SURPRESSA

Respondida
Petrolina - PE
22/06/2015 às 17:51
ID: 13521593
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFIZ MINHA INSCRIÇAO NO CURSO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS,CONCLUI E RECEBI MEU DIPLOMA ATÉ AI TUDO BEM,MAS PARA MINHA SURPRESSA AO DAR ENTRADA DO CNAI NO CRECI-PE O MESMO INFORMOU-ME QUE ESTA EMPRESA NÃO TEM CREDENCIAMENTO JUNTO AO COFECI,SINTO-ME PREJUDICADO DEMAIS PELO TEMPO E DINHEIRO EM QUE INVESTI,FIQUEI VER NAVIOS.
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Resposta da empresa
23/06/2015 às 10:31
Prezado Sr. Evilasio, bom dia!
Não há a necessidade do cadastramento no CNAI, pois a legislação vigente não impede que o corretor não cadastrado atue normalmente como avaliador e perito avaliador, reduzindo assim o valor da anuidade, pois este custo é desnecessário.
O Diário das Leis atua rigorosamente dentro do que diz a Lei, sendo assim nosso certificado qualifica a atuar como Avaliador de Imóveis e Perito Avaliador em Juizo.
Nossa prioridade é capacitar e especializar profissionais para que possam atuar de forma segura e ética no seguimento Imobiliário. Caso já esteja habilitado como corretor e queira vincular-se há alguma entidade de classe, nossa sugestão é que se cadastre junto à Associação dos Peritos Judiciais de seu Estado, causará o mesmo efeito no que diz respeito ao atendimento à pessoas fisicas e juridicas, com a vantagem de ser uma anuidade menor do que a do CNAI. Deixando claro que em juízo, não lhe será exigido tal cadastro.
Veja a seguir legislação vigente:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ART.******* CPC. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE AVALIADOR OFICIAL. NOMEAÇÃO DE PERITO ENGENHEIRO, ARQUITETO OU AGRÔNOMO. LEI Nº*******/66. NÃO EXCLUSIVIDADE. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO.
I - Ao nomear o perito, deve o juiz atentar para a natureza dos fatos a provar e agir cum grano salis, aferindo se a perícia reclama conhecimentos específicos de profissionais qualificados e habilitados em lei, dando à norma interpretação teleológica e valorativa.
II - A determinação do valor de um imóvel depende principalmente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe às áreas de conhecimento de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, podendo ser aferida por outros profissionais.
(STJ Resp nº *******.*******/RS. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. DJ 13.09.*******)
Segue anexo contendo RESOLUÇÃO na íntegra.
Resolução - COFECI N° 1.*******/*******
PARÁGRAFO ÚNICO :
A INSCRIÇÃO DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIÁRIOS (CNAI) É OPCIONAL,NADA OBSTANDO AO CORRETOR DE IMÓVEIS NELE NÃO INSCRITO OPINAR QUANTO A COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 3º,DA LEI 6.*******, DE 12 DE MAIO DE *******.
RESUMO
Quem pode ser Perito Avaliador?
Para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público ou realizar pós-graduação, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial. A atividad