Loja se recusa a trocar tênis pelo valor da nota fiscal, alegando reajuste de preço e descumprindo CDC.

Resolvido
Ferraz de Vasconcelos - SP
11/07/2026 às 23:36
ID: 253686767
Fui com a minha mãe na loja do Shopping Garden Itaqua há um pouco mais de um mês. Minha mãe comprou 2 tênis. Qdo voltou antes dos 30 dias para trocar a loja estava sem sistema e disseram que não podiam fazer manual. Falei que não podia voltar naquela semana. A gente o o vendedor disseram que não tinha problemas voltar após os 30 dias. Voltei hoje dia 11/07 na msm loja e para minha surpresa qdo fui no caixa para o informar a troca, a gente Paula disse que o valor.so tênis tinha sido rebaixado e que iria trocar pelo valor do dia. Disse que isso ia contra o CDC, pois uma vez que a loja se dispõe a fazer a troca tem que ser realizada pelo valor da nota. Infelizmente ela não fez a troca e disse que eu teria que fazer reclamação no SAC. Pela segunda vez não consegui fazer a troca do tênis. Moro uns 20 min do shopping e tenho que pagar estacionamento, combustível e tempo para no final receber esse pós venda péssimo.
Espero obter retorno favorável dessa reclamação para resolução amigável desse problema.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 08:21
Oi, Valdizia! Tudo bem?
Meu nome é Marta , sou responsável por cuidar de sua reclamação ,agradecemos por dedicar seu tempo para nos relatar o ocorrido. Entendemos que uma comunicação eficaz é fundamental para atender às suas necessidades e prestar um serviço de qualidade.
Em atenção à sua manifestação, realizamos a análise do caso e gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, lamentamos os transtornos relatados durante a tentativa de realização da troca.
Esclarecemos que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca de produtos sem defeito por motivo de tamanho, modelo ou preferência não é uma obrigação legal do fornecedor, mas uma liberalidade da empresa. Nesses casos, o estabelecimento pode definir sua política de trocas, desde que ela seja previamente informada ao consumidor e aplicada de forma clara e transparente.
No caso em questão, a política de trocas da empresa prevê que, quando o produto adquirido estiver com preço promocional ou sofrer alteração de preço, a troca será realizada considerando o valor vigente do produto na data da troca.
Entretanto, considerando o relato de que a primeira tentativa de troca ocorreu dentro do prazo estabelecido, mas não pôde ser concluída em razão da indisponibilidade do sistema da loja, bem como visando preservar o bom relacionamento e a satisfação da cliente, a empresa, em caráter de exceção, realizará o reembolso da diferença de valor apurada na troca.
Espero ter te atendido da melhor forma mas se tiver qualquer dúvida, pode me perguntar por mensagem privada, onde permaneço à disposição. Tá bom?
Gostaria de pedir, por gentileza, que avaliasse o meu atendimento, pois isso é fundamental para a qualidade do meu trabalho. Sua nota SIM/SIM/10 será muito importante para os casos tratados exclusivamente no Reclame Aqui.
Com carinho,
Marta | Atendimento Di Gaspi
Consideração final do consumidor
30/07/2026 às 14:54
A empresa não é obrigada a fazer a troca, porém se se dispõe a fazer deve seguir as normas do CDC. Não somos avisados de forma clara dessa política mas sim que a troca será feita no prazo de 30 dias. Contudo, 2 vezes passei por constrangimentos e gastos além do esperado para depois ouvir que em carter de exceção a loja iria trocar pelo valor da nota fiscal. Agradeço por ter resolvido o problema e garantir o direito do consumidor.
Um alerta: Se atentem qdo comprarem a política de troca da loja para depois não se frustrarem.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7