Descumprimento do direito de arrependimento e defeito no produto

Não respondida
Franca - SP
07/08/2026 às 09:28
ID: 255851397
Reclamação Descumprimento do direito de arrependimento e falta de solução
Realizei a compra de um colchão da Colchões Diamond por meio do WhatsApp em 31/07/2026, ou seja, fora do estabelecimento comercial. O produto foi entregue normalmente, porém, após apenas 6 dias de uso, percebi problemas que me deixaram totalmente insatisfeito.
O massageador apresenta um barulho anormal e incômodo, comprometendo a experiência de uso. Podendo até ter os decibéis cabíveis por normas técnicas, mas a experiência não me agradou. Além disso, o tecido que reveste o colchão demonstra qualidade inferior à esperada, incompatível com o padrão apresentado durante a negociação, o qual vi somente quando chegou, em primeira instância não percebi, mas após um análise mais detalhada, pude notar q o tecido irá apresentar com tempo de uso as bolinhas (pilling).
Diante desses problemas, entrei em contato com a empresa dentro do prazo legal, buscando uma solução amigável, porém não houve disposição para um acordo que atendesse de forma razoável à situação.
Além disso, independentemente do direito de arrependimento, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve entregar um produto adequado ao uso e sem vícios que comprometam sua qualidade ou funcionamento. Diante do barulho apresentado pelo massageador e da baixa qualidade percebida no acabamento do colchão, solicitei uma solução e não obtive um posicionamento satisfatório.
Meu objetivo sempre foi resolver a situação de forma amigável, mas, diante da falta de interesse da empresa em apresentar uma solução adequada, registro esta reclamação para que o caso seja revisto.
Solicito que a empresa apresente uma solução compatível com a legislação consumerista, por meio do cancelamento da compra (caso aplicável ao meu caso), ou outra alternativa que respeite os direitos do consumidor.
Aguardo um retorno breve para que não seja necessário buscar a tutela dos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, do Poder Judiciário.