Manchas no painel da X-Max 300 e negativa de garantia pela Yamaha

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

05/11/2025 às 10:24

ID: 231090501

Prezados,

Sou proprietário de três scooters Yamaha X-Max, sendo uma X-Max 250cc (2025) e duas X-Max 300cc (2026).

A presente reclamação refere-se à motocicleta X-Max 300, chassi n *****, Nota Fiscal de Origem n *****, NF n *****.

No dia da retirada do veículo, ao remover o adesivo protetor do painel de instrumentos, foram identificadas manchas internas, semelhantes a resíduos de cola. O vendedor presente tentou removê-las sem êxito e afirmou que o problema desapareceria com o tempo ou seria resolvido na primeira revisão, mencionando inclusive que situações semelhantes já haviam ocorrido.

Com 940 km rodados, levei a motocicleta à Diamar para a primeira revisão e apresentei o defeito ao Sr. Bruno, que confirmou já ter visto o mesmo problema em outros painéis e informou que, caso não fosse possível corrigir internamente, seria solicitado o reparo em garantia.

Após a revisão, fui informado de que o pedido de garantia n ***** havia sido aberto. Entretanto, dias depois, recebi a informação de que a Yamaha não aprovou a substituição do painel, sob a justificativa de que o acrílico não é vendido separadamente e que o painel chega montado de fábrica.

Contudo, segundo a própria Yamaha, a negativa se baseou em informações prestadas pela concessionária, que teria afirmado que o vício não seria de fabricação. Este ponto é extremamente grave.

Registro, ainda, que estive presente durante a revisão, a qual durou aproximadamente 30 minutos, período em que não foi realizada qualquer avaliação técnica do painel, tampouco desmontagem, diagnóstico ou testes.
A única ação observada foi uma tentativa de polimento superficial, sem qualquer resultado.

Diante disso, solicito formalmente, com base no art. 6, III, do CDC, que a concessionária encaminhe:

Cópia integral do laudo técnico que supostamente fundamentou a negativa de garantia junto à Yamaha;

Identificação completa do técnico responsável (nome, função e registro profissional, se aplicável);

Data e método de avaliação utilizados para concluir que o defeito não é de fabricação;

Esclarecimento expresso sobre a divergência entre o que foi afirmado presencialmente (reconhecimento do vício) e o que foi posteriormente comunicado à fabricante.

Saliento que o vício foi identificado no momento da entrega, o que caracteriza defeito de origem.
Ainda que, em tese, se alegasse manifestação posterior (o que não ocorreu), seria inadmissível atribuir desgaste ou mau uso a um veículo com aproximadamente 1.000 km, e em peça interna e eletrônica que não sofre manuseio.

Aguardarei resposta formal por escrito no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo sem envio da documentação solicitada, adotarei as providências administrativas e jurídicas cabíveis perante PROCON, Consumidor.gov.br e demais órgãos competentes

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Consideração final do consumidor

08/12/2025 às 16:30

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