Quebra de contrato, Cobranças abusivas e ameaças

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

31/03/2023 às 00:40

ID: 162035389

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 20 de outubro de ******* aluguei junto ao meu companheiro, um imóvel com a Dib assessoria situado a *******, apto 22, onde dei 2 depositos calção no ato e parcelei o terceiro em 5x.
No contrato eu tinha como obrigação passar as contas de água e luz para meu nome ou nome de meu companheiro no prazo de 30 dias, onde não foi possível, pois ao procurar a enel fui informado que no sistema deles o apto constava com a numeração antiga ******* e não 22 que é a atual e está em contrato.
Procurei a did assessoria através de seu corretor com quem fechei negócio e assinei o contrato para informar o acontecido e solicitei por diversas vezes a troca do numero 22 para o *******, conforme pedido na enel, porém, sempre recebendo novos prazos para fazer e não tendo nenhum retorno.
No dia 09 de fevereiro de ******* por volta de 12h, fui informado pela síndica do condomínio que a enel veio cortar minha energia, pois eu não havia conseguido passar para meu nome e estava sem contrato ativo para continuar o fornecimento de energia.
De imediato comuniquei ao corretor com quem mantinha contato, onde tive a resposta do mesmo, de que a energia foi cortada por falta de pagamento, o que claramente não foi, pois nunca havia gerado conta de energia devido a não nunca ter conseguido transferir para meu nome e nem para o nome de meu companheiro.
Após muito estresse e axaustao, a enel em caráter de exceção conseguiu cadastrar a conta em nome de Gustavo Patricio Gomes, que que é meu companheiro.

Ao logo do tempo que moramos no imovel, tivemos alguns imprevistos financeiros e acabamos atrasando o aluguel e algumas das parcelas do terceiro calção que foi parcelado.
Ate a data dessa reclamação, encontrasse em atraso as parcelas 3, 4 e 5 do calção no valor de R$:*******,00 cada uma, com os vencimentos em 21 de janeiro, fevereiro e março e os alugueis de fevereiro e março no valor de R$:1.*******,00 cada um, tambem com os vencimentos dia 21 de cada mês.
Dia 07 de março de ******* (terça-feira), a responsável pela imobiliária (Carla) me mandou uma WhatsApp, solicitando a devolucao do imóvel de forma "amigavel" me dando o prazo de 3 dias (sexta-feira, 10 de março *******), para entregar as chaves, sob ameaça de trocar as chaves do imóvel comigo morando nele, pois segundo ela ja havia uma solicitação de ordem despejo desde o mês de janeiro.
Consultei com ajuda de um advogado se realmente havia essa ordem de despejo mencionada e tive resposta de que não havia nada.
Comuniquei a sra Carla que a lei 8.*******/******* em seu art. 63, informa que após expedido a ordem de despejo eu teria 30 dias para deixar o imóvel. A mesma me garantiu que eu não ficaria os 30 dias no imóvel, reafirmando a ameaça de que se eu não me retirasse do imovel até o prazo dado por ela, as chaves seriam trocada e eu poderia processar ela, pois ela estava agindo da "maneira que julgava certo". Isso sem ter um aviso extrajudicial ou ordem de despejo. Apenas ameaças partindo da sra.
Após vários debates onde tentei negociar 30 dias para encontrar um novo e entregar o imóvel em questão, depois de muita dor de cabeça, explicações, estresse, exaustão, preocupação e medo de chegar em casa e não conseguir entrar (mesmo em caso da troca das chaves sem uma ordem de despejo, sendo [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no art, ******* do código penal), no dia 09 de março de ******* (quinta feita), a sra Carla me encaminhou uma mensagem no WhatsApp falando que naquele dia havia consultado o seu jurídico e que de fato eu teria mais 30 dias, para deixar o imovel, me dando a opção de deixar amigavelmente ou por ordem de despejo.
Eu, agindo de boa fé, escolhi deixar o imóvel no proximo dia 10 de abril de *******, de forma amigável.
Também, propus pagar os valores em atraso até a data limite para deixar o imovel, porém, com todos os gastos previstos para a nova mudança, com novo calção no novo imóvel, custo de transporte dos objetos pessoais e outros custos adicionais, não conseguirei cumprir com os pagamentos.
Entao, para finalizar essa reclamação na esperança de um acordo e uma resolução para parte do problema mencionado aqui, proponho a devolução do calcao pago por mim a DID mais recebimento de multa por quebra de contrato (valor de 3 meses aluguel, previsto em contrato) por parte da DID assessoria, ao não me dar retorno sobre a troca do numero do apto em contrato, me gerando um constrangimento imensurável ao ter a energia cortada pela enel e sendo acusado do não pagamento das contas por parte do corretor sem nenhuma prova e as constantes ameaças e abusos por parte da sra Carla.
Desde ja autorizo que seja descontado desses valores todos os débitos existentes de alugueis em atraso.

Obrigado.

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