Cobrança indevida de honorários e taxa administrativa, ameaça de bloqueio de contas por atraso mínimo.

Respondida
Teresina - PI
24/03/2026 às 15:26
ID: 244193271
COBRANÇA INDEVIDA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS COMO TAXA ADMNISTRATIVA DE 20 % E COBRANÇA DE 2 VIA DE BOLETO. AMEAÇA DE BLOQUEIO DE CONTAS DE AJUIZAMENTO DA DIVIDA DE SOMENTE 1 MES DE ATRASO .
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 18:03
Prezado Sra. Marilena
Recebemos sua manifestação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes acerca da cobrança realizada.
Conforme previsto no Código Civil, o condômino é responsável pelos ônus decorrentes da inadimplência que der causa, motivo pelo qual os encargos de cobrança são repassados à unidade quando esta em situação de inadimplencia.
No condomínio em questão, existe um período administrativo de até 29 dias após o vencimento da taxa condominial para regularização do débito, fase em que são cobrados apenas multa de 2% e juros de 0,033% ao dia, sem adoção imediata de despesas de cobrança ou inclusão da cobrança de 2 via de boleto.
Esclarecemos ainda que eventuais despesas adicionais, como emissão de segunda via e honorários vinculados à cobrança, seguem as disposições previstas na convenção condominial e nos procedimentos aplicáveis à recuperação do débito.
Nosso objetivo é sempre buscar a solução de forma amigável e transparente, preservando o equilíbrio financeiro do condomínio e evitando medidas mais gravosas para ambas as partes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para auxiliar na regularização da situação da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Equipe Diamante Garantidora.
(85) 2180-8164