RECLAMAÇÃO

Respondida
João Pessoa - PB
02/07/2026 às 13:24
ID: 252914247
Estou recebendo mensagens com ameaças de bloqueio conta bancaria.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
O bloqueio de contas bancárias ocorre por determinação judicial.
O devido processo legal é uma garantia constitucional fundamental que protege o cidadão contra arbitrariedades do Estado. Ele assegura que ninguém será privado de seus bens ou liberdade sem um julgamento justo, conduzido por um juiz competente e seguindo rigorosamente as regras estabelecidas em lei.
Garante que o processo siga o rito legal adequado. Inclui a exigência de petições, prazos, e a proibição de decisões unilaterais (surpresas) por parte do juiz ou autoridade.
Diante das ameaças, constrangimento, solicito o bloqueio das mensagens, caso persista irei tomar as medidas cabiveis.
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Resposta da empresa
02/07/2026 às 18:33
Esclarecemos, inicialmente, que a cobrança mencionada decorre de obrigação condominial vinculada à unidade, não se tratando de relação de consumo tí[Editado pelo Reclame Aqui], mas de relação jurídica condominial, regida pelo Código Civil, pela convenção do condomínio e demais normas internas aplicáveis. A contribuição para as despesas condominiais é dever do condômino, sendo a cobrança realizada de forma administrativa e regular.
Ressaltamos que as mensagens enviadas possuem caráter exclusivamente informativo e administrativo, com o objetivo de comunicar a existência de pendência, orientar quanto à regularização e informar, de forma preventiva, as possíveis consequências legais da inadimplência, caso não haja composição amigável.
A Diamante Garantidora não realiza, por iniciativa própria ou de forma administrativa, qualquer bloqueio de conta bancária. Eventual medida de constrição patrimonial, quando cabível, somente pode ocorrer por determinação judicial, dentro de processo regular, com observância ao contraditório, ampla defesa e decisão proferida pela autoridade competente.
Reforçamos que não há, por parte da empresa, intenção de ameaça, coação, constrangimento ou exposição da reclamante a qualquer situação vexatória. Nossa atuação busca sempre preservar o respeito, a boa-fé e a tentativa de solução amigável.
Permanecemos à disposição para verificar o caso de forma individualizada pelos nossos canais oficiais de atendimento, garantindo o devido sigilo das informações e a busca pela melhor solução administrativa possível.
Atenciosamente,
Equipe Diamante Garantidora
(85) 2180.8165
[email protected]