ADVOGADA PÉSSIMA

Não resolvido
São Paulo - SP
29/07/2026 às 09:22
ID: 255104229
Essa empresa entrou em contato comigo no começo do ano para me ajudar em uma causa ganha, trabalhei 9 meses atuando em desvio de função em uma empresa, fui demitida grávida, mas acabei perdendo meu bebê, essas informações nem foram colocadas em processo porquê a advogada ***** simplesmente inventou uma história na cabeça dela e fez com que eu perdesse uma causa ganha, realmente uma empresa de advogados com competência questionáveis. Agora eu fico no prejuízo porque confiei em uma empresa anônima como esta.
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Resposta da empresa
04/08/2026 às 09:44
Em resposta ao questionamento realizado pela STEPHANIE MATHIAS DE BRITO, o escritório Di Próspero Sociedade Advogados informa que realizou o atendimento referente ao questionamento quanto aos pedidos constante em sua ação trabalhista contra a empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (em Recuperação Judicial), inclusive todas as informações que lhe foram passadas por telefone, na qual a reclamante respondeu que estava ciente, que havia entendido e que estava satisfeita com as informações.
Cabe esclarecer que o processo trabalhista da Senhora Stephanie consiste nos pedidos de diferenças de verbas rescisórias, horas extras, multa do artigo 477 da CLT, diferenças de FGTS e danos morais e multa normativa, sendo que os pedidos requeridos na ação trabalhista foram baseados na entrevista realizada junto à senhora Stephanie e inclusive a referida entrevista foi assinada por ela, dando validade a todas as informações ali contidas, bem como no dia da audiência não houve quaisquer questionamentos quanto aos pedidos do processo, pois fora encerrada a instrução processual com a presença da reclamante e a mesma nada mencionou quanto qualquer outro suposto pedido, sendo que houve manifestação apenas quanto aos pedidos acima elencados.
Ressalta-se ainda que no dia da audiência, havendo o encerramento da instrução na presença da reclamante o juiz considerou as provas apresentadas pela empresa que tratavam de documentos, julgando o processo procedente somente com relação às diferenças do FGTS, porém lhe foi informado por telefone que o processo fora julgado com os pedidos que ali contidos, não sendo possível inclusão de pedidos após a sentença, haja vista que a mesma em momento algum insurgiu quanto aos pedidos constantes no processo.
Por fim esclarece que todos os pedidos da sua ação trabalhista foram baseados nas informações passadas pela Senhora Stephanie e sendo o documento por ela assinado e todos os esclarecimentos relacionados ao processo desde a abertura da ação lhe foram passadas, sendo que jamais houve qualquer questionamento quanto aos pedidos da reclamação trabalhista.
Por fim, diante de todo o exposto, estamos à disposição caso ainda possa ter dúvidas, informando neste ato os canais de atendimento telefones: 011 33932130 e 011 91039-9099 ou caso prefira comparecer de forma presencial na sede localizada na Barra funda - São Paulo, Av. Thomás Edson, n 399.
Atenciosamente,
Di Próspero Sociedade Advogados
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 11:34
Não tive voz ativa na minha audiência, a própria advogada falou que não era necessario informar que fiquei em desvio de função ou que eu estava gravida quando fui demitida, enfim... continuo com minha opinião, vamos ver como vai ser a sentença.
Réplica da empresa
05/08/2026 às 15:47
Em resposta ao questionamento realizado pela STEPHANIE MATHIAS DE BRITO, o escritório Di Próspero Sociedade Advogados informa que realizou o atendimento referente ao questionamento quanto aos pedidos constante em sua ação trabalhista contra a empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (em Recuperação Judicial), inclusive todas as informações que lhe foram passadas por telefone, na qual a reclamante respondeu que estava ciente, que havia entendido e que estava satisfeita com as informações.
Cabe esclarecer que o processo trabalhista da Senhora Stephanie consiste nos pedidos de diferenças de verbas rescisórias, horas extras, multa do artigo 477 da CLT, diferenças de FGTS e danos morais e multa normativa, sendo que os pedidos requeridos na ação trabalhista foram baseados na entrevista realizada junto à senhora Stephanie e inclusive a referida entrevista foi assinada por ela, dando validade a todas as informações ali contidas, bem como no dia da audiência não houve quaisquer questionamentos quanto aos pedidos do processo, pois fora encerrada a instrução processual com a presença da reclamante e a mesma nada mencionou quanto qualquer outro suposto pedido, sendo que houve manifestação apenas quanto aos pedidos acima elencados.
Ressalta-se ainda que no dia da audiência, havendo o encerramento da instrução na presença da reclamante o juiz considerou as provas apresentadas pela empresa que tratavam de documentos, julgando o processo procedente somente com relação às diferenças do FGTS, porém lhe foi informado por telefone que o processo fora julgado com os pedidos que ali contidos, não sendo possível inclusão de pedidos após a sentença, haja vista que a mesma em momento algum insurgiu quanto aos pedidos constantes no processo.
Por fim esclarece que todos os pedidos da sua ação trabalhista foram baseados nas informações passadas pela Senhora Stephanie e sendo o documento por ela assinado e todos os esclarecimentos relacionados ao processo desde a abertura da ação lhe foram passadas, sendo que jamais houve qualquer questionamento quanto aos pedidos da reclamação trabalhista.
Por fim, diante de todo o exposto, estamos à disposição caso ainda possa ter dúvidas, informando neste ato os canais de atendimento telefones: 011 33932130 e 011 91039-9099 ou caso prefira comparecer de forma presencial na sede localizada na Barra funda - São Paulo, Av. Thomás Edson, n 399.
Atenciosamente,
Di Próspero Sociedade Advogados
Consideração final do consumidor
07/08/2026 às 09:09
Atendimento enganoso, não te explicam nada na audiência, não deixam vc falar, ainda não resolvem o problema, lamentavel.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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