais da oferta;
* reposicione os monitores dos caixas para que os consumidores acompanhem, em tempo real, todos os produtos registrados e seus respectivos valores antes da conclusão do pagamento.

Caso a empresa não apresente solução satisfatória, esta reclamação será encaminhada ao PROCON, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis perante o Juizado Especial Cível, visando ao cumprimento da oferta ou à restituição integral dos valores pagos, bem como à reparação pelos danos materiais e morais eventualmente sofridos.

Uma empresa do porte da Di Gaspi deve pautar sua atuação pela transparência, boa-fé e respeito ao consumidor. Infelizmente, a experiência vivenciada pela Sra. ***** demonstrou exatamente o contrário: publicidade capaz de induzir o consumidor ao erro, ausência de transparência na cobrança, recusa em solucionar um problema criado pela própria loja e atendimento incompatível com o mínimo de respeito esperado, especialmente em relação a uma consumidora idosa.

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