Pressão para fechamento de contrato e cláusula de cancelamento abusiva na Italínea (Diana)

Não respondida
São Paulo - SP
13/12/2025 às 00:41
ID: 234642981
Durante o uso do Instagram, meu esposo visualizou um anúncio da empresa Diana (Italínea), oferecendo móveis planejados para a casa inteira no valor de R$ 20.000,00. Diante do interesse, ele enviou uma mensagem solicitando mais informações, sendo prontamente respondido com a confirmação da oferta.
Agendamos, então, uma visita para conversarmos sobre essa condição. Ao chegarmos ao estabelecimento, fomos bem recebidos e deixamos claramente expresso que não tomaríamos nenhuma decisão sob pressão ou por impulso, pois a contratação não seria imediata, uma vez que precisaríamos de tempo para pensar e nos programar financeiramente.
Após a apresentação dos produtos, da dinâmica e da suposta ética da empresa, foi elaborado um projeto conosco. Em seguida, o vendedor chamou o gerente para negociar valores. A partir desse momento, iniciou-se uma forte pressão para fechamento do contrato.
O gerente afirmou que a condição apresentada seria válida somente naquele dia, pois se tratava de uma promoção da qual apenas uma empresa de móveis planejados por região poderia participar, além de informar que havia uma meta a ser atingida naquele dia, destacando ainda que esse evento ocorreria apenas no mês de dezembro, que precisaria subir o pedido pra sistema pois entrariam de recesso em breve.
Fomos informados de que teríamos apenas cinco minutos para decidir se fecharíamos ou não o contrato. Inicialmente, foi dito que precisaríamos fechar ao menos dois cômodos para garantir o mesmo desconto nos próximos ambientes. Contudo, no momento da negociação, afirmaram que, por se tratar da promoção, seria possível fechar apenas um cômodo, justificando que um casal havia acabado de fechar um contrato no valor de R$ 40.000,00. Informaram ainda que poderíamos fazer ajustes no projeto naquele mesmo momento para melhorar o valor, o que resultou em um novo cálculo realizado pelo gerente.
Chegamos ao estabelecimento por volta das 14h30/15h00 e tínhamos um compromisso às 17h00. No entanto, devido à insistência e à pressão exercida, acabamos permanecendo no local até aproximadamente 18h30, saindo por volta das 19h00, com cerca de duas horas de atraso para nosso outro compromisso. Diante desse cenário, acabamos assinando o contrato sob pressão.
Ao chegarmos em casa e analisarmos o contrato com mais atenção, constatamos a existência de uma cláusula afirmando que não teríamos direito ao cancelamento no prazo de 7 dias, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de arrependimento.
Ressalto que esta reclamação está sendo realizada apenas hoje em razão de termos ficado três dias sem energia elétrica, com o serviço restabelecido somente agora.
Diante do exposto, venho por meio desta relatar nosso desconforto e insatisfação com a pressão exercida para o fechamento do negócio, o que nos impediu de analisar a proposta com a devida calma e consciência.