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São Paulo - SP

02/02/2024 às 19:14

ID: 181844999

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Moramos por 4 anos em um imóvel alugado na aviador barros, durante todo o período, nunca houve um atraso em nenhum mês e msm com toda a pontualidade, a prestação de serviço da imobiliária/proprietário para conosco, eram os piores possíveis, infiltrações no telhado que geraram mofo nos quartos e banheiros nunca foram reparadas, vazamentos de pia e descarga, entre outros defeitos que pedimos para ser arrumados, nunca foram atendidos. eram só promessas que iriam verificar e nenhuma solução, inclusive com os inquilinos atuais existem os mesmos problemas.
Decidimos por sair pra ir para um imóvel melhor e no momento da vistoria não concordamos com diversos pontos, pois, além da casa estar melhor do que pegamos, pois eu msm arrumei o mofo de um dos banheiros, além de vazamentos, instalação de fechaduras melhores e mais seguras, eseplhos, etc a imobiliária e o proprietário insistiam que faltava reparo de tampa de assento sanitário, que estavam usadas e velhas quando entramos, logo trocamos e uma lâmpada de um espelho, que pelo que me recordo, nunca funcionou. em resumo, entregamos a casa muito melhor q pegamos.
Pra nossa surpresa, após, a devolução da chaves com a tampa que eles tanto queriam lá, estão nos cobrando 10 dias de aluguel, pq ficamos com a chaves nesse período.
Achávamos que tinha se encerrado o contrato no momento que foi feita a entrega das chaves, só pegamos a chaves novamente pq foi pedido pra colocar a tampa nos assentos, coisa que não custaria 60 reais.. a alegacao eh que estava tudo em contrato e estamos vendo que existe uma má fé nesse ponto, pois, em nenhum momento foi nos avisado que iria ter esse tipo de cobrança, tanto que se tivessem avisado algo, jamais tocaria nessa ******* e faria a transferência do valor pra imobiliária

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Resposta da empresa

06/02/2024 às 11:41

Considerando a argumentação da LOCATÁRIA, que alega não ser responsável pelo pagamento dos dias proporcionais cobrados, é imperativo esclarecer os seguintes pontos para reforçar a responsabilidade do locatário em relação à entrega do imóvel nas condições acordadas, assim como a obrigatoriedade de desocupação completa do mesmo, conforme estipulado no contrato de locação:
A LOCATÁRIA efetuou a entrega provisória das chaves em 02 de janeiro de *******, como evidenciado pelo recibo de devolução das chaves. Este ato não exime a LOCATÁRIA das obrigações contratuais referentes à condição do imóvel.
Durante a inspeção inicial de saída, constatou-se que a LOCATÁRIA deixou diversos itens no imóvel, incluindo uma máquina de lavar, botijão de gás, e utensílios na gaveta do gabinete da cozinha, além de remover as tampas dos vasos sanitários e não efetuar reparos menores necessários, como o fechamento de furos nas paredes da cozinha e área de serviço e a correção de acabamentos no registro da área de serviço. Tais ações contrariam as condições estabelecidas para a entrega do imóvel, conforme documentado no contrato de locação.
Após comunicação, a LOCATÁRIA optou por reassumir a posse do imóvel para retirar os objetos deixados e efetuar os reparos necessários, conforme indicado no relatório inicial de vistoria de saída e no recibo de retirada de chaves, datado de 12 de janeiro de *******.
A LOCATÁRIA manteve a posse do imóvel até 22 de janeiro de *******. Portanto, é de sua inteira responsabilidade o pagamento dos dias proporcionais referentes a este período de 10 dias.
É essencial enfatizar que o pagamento proporcional dos aluguéis, relativo ao período em que a LOCATÁRIA permaneceu na posse do imóvel para retirada de pertences e realização de reparos, é uma medida justa e alinhada às cláusulas contratuais. Esta medida assegura que o imóvel seja devolvido ao locador no mesmo estado de conservação recebido no início da locação, cumprindo com as obrigações legais e contratuais estabelecidas.
Estamos totalmente disponíveis para auxiliar a locatária a finalizar a locação e realizar a compensação dos valores de maneira amigável. Isso inclui a devolução de valores que a locatária tem a receber referente ao fundo de ******* acordado verbalmente no início da locação, que é cobrado junto às despesas comuns e destinado a ser utilizado ao término da locação. Tendo o objetivo a garantir que a locatária tenha tranquilidade ao devolver as chaves ao locador, assegurando assim uma finalização tranquila e menos onerosa possível.

Réplica do consumidor

06/02/2024 às 14:11

Agora é muito fácil alegar que está em contrato, pq nao foi informado isso no momento de retirada das chaves ? A imobiliária não serve pra informar o cliente sobre o que irá pagar e o que acarreta toda a ação? Outro ponto que vcs ignoram a todo o tempo.. e os reparos dos mofos que nunca foram solucionados ? A imobiliária por vezes recebeu nosso e-mail e telefones relatando todo o nosso desconforto e nunca resolveu o problema, entrei em contato com o proprietário diretamente que veio até o imóvel constatou toda a situação do telhado, ficou de resolver e nunca fez nada para arrumar, cansamos desse tratamento totalmente inadequado tanto de vcs quanto dele sobre os problemas do imóvel e tivemos que sair.
Por fim e não menos importante é em relação ao condomínio, o valor depositado na conta é de 45 reais e sempre foi cobrado *******, como fica isso ? Vão devolver a diferença?

Consideração final do consumidor

25/03/2024 às 18:42

Nunca houve atendimento de fato, prejudicou nosso contrato do inicio ao fim, cobrando um valor maior de condominio, IPTU nem vamos solicitar comprovação, mas também nunca foi mostrado os valores e por fim, deu um grande prejuízo na capitalização, renovando automaticamente mesmo após a informação da nossa saida.

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Nota do atendimento

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