CANCELAMENTO DO SERVIÇO

Resolvido
Rondonópolis - MT
16/01/2019 às 23:46
ID: 42010785
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCancelamento Imediato do Contrato de Cessão de Direito de uso DiRoma Vacation Club (Número 20471406) emitido hoje, em 16/01/*******.
À ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA. (CNPJ 03.*******.*******/*******91)
Prezado(s) Senhor(es)
1. Adquiri durante nossa estadia no município de Caldas Novas-GO, em 16/01/*******, um título de programa de férias denominado DI ROMA VACATION CLUB.
2. Venho por meio deste solicitar a minha desistência da aquisição do programa de férias intitulado Di Roma Vacation Club comercializado por esta instituição, nos termos do Contrato n 20471406, em Instrumento Particular de Contrato de Cessão do Direito de Uso de Unidade Hoteleira pelo Sistema de Tempo Compartilhado e associação ao programa RCI WEEKS.
3. Relato alguns dos motivos pelos quais estou solicitando o cancelamento do referido contrato:
a) Inicialmente não tive a oportunidade para pesquisar sobre o programa antes do fechamento do contrato, pois fui informado pelo Gestor de vendas da necessidade de fechamento do negócio naquele momento, caso contrário perderia as condições oferecidas, que segundo ele, era imperdível, o que impossibilitou a adequada análise do programa contratado, valor dos pontos diferentes do informado pelo vendedor no momento da apresentação.
b) Passado esse tempo e após análise de custos constatei não haver vantagens na aquisição do programa. As taxas requeridas pelo Resort Condominiums International (RCI), acrescidas do pagamento do café da manhã, que não são incluídas nos valores das diárias e as prestações junto ao DI ROMA, superam os valores de mercado.
c) Reitero ainda, a omissão do valor real dos pontos, ocultação da tabela, esclarecido apenas após leitura minuciosa do contrato (tempo que nos foi tomado, gerando a precipitação na decisão) notando assim, informações contrárias às fornecidas pelos vendedores.
ASSIM:
a) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo n 49, prevê o prazo regulamentar de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, e que, neste caso, determina a não aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isento da multa/retenção de 17% e da cláusula penal de 10% (se for o caso e quaisquer outros valores eventualmente pagos, a qualquer título.)
b) Considerando que a Deliberação Normativa EMBRATUR n. ******* de 12 de agosto de *******, art. 12, parágrafo 1, afirma que os contratos deverão prever de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei n 8.*******/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues.
c) CONSIDERANDO QUE AINDA NÃO RECEBI O PRODUTO/SERVIÇO OU SENHA DE ACESSO AO SISTEMA.
d) Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto em virtude da habilidade dos vendedores em manter nossa atenção;
e) Considerando as várias denúncias contra este programa de férias, especificamente envolvendo as empresas Di Roma e RCI, denúncias estas envolvendo excesso de burocracia, não cumprimento do contrato, impossibilidade de reservas nos hotéis solicitados, valor final das viagens por meio do programa maior que o valor no mercado convencional, entre outras situações expostas acima;
f) Reiterando que, foi omitido por parte dos vendedores, outros tipos de informações, não sendo transparente para que pudéssemos decidir, persuadindo-nos para a aquisição imediata desse plano sem prazo para análise do contrato. Concluímos que a empresa não está interessada em proporcionar um programa de férias mais sim retirar dinheiro de seus clientes. Diante disso não desejo ter nenhum vínculo com esta empresa.
g) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no art. 66 do CDC.
Considerando também os artigos:
Art. ******* e ******* do código Civil; Art. 4, I (Venda emocional); Art 6, II e IV; Art 20; Art;30; Art 46 e Art 51 do código de defesa do consumidor (CDC) e Deliberação normativa da EMBRATUR N *******/97. Capitulo III art. 12.
4. SOLICITO DE FORMA IMEDIATA E IRREVOGÁVEL:
a) CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO DE NÚMERO 20471406, emitido hoje ainda, 16/01/******* em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente;
b) Cancelamento de nossa inscrição e associação junto ao programa RCI Weeks, caso esta já tenha sido efetivada;
c) Cancelamento da autorização para débito em cartão de crédito com assinatura em arquivo de 48 (quatenta e oito) parcelas de R$ *******,00 (quinhentos e quarentas
reais)
5. Solicito o reembolso no valor de R$*******,00 (quinhentos e quarenta reais) pago como entrada no ato da assinatura do contrato através de cartão de crédito.
6. Requer-se, ainda, a essa instituição que se manifeste sobre o teor desse documento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
7. Declaro ainda que, consta e-mail e telefones para contatos, no referido contrato.
8. Por tais motivos, e diante dos meus direitos de consumidor, eu, Carlos Gracioli Neto, venho por meio deste canal comunicar nossa desistência da aquisição do Programa de Férias intitulado diRoma Vacation Club e RCI, nos termos do Contrato de número 20471406.
9. Portanto, fico no aguardo do atendimento à minha ******* de meus direitos e providências posteriores.
10. ******* que fui levado até o estabelecimento de vocês, ou seja, não os procurei então cabe o cancelamento em 7 dias, sendo que foi realizado hoje mesmo.
Cessionário Carlos Gracioli Neto
Cocessionário Elen Patrícia Alves do Carmo Gracioli
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Consideração final do consumidor
04/05/2019 às 11:34
O problema foi resolvido após negociação. No fim, conseguimos entrar em um acordo bom para ambos os lados.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7