Cobrança indevida de juros e honorários advocatícios em boleto de condomínio

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Campina Grande - PB

12/02/2026 às 21:51

ID: 240611389

Sou a proprietária de um apartamento no Living Residence.
Solicitei a segunda via do meu boleto de pagamento de condomínio de janeiro em 07/02 em um dos milhares de números de WhatsApp da Diamante Garantidora. Não obtive resposta. Ontem, 11/02, recebi uma resposta automática informando que boletos em atraso seriam com um escritório de advocacia. O atraso para ir pro escritório: 15 dias.
Ainda assim, entrei em contato com o número mencionado.
Hoje, 12/02, o escritório me respondeu e enviou um boleto com o acréscimo na cota de quase 50,00, informando juros de mora de 2% ao mês, 0,033% diários e 38,00 de honorários, o boleto foi de 183,55 para 233,01. Fiz alguns questionamentos e não souberam me esclarecer quando isso foi comunicado, o escritório me informou que seria com a síndica do prédio. A síndica do prédio também não me esclareceu, disse que entrou em contato com a garantidora e era contratual.
Pedi o documento contratual que alinhou esse acréscimo, ponderando que mesmo sem ação judicial somos responsáveis por honorários advocatícios, e a evidência da comunicação para os condôminos desse acréscimo, com a data e aprovação em assembleia. Escritório não tem, Garantidora não tem, síndica não tem.
É simplesmente um contrato unilateral, sem transparência, comunicação e ciência dos interessados, e que não é encontrado em lugar nenhum, pelo qual eles esperam que ninguém conteste ou tenha conhecimento e acate seus juros abusivos e práticas indiscriminadas.

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Resposta da empresa

13/03/2026 às 15:37

Prezada Sra. Thaís Regina, boa tarde.

Agradecemos por registrar sua manifestação e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Após análise em nossos registros, verificamos que o boleto referente à taxa condominial com vencimento em 15/01/2026 foi disponibilizado em 19/12/2025, permanecendo acessível para pagamento ao longo de todo o período que antecedeu o vencimento. Durante esse intervalo, foram realizados envios automáticos do boleto por e-mail e WhatsApp, além da disponibilização por meio dos canais digitais de atendimento.

Após o vencimento, o boleto ainda permaneceu dentro do período de carência para pagamento, fase em que o condômino pode quitar o débito utilizando o mesmo documento, incidindo apenas juros e multa por atraso. No caso específico do condomínio mencionado, esse prazo é de 15 dias após o vencimento, encerrando-se em 30/01/2026.

Com o encerramento desse período sem a regularização do débito, o sistema direciona automaticamente a cobrança para a fase de cobrança extrajudicial, procedimento utilizado para a recuperação administrativa do crédito. Nessa etapa passam a incidir, além dos encargos de mora, correção monetária e despesas relacionadas ao procedimento de cobrança.

Importante esclarecer que tais encargos encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no art. 389 do Código Civil, que estabelece que o inadimplemento de uma obrigação implica responsabilidade pelo pagamento da dívida acrescida de juros, atualização monetária e despesas decorrentes da cobrança.

Especificamente quanto à contratação do serviço de receita garantida e gestão de cobrança, informamos que esta foi deliberada e aprovada em assembleia condominial realizada em 09/10/2024, ocasião em que os condôminos autorizaram a implementação do modelo de prestação de serviços atualmente adotado no condomínio.

A ata da assembleia, bem como o contrato de prestação de serviços, encontram-se disponíveis junto à administração do condomínio, podendo ser consultados pelos condôminos sempre que desejarem.

Ressaltamos que todos os procedimentos adotados seguem estritamente o que foi aprovado em assembleia e o que está previsto na legislação.

Nosso compromisso é sempre atuar com transparência, equilíbrio e respeito nas relações com os condôminos, contribuindo para a organização financeira e o bom funcionamento da coletividade condominial.

Atenciosamente,
Equipe Diamante Garantidora
(85) 2180-8164