Cobrança abusiva de encargos aplicação indevida de taxa de serviço por atraso

Em réplica
Recife - PE
09/01/2026 às 14:26
ID: 237181843
Venho por meio desta registrar reclamação contra a empresa responsável pela cobrança, em razão de encargos abusivos e ilegais aplicados em boleto, situação muito semelhante a outros casos já relatados nesta plataforma.
Minha parcela original tinha o valor de R$ 753,00. Em razão de atraso, a empresa passou a exigir o pagamento de R$ 939,93, ou seja, um acréscimo de aproximadamente 25% sobre o valor original.
Ao questionar a base dessa cobrança, fui informado de que, após determinado prazo, seriam aplicados multa, juros e uma suposta taxa de serviço de até 20%, conforme mensagem enviada pela própria empresa.
Ocorre que tal cobrança não encontra amparo legal. O Código de Defesa do Consumidor permite, em caso de atraso, apenas:
multa moratória limitada a 2%;
juros de mora proporcionais ao período de atraso;
eventual correção monetária, se prevista de forma clara.
A criação de uma taxa de serviço genérica, sem descrição de serviço efetivamente prestado, com percentual aberto (até 20%), configura vantagem manifestamente excessiva, nos termos do art. 39, V, do CDC, além de cláusula abusiva e nula de pleno direito, conforme art. 51, IV e 1, do CDC, ainda que esteja prevista em contrato
Ressalto que:
a cobrança não é clara;
não há discriminação objetiva dos encargos;
o valor final é desproporcional ao débito original;
a prática coloca o consumidor em situação de intimidação financeira.
Dessa forma, não me recuso a pagar a parcela, mas não reconheço a legalidade da cobrança dessa taxa de serviço, estando disposto a quitar o débito apenas com os encargos legalmente permitidos.
Solicito:
Recálculo imediato do boleto, excluindo a taxa abusiva;
Discriminação clara de multa e juros aplicados;
Adequação da cobrança aos limites legais.
Caso contrário, reservo-me o direito de buscar os órgãos de defesa do consumidor e as vias judiciais cabíveis, inclusive com pedido de revisão contratual.
Compartilhe
Resposta da empresa
11/01/2026 às 12:22
Prezamos pela transparência e pela legalidade de nossas cobranças.
Esclarecemos que os valores aplicados não são arbitrários. Estão expressamente previstos em contrato regularmente firmado com o Condomínio, aprovado em assembleia extraordinária realizada em 15/10/2025.
Conforme a Cláusula 5, item 2, até 29 dias após o vencimento incidem apenas multa de 2% e juros de 1% ao mês. Após esse prazo, o débito é encaminhado ao setor de cobrança, passando a incidir encargos de cobrança de 20%, além de correção monetária e demais encargos contratuais.
Portanto, não se trata de taxa de serviço genérica, mas de encargos contratuais decorrentes da cobrança do débito, prática legal e usual quando expressamente pactuada.
Ainda assim, estamos à disposição para encaminhar o demonstrativo detalhado da composição do valor, com discriminação de multa, juros e demais encargos, bem como para buscar uma solução amigável.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Diamante Garantidora.
(85) 2180-8164
Réplica do consumidor
14/01/2026 às 15:45
Não há previsão de multa/juros de 20% em nenhuma legislação brasileira. Se há, gostaria que fosse colocada aqui para que outros usuários entendesse de onde procede a legalidade de tamanho lucro.
Réplica da empresa
21/01/2026 às 11:02
A cobrança questionada não decorre de criação unilateral da empresa, mas de previsão expressa na Convenção do Condomínio e na legislação..
Nos termos do art. 1.336, 1, do Código Civil, o condômino que não paga sua contribuição fica sujeito a juros, multa e demais encargos previstos na convenção ou aprovados em assembleia.
Além disso, a Cláusula 54 da Convenção Condominial estabelece expressamente a possibilidade de incidência de encargos adicionais em caso de inadimplência, inclusive aqueles decorrentes da necessidade de cobrança especializada e/ou jurídica.
Importante esclarecer que o percentual de 20% não se refere a multa, mas a despesas de cobrança, aplicáveis apenas quando o débito é encaminhado para cobrança extrajudicial/judicial, prática comum, legal e amplamente reconhecida.
Ainda assim, permanecemos à disposição para apresentar os dispositivos mencionados e o demonstrativo detalhado da cobrança, sempre com transparência.
Atenciosamente,
Equipe Diamante Garantidora.
(85) 2180-8164