Caixa de 15 volumes x Caixa preferencial. Qual deles deve ser respeitado?

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Brasília - DF

07/08/2024 às 22:32

ID: 194751639

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Desde semana passada tenho observado que no Atacadista Dia a Dia do DF tem alguns caixas chamados de "rápidos" e que só podem comportar até 15 volumes. Se o cliente desejar passar pouco mais, é impedido. É bem contraditório essa conduta desse Atacadista aqui no DF, uma vez que, as atendentes de caixa são orientadas para impedir que o consumidor passe mais de 15 volumes, por outro, esse mesmo Atacadista não respeita os Caixas preferenciais que é um direito regido por lei federal dado àquelas pessoas que precisam usá-los, e nem tampouco as atendentes não são orientadas para impedir que pessoas que não se encaixam nos preferenciais sejam impedidas, da mesma forma que são impedidas de passarem mais de 15 volumes no "Caixa Rapido". Só quero esclarecer que não existe lei para caixa de 15 volumes, essa conduta de caixa rápido foi uma invenção interna desses atacadistas, mas existe lei federal para caixa preferencial que esse atacadista não respeita. Quero uma justificativa do Atacadista Dia a Dia, e se houver lei, que eu desconheço, desejo que me apresente.

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Consideração final do consumidor

01/09/2024 às 23:28

Atacadista Dia a Dia não dá a mínima para o consumidor.

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