Cobrança indevida

Respondida
São Paulo - SP
31/01/2022 às 22:13
ID: 137608953
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFoi feito um contrato de aluguel de dois anos e meio sendo que eu fiquei quatro anos e três meses desde do dia 20-10-******* ,entreguei a chave do imovel dia 21-01-******* e desocupei o imovel dia 14-01-******* as 17:00 horas . Porém na entrega das chaves foi feito a recisão de contrato da entrega do imovel foi ultilizado 3 depositos 3.*******,02 no total . No mês de novembro ******* no valor de R$1.*******,00, mês de Dezembro 1.*******,00 e no mês de janeiro atê o dia 21-01 com o valor de R$ 1.*******,00 sendo que o meu aluguel era cobrado até então o valor de R$ 1.*******,00 reais e me deparo com o valor cobrado indevido sem nenhum tipo de aviso previo. Fui multado com 01 dia de aluguel valor R$ 38,33. Não tem cabimento pois estão me cobrando 14 dias de água sendo que a água esta no meu CPF e não está no nome do proprietario vou efetuar o pagamento duas vezes? A imobiliaria colocou um recibo simbolico no valor de R$1.*******,00 reais para que fosse feito a pintura da residência na Rua Ministro Lins de barros n ******* casa 02 a parte interna do imovel foi feita a pintura por um profissional e na vistoria me alegaram que a pintura não ficou do jeito que eles queriam, sendo que colocaram placa e a mesma residencia foi alugada . A casa não tinha nada quebrado tudo em perfeitas condições de uso eu tenho as notas das tintas que eu comprei e tenho também o recibo de serviço do profissional . Foi um abuso e me senti ameaçado por ter uma promissoria simbolica no meu nome e sem data praticamente tive que assinar garantindo a pintura da casa . Houve uma vistoria na residência e simplesmente reprovaram a casa sendo que não tem nada quebrado e nenhuma avaria .Está pratica do locador do imovel que esta correto ? E a lei do inquilinato não existe .Não concordo com está pratica estabelecida pela https://******* senti [Editado pelo Reclame Aqui] e o valor que está em haver para devolução é de R$ 88,40 centavos e não me ligaram para devolução do valor e querem protestar o meu nome com o valor R$*******,00
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Resposta da empresa
08/02/2022 às 11:05
Sr. Fábio, à título de esclarecimento, necessário informar que o sr. foi o primeiro morador do imóvel, com início de contrato em 20/10/******* e término em 19/04/*******, conforme o sr. informou, no qual foi prorrogado por prazo indeterminado até a data da entrega das chaves em 21/01/*******.
Conforme sempre orientamos os inquilinos, o aluguel + encargos (incluindo água e luz) só cessam quando as chaves estão em posse da imobiliária, ou seja, na data da rescisão contratual. Você veio fazer a entrega das chaves com os alugueres de 20/11/*******, 20/12/******* E 20/01/******* VENCIDOS, ou seja, conforme seu contrato de locação, foi cobrado a multa por atraso dos meses de novembro/******* e dezembro/*******, não sendo cobrado multa do aluguel de janeiro/*******, sendo cobrado apenas 1 dia que passou R$ 38,33 que o sr. mencionou como multa, o que não confere, uma vez que na rescisão está descrito como 01 DIA DE ALUGUEL. Vamos falar um pouco de empatia, por diversas vezes no decorrer do seu contrato, houve atrasos no pagamento do aluguel, as vezes poucos dias, e MUITAS vezes virando o mês, mas NUNCA foi lhe cobrado multa por atraso, nada mais justo do que o locador querer a multa de atraso desses 2 meses que não foram pagos. Lembrando que durante 6 meses de 20/04/******* a 20/09/******* o locador te deu um desconto de R$ *******,00 totalizando R$ *******,00, desconto esse que o sr. solicitou por ter perdido 1 renda na família.
De acordo com a rescisão contratual, o sr. está em débito com água e luz no imóvel, que a imobiliária e o locador terão que entrar com um processo de isenção de débitos, para desvincular do imóvel e ficar em seu CPF, os dias de água cobrado na sua rescisão não entra na isenção, por isso foi cobrado, e se quiser orientação sobre isso pode entrar em contato com as agências Sabesp e Enel.
Como mencionado acima, o sr. foi o primeiro morador do imóvel, sendo assim, recebendo o imóvel vazio e em perfeitas condições de uso; pintura, porta, fechadura, janelas, etc. E o sr. entregou o imóvel como? Pintura manchada (que o sr. diz que foi feita por um profissional?), teto que não foi pintado, portas sem pintura, e resíduos de móveis dentro do imóvel.
A nota promissória de R$ 1.*******,00 referente a vistoria do imóvel que o sr. assinou no ato da rescisão, conforme conversado na hora, é uma nota simbólica como garantia que o sr. iria voltar para negociarmos se caso fosse cobrado algo referente a vistoria, e foi cobrado apenas R$ 1.*******,00 total de mão de obra e material (para refazer a pintura, pintar teto, portas e retirar restos de móveis que foi deixado lá dentro), lembrando que o imóvel é composto por 03 dormitórios, sendo 01 suíte, sala, cozinha, banheiro e lavanderia com terraço enorme.
O sr. solicitou outra vistoria final no imóvel, aonde o corretor da imobiliária acompanhou, e o sr. se comprometeu em refazer tudo e devolver as chaves, o sr. ficou em posse das chaves do dia 27/01/******* até 29/01/******* e não foi feito NADA no imóvel.
Lembrando que estamos aguardando o seu comparecimento na imobiliária para negociarmos sobre o valor da vistoria, e o valor que o sr. tem para receber será abatido na dívida assim que vier negociar seu débito conosco.
Atenciosamente,
Diamante Imóveis.