Reembolso de sinal negado após cancelamento dentro do prazo de arrependimento

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
02/10/2025 às 20:47
ID: 228403533
Venho, por meio deste, formalizar uma reclamação contra uma empresa prestadora de serviços de cabeleireiro.
No dia 13/09/2025, realizei um agendamento para atendimento por meio do WhatsApp, canal oficial disponibilizado pela empresa. Para garantir a vaga, foi solicitado o pagamento de um sinal, o qual foi efetuado conforme orientações recebidas.
No entanto, em aproximadamente 20 minutos após a confirmação do agendamento, entrei em contato novamente para informar o cancelamento, por motivos pessoais. Ressalto que nenhum serviço foi iniciado ou prestado até então. Ainda assim, a empresa recusou-se a devolver o valor pago como sinal.
Essa recusa é injustificável à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90). De acordo com o art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de até 7 (sete) dias a contar da contratação, quando ela ocorre fora do estabelecimento comercial, como é o caso de agendamentos realizados por WhatsApp. Esse direito é assegurado independentemente de justificativa e garante o reembolso integral de valores pagos, inclusive o sinal.
Além disso, conforme o art. 6, inciso VI, é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. A retenção de valores sem que qualquer serviço tenha sido prestado configura enriquecimento sem causa e pode ser caracterizada como prática abusiva, conforme art. 39, inciso V, do CDC.
Diante dos fatos e com base na legislação vigente, solicito o reembolso integral do valor pago como sinal, uma vez que exerci meu direito de arrependimento dentro de prazo razoável, sem causar qualquer ônus ou prejuízo à empresa.
Aguardo providências e, não sendo resolvido, solicitarei intermediação da justiça para resolver este problema